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Estabelece critérios eliminatórios (renda, inexistência de propriedade e benefícios anteriores, idade e residência mínima) e regras para inscrição e documentação, com previsão de reclassificação ou desclassificação.",{"@graph":14,"@context":65},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/edital-casa-catarina-2026-family-selection-process/166130/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/edital-casa-catarina-2026-family-selection-process/166130.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Ophelia","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-08-31",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",5,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"A inscrição garante automaticamente a concessão do benefício?","Question",{"text":63,"@type":64},"Não. 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DO OBJETO\n1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de 12 (doze) famílias interessadas em participar do Programa Casa Catarina, modalidade Habitação Urbana, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 948, de 16 de abril de 2025, alterado pelos Decretos Estaduais nº 1.014, de 5 de junho de 2025, e nº 1.263, de 30 de outubro de 2025, e Portaria nº 93, de 19 de maio de 2025, alterada pela Portaria nº 326, de 18 de novembro de 2025, da Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS).\n1.2. As famílias interessadas concorrerão ao recebimento das unidades habitacionais construídas com os recursos do Programa Casa Catarina, para moradia própria do titular e dos membros de sua família, sendo selecionadas aquelas que tenham atendido a todos os requisitos mínimos estabelecidos e que tenham somado maior número de pontos nos critérios de classificação.\n1.3. As famílias selecionadas firmarão com o município o Termo de Cessão de Uso do Imóvel, com vigência de 10 (dez) anos, contendo cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, bem como impossibilidade de alugar ou ceder o imóvel.\n1.4. Após o término da vigência do Termo de Cessão de Uso do Imóvel, caso a família não tenha descumprido nenhum dos requisitos estabelecidos, o município realizará a doação do imóvel à família beneficiária a título definitivo, mediante Escritura Pública de Doação, nos termos da Lei.\n1.5. A seleção das unidades habitacionais não restará prejudicada caso não seja possível a formação de cadastro de reserva.\n2. DA DISTRIBUIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DISPONÍVEIS E DOS PARÂMETROS\n2.1. Na distribuição de unidades habitacionais, observar-se-á o seguinte:\na) 09 (nove) unidades habitacionais para demanda geral;\nb) unidades habitacionais para segmentos de reserva de cotas por imposição legal, respeitando o artigo 134 da Lei Estadual nº 17.292, de 19/10/2017, a Lei Estadual nº 11.436, de 07 de junho de 2000, e o artigo 8º-A do Decreto Estadual nº 3.514, de 29/11/2001, e alterações, sendo:\nb.1) 01 (uma) unidade habitacional destinada à pessoa idosa, que são aquelas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;\nb.2) 02 (duas) unidades habitacionais destinada às pessoas com deficiência;\nb.3) Ocorrendo empate para cada reserva de vagas, observado a pontuação atribuída no Anexo V deste Edital, será aplicado o item 4.2 deste Edital, e, permanecendo a igualdade na classificação, o critério de desempate será por meio de sorteio de forma pública, com a presença dos(as) inscritos(as) à vaga;\nb.4) Caso não sejam preenchidas as vagas de reserva, automaticamente será preenchida pela demanda geral.\nb.5) Apenas um membro por núcleo familiar será beneficiado no Programa Casa Catarina.\n2.2. São critérios eliminatórios que deverão ser cumpridos por todos os(as) candidatos(as) titulares inscritos(as):\n2.2.1. Possuir renda bruta mensal familiar de até 2 (dois) salários-mínimos;\n2.2.2. Não ser proprietário(a), promitente comprador(a), possuidor(a) a qualquer título ou concessionários de outro imóvel no território nacional;\n2.2.3. Não ter recebido do Estado de Santa Catarina, do Governo Federal e/ou do Governo Municipal nenhum benefício referente a aquisição de casa, regularização fundiária ou recursos para construção e ou reformas;\n2.2.","cbCaikrJqgN9bGBo","https://ap.wps.com/l/cbCaikrJqgN9bGBo","docx",243942,26,"Portuguese","# DO OBJETO\n## Seleção e regras de participação\n## Termo de Cessão de Uso e doação definitiva\n# DA DISTRIBUIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DISPONÍVEIS E DOS PARÂMETROS\n## Reservas legais e critérios de desempate\n## Critérios eliminatórios\n## Cálculo de renda e definição de grupo familiar\n# DAS INSCRIÇÕES\n## Validação de pontuação e documentação","[{\"question\":\"A inscrição garante automaticamente a concessão do benefício?\",\"answer\":\"Não. 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