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O edital define o objeto, categorias contempladas e critérios ligados ao Art. 6º, além de prever a organização do orçamento, possíveis realocações e redistribuição de saldo remanescente. 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Por meio deste Edital, a SEMCE disponibilizará o montante total de R$ 5.161.795,51 (cinco milhões cento e sessenta e um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), sendo divididos em duas categorias, que são: a)  R$ 4.630.408,50 (quatro milhões seiscentos e trinta mil quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos), para cumprimento do Inciso I do artigo 6° da Lei Complementar 195/2022; b) R$ 531.387,01 (quinhentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e sete reais e um centavo), para cumprimento do Inciso III do artigo 6° da Lei Complementar 195/2022, cujo recurso é proveniente da Dotação Orçamentária descrita abaixo:\nUnidade Orçamentária 25001 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SEMCE, Dotação Orçamentária n.º 25.001.13.392.0025.449009 – Desenvolver Atividades Culturais, elemento de despesa nº 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – Fonte de Recurso -1.7.15.000000.\n2.2. O valor disponível para aporte de recursos de projetos culturais do audiovisual, no âmbito deste Edital, será distribuído, de acordo com os Incisos I e III da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como considerando a própria proposta do segmento, conforme detalhado a seguir:\n2.3. Após análise dos pareceristas, não havendo projetos suficientes em condição de habilitação para concorrer aos recursos disponibilizados para alguma das categorias citadas acima, a Comissão de Seleção dos Projetos poderá realocar o valor remanescente para qualquer outra categoria.\n2.4. Os recursos porventura remanescentes de uma categoria poderão ser redistribuídos para as demais, por entendimento da Comissão de Seleção, na forma e critérios por ela estabelecidos.\nPRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES\nAs inscrições das propostas poderão ser realizadas pelos Proponentes, ou seus representantes legais, de forma presencial, de segunda a sexta-feira, durante o horário das 8h00 à","cbCaibO72AZaT4GL","https://ap.wps.com/l/cbCaibO72AZaT4GL","docx",252858,57,"Portuguese","# Objeto\n## Categorias do edital\n# Dos recursos financeiros\n## Valores por inciso\n## Realocação e redistribuição de recursos\n# Prazo e local das inscrições\n## Formas de inscrição\n## Contatos e consulta\n# Do proponente e das condições para participação","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do edital para o segmento audiovisual?\",\"answer\":\"Selecionar projetos oriundos da produção independente de obras audiovisuais de Maceió para fomento, com base nos artigos e incisos da Lei Complementar 195/2022, visando firmar termo de execução cultural.\"},{\"question\":\"Quais categorias de projetos podem ser inscritos?\",\"answer\":\"Há categorias como produção de curtas-metragens, produção de outros formatos, complementação de filmes e curta-metragem, desenvolvimento de longa-metragem, série e game, além de cineclubes, pesquisa, projeto de capacitação e festivais.\"},{\"question\":\"Como funciona a distribuição e a possibilidade de realocação de recursos financeiros?\",\"answer\":\"O edital prevê montante total dividido entre as duas parcelas conforme os incisos da Lei Paulo Gustavo. 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