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A embargante sustenta omissões e obscuridades, buscando afastar a necessidade de retorno e manter a sentença anterior, alegando concordância na audiência, preclusão e inadmissibilidade de prova. A decisão reconhece que não se verificam vícios do art. 535 do CPC/73, esclarece a função integrativa do recurso e rejeita os embargos.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/motion-for-clarification-absence-of-requirements-under-art-535-of-cpc73-denial/167681/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/motion-for-clarification-absence-of-requirements-under-art-535-of-cpc73-denial/167681.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Lucas Vance","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/octet-stream","2026-10-05","2026-08-31",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Quais requisitos devem ser atendidos para cabimento dos embargos de declaração no art. 535 do CPC/73?","Question",{"text":97,"@type":98},"Os embargos devem se adequar às hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição previstas no art. 535, incisos I e II, do CPC/73.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"Por que o recurso foi rejeitado no caso?",{"text":102,"@type":98},"Porque não ficaram preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC/73; o acórdão não apresentou vício que justificasse integração.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"Qual é a finalidade dos embargos de declaração segundo o entendimento citado no voto?",{"text":106,"@type":98},"Servem para integração da decisão diante de erro material evidente ou manifesta nulidade, não para rediscutir o mérito ou demonstrar inconformismo.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},167681,1790507384,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":89,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":61},549768064622,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","\u003CCABBCAABDCBCAADAADBCCCBBAADAADCBCBAAADDABCAAD>\nEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC/73 – DESPROVIMENTO. 1. O manejo dos embargos de declaração tem, necessariamente, de se adequar às hipóteses dos incisos I e II do art. 535, do CPC/73. 2. Embargos rejeitados.\nEmbargos de Declaração-Cv Nº 1.0702.14.030225-9/002 - COMARCA DE Uberlândia - Embargante(s): CARMEN SILVIA CANDELORO - Embargado(a)(s): CLÁUDIO MANUEL DA SILVA, COTTON TECNOLOGIA DE SEMENTES LTDA e outro(a)(s)\nA C Ó R D Ã O\nVistos etc., acorda, em Turma, a 9ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nDES. JOSÉ ARTHUR FILHO\nRelator.\n\u000f\nDes. José Arthur Filho (RELATOR)\nV O T O\nTrata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos contra o acórdão de fls. 166/169 e verso, que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos a inferior instância, para que seja oportunizado às partes a produção das provas necessárias ao correto deslinde da questão.\nEm suas razões recursais, a embargante requereu sejam supridas as omissões e obscuridades apontadas, e ao final, julgados procedentes os embargos, para afastar a preliminar de cerceamento de defesa, mantendo-se a sentença proferida em inferior instância, alegando que não se justifica o retorno dos autos para produção de provas, considerando que ambas as partes teriam dispensado em audiência e em comum acordo a produção de outras provas, a preclusão da prova documental, a inadmissibilidade da prova testemunhal no caso em análise, a perda superveniente do interesse processual dos embargados, por total ausência de pretensão resistida pela embargante, quanto ao direito de compensação já requerido nos autos da ação de alienação judicial, nos termos das argumentações de fls. 172/183.\nÉ o relatório.\nDECIDO.\nPresentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.\n“Data venia”, não restaram preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC/73 para cabimento do recurso.\nCom efeito, o presente recurso tem como pressuposto a declaração da decisão judicial que contenha obscuridade, omissão ou pontos contraditórios que causem gravame ao recorrente.\nVisam, portanto, o aprimoramento da prestação jurisdicional, como direito e segurança das partes, limitando-se simplesmente a declarar o acórdão, sem alterar o conteúdo da decisão, num pronunciamento de integração.\nO acórdão proferido foi fundamentado de acordo com o livre convencimento deste Julgador, arrimado na legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso, e corroborado à unanimidade pelos demais Julgadores, não apresentando, portanto, o vício apontado.\nEspecificamente sobre a imprescindibilidade da produção de provas na hipótese em análise, o acórdão assim esclareceu, “verbis”:\n“No caso, constata-se que, na inicial, o autor pleiteou expressamente pela produção de todos os meios de prova admitidos, inclusive, a juntada de novos documentos, prova pericial e testemunhal, de forma a comprovar os pagamentos efetivamente realizados para cumprimento do acordo de separação.\nO M.M. Juiz, entretanto, após a audiência de conciliação (fl. 114), houve por proferir a sentença, sem sequer oportunizar às partes a especificação e justificação de provas que pretendiam produzir.\nLogo, constato que a situação evidenciada culminou em efetivo cerceamento de defesa, sendo imprescindível a intimação das partes para especificar provas, notadamente aquelas aptas a comprovar, mediante recibo por exemplo, todos os pagamentos realizados pelo apelante à apelada para quitação da dívida em todos os seus termos, em especial para se aferir se a quantia de R$123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais) serviu para abater parte do item 3 do acordo de fl. 46, ou se, efetivamente, deve ser abatido do remanescente descrito no item 1, objeto da presente lide.\nAlém disso, o documento de fls. 145/148, trazido com a ap","cbCaihuDE53e3jbV","https://ap.wps.com/l/cbCaihuDE53e3jbV","doc",95232,"Portuguese","# Ementa\n## Requisitos do art. 535 do CPC/73\n# Relatório\n## Pedidos e fundamentos da embargante\n# Decisão\n## Análise dos vícios alegados\n# Voto\n## Finalidade dos embargos de declaração","[{\"question\":\"Quais requisitos devem ser atendidos para cabimento dos embargos de declaração no art. 535 do CPC/73?\",\"answer\":\"Os embargos devem se adequar às hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição previstas no art. 535, incisos I e II, do CPC/73.\"},{\"question\":\"Por que o recurso foi rejeitado no caso?\",\"answer\":\"Porque não ficaram preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC/73; o acórdão não apresentou vício que justificasse integração.\"},{\"question\":\"Qual é a finalidade dos embargos de declaração segundo o entendimento citado no voto?\",\"answer\":\"Servem para integração da decisão diante de erro material evidente ou manifesta nulidade, não para rediscutir o mérito ou demonstrar inconformismo.\"}]","Embargos de Declaração - Ausência dos Requisitos do Art. 535 do CPC/73 - Desprovimento | DOC",1788217828]