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A decisão esclarece que os embargos têm finalidade restrita, vinculada ao art. 619 do CPP e ao art. 505 do RITJMG, e afirma inexistir omissão ou contradição. Também rejeita a tentativa de rediscutir matéria já decidida, inclusive para pré-questionamento, por exceder os limites legais.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/embargos-of-declaration-in-appeal-in-execution-obscurity-absence-re-discussion-of-matter-inadmissibility/168988/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/embargos-of-declaration-in-appeal-in-execution-obscurity-absence-re-discussion-of-matter-inadmissibility/168988.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Logic","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/octet-stream","2026-10-05","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é a finalidade dos embargos de declaração segundo o acórdão?","Question",{"text":96,"@type":97},"Visam sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição do acórdão, conforme o art. 619 do CPP e art. 505 do RITJMG.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Por que os embargos foram rejeitados mesmo quando alegados para pré-questionamento?",{"text":101,"@type":97},"Porque a decisão afirma que não há vícios previstos em lei e que não se admitem embargos para rediscutir questão claramente decidida, ainda que para pré-questionar.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Como o acórdão trata a tese de inépcia da inicial?",{"text":105,"@type":97},"Afasta a alegação, sustentando que a inicial descreveu de forma suficiente a conduta imputada, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP, sem exigir pormenores que seriam discutidos na instrução.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},168988,1790789922,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":67,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":64},1099513958762,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/1000023916a998db790?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1784791008015729253","\u003CCABBCDACABDAACBCCBBABACCBACABDDABCAAADDABCAAD>\nEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE. Consoante o disposto no art. 619 do CPP e no art. 505 do RITJMG, os embargos de declaração têm por finalidade sanar eventual ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição do acórdão. A ausência dos vícios elencados no Código de Processo Penal conduz os embargos à inexorável rejeição. Mesmo na hipótese de embargos para pré-questionamento da matéria, necessária é a observância dos limites traçados pela lei. Não se admitem embargos opostos com o fim de rediscutir questão claramente decidida no acórdão, para modificá-la em sua essência.\nEmbargos de Declaração-Cr Nº 1.0518.13.001278-5/002 - COMARCA DE Poços de Caldas - Embargante(s): JOSÉ LUIZ GOMES DA SILVA - Embargado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS\nA C Ó R D Ã O\nVistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nDES. FLÁVIO BATISTA LEITE\nRelator.\n\u000f\nDes. Flávio Batista Leite (RELATOR)\nV O T O\nTrata-se de embargos de declaração interpostos pela DEFESA DE JOSÉ LUIZ GOMES DA SILVA contra o acórdão que afastou as teses preliminares arguidas e negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que pronunciou o réu pelo delito de homicídio qualificado.\nAduz a embargante que os vícios de contradição e omissão maculam o julgado, e que os embargos são interpostos para fins de pré-questionamento de matéria para a interposição de recursos extremos.\nÉ o relatório.\nDecido.\nDe acordo com o art. 619 do CPP, os embargos de declaração podem ser opostos aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas e visam sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.\nNo caso em tela, não há, data vênia, nenhuma omissão ou contradição.\nO embargante sustenta que no julgado não foram enfrentadas as alegações de que a pronúncia contrariou a lei federal e a Constituição da República, especificadamente: não teria sido enfrentada a tese de (1) inépcia da inicial, (2) da necessidade de redistribuição do processo tendo em vista a inexistência da conexão instrumental entre os casos, (3) do não cumprimento das cartas precatórias e a da ausência da renovação da instrução, considerando a necessidade de se respeitar o devido processo legal e proporcionar o contraditório e o direito de defesa diante do fato novo apresentado após o encerramento da instrução, e (4) excesso de linguagem, além de aduzir que (5) o acórdão não enfrentou a tese de existência de prova da inocência do acusado ou de ausência de indícios suficientes para a pronúncia.\nPois bem, o que vejo é que a d. Defesa pretende tão somente rediscutir a matéria ou, no caso do alegado excesso de linguagem, inovar e trazer matéria não arguida no recurso pela estreita via dos embargos de declaração, o que não é possível, obviamente.\nVejamos o que foi enfrentado expressamente no acórdão:\n1 – em relação à inépcia da inicial:\nData vênia, não procede a alegação de inépcia da inicial que, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter, dentre outros requisitos formais, a exposição clara e objetiva dos fatos supostamente delituosos, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, para permitir que o acusado tome conhecimento pleno da imputação que lhe é feita e exerça do melhor modo que entender o contraditório e sua defesa.\nDiferentemente do que sustenta a defesa, a inicial descreveu a contento a suposta conduta dolosa de José Luiz Gomes da Silva, que, por motivo torpe (obtenção de vantagem pessoal com a futura realização de transplantes de órgãos), teria praticado os atos executórios que causaram a morte da vítima.\nNão é necessária, na peça inicial, como pretende fazer crer a defesa, a exposição pormenorizada dos fatos ou do modus o","cbCaibvB4HFoHzz7","https://ap.wps.com/l/cbCaibvB4HFoHzz7","doc",101376,8,"Portuguese","# Ementa\n## Finalidade dos embargos de declaração\n# Identificação do caso\n## Partes e órgão julgador\n# Relatório\n## Alegações da embargante\n# Fundamentação e decisão\n## Inexistência de omissão ou contradição\n## Limites dos embargos e impossibilidade de rediscussão\n## Análise da inépcia da inicial\n## Conexão entre casos e competência","[{\"question\":\"Qual é a finalidade dos embargos de declaração segundo o acórdão?\",\"answer\":\"Visam sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição do acórdão, conforme o art. 619 do CPP e art. 505 do RITJMG.\"},{\"question\":\"Por que os embargos foram rejeitados mesmo quando alegados para pré-questionamento?\",\"answer\":\"Porque a decisão afirma que não há vícios previstos em lei e que não se admitem embargos para rediscutir questão claramente decidida, ainda que para pré-questionar.\"},{\"question\":\"Como o acórdão trata a tese de inépcia da inicial?\",\"answer\":\"Afasta a alegação, sustentando que a inicial descreveu de forma suficiente a conduta imputada, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP, sem exigir pormenores que seriam discutidos na instrução.\"}]","Embargos de Declaração em Agravo em Execução - Obscuridade - Inexistência - Redisussão da Matéria - Inadmissibilidade | DOC",1788241827]