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O documento aborda a transferência de estoque de mercadorias e materiais de uso e consumo (EPIs) para regularização fiscal e controle físico, com consulta sobre emissão de nota fiscal de entrada sem destaque do ICMS e tratamento tributário aplicável. Fundamenta-se em dispositivos do RCTE-GO, referência à IN 1512/2021-GSE e correlatos, distinguindo obrigação principal e acessória.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/economygeot-15962-opinion-no-1142024-icms-deactivation-of-assistant-registration-and-succession/166417/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/economygeot-15962-opinion-no-1142024-icms-deactivation-of-assistant-registration-and-succession/166417.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Mason","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-08-31",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",6,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Qual é o objeto do Parecer Economia/GEOT-15962 Nº 114/2024?","Question",{"text":97,"@type":98},"O parecer trata da baixa de inscrição de estabelecimentos cadastrados como adjuntos e da constituição de nova empresa, examinando a transferência do estoque de mercadorias e a regularização fiscal e física do material.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"O que determina a IN 1512/2021-GSE sobre estabelecimentos na condição de adjunto?",{"text":102,"@type":98},"A IN determina a adequação dos estabelecimentos com constituição de CNPJ de filial para cada um deles, com prazo até 31/12/2022 ou quando houver alteração cadastral, e revoga o artigo que permitia o cadastramento sem exigir filial no Estado.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"A operação pretendida envolve ICMS na nota fiscal de entrada?",{"text":106,"@type":98},"O contribuinte solicita autorização para emissão de nota fiscal de entrada das mercadorias e EPIs sem destaque do ICMS, buscando tratamento sem incidência, com CFOP 1.949 e regularização do estoque na nova empresa.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},166417,1790125850,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":124,"language":125,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":49,"update_tm":129,"read_time":67},5909887256941,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_9964176cb1d06d4a9deccf72a44ae3dc","ESTADO DE GOIÁS\nSECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA\nGERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA\nReferência: Processo nº 202400004037717\nAssunto: ICMS. Baixa de inscrição de adjunto. Constituição de nova empresa. Sucessão. Transferência do estoque de bens e mercadorias. Obrigação principal e acessória. Arts. 40, I, § 1º; 79, I, “f” e “m”; 148; 159, III, “a”, 2 e 162, VII do RCTE-GO. IN 1512/2021-GSE.\nPARECER ECONOMIA/GEOT-15962 Nº 114/2024\nI - RELATÓRIO\n(...), solicita esclarecimentos acerca da transferência, para nova empresa constituída, de estoque de mercadorias de estabelecimentos cadastrados na condição de adjuntos, que tiveram suas inscrições baixadas.\nInforma que a empresa (...) baixou inscrições a ela vinculadas por estarem cadastradas na condição de adjuntas e foi constituída nova empresa, (...), conforme nova modalidade determinada pelo fisco estadual, prevista na Instrução Normativa nº 1512/2021-GSE, que determina que os estabelecimentos cadastrados na condição de adjunto nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF devem ser adequados, com a constituição de CNPJ de filial para cada um deles.\nAfirma que os estabelecimentos da empresa (...), cujas inscrições foram baixadas em função da alteração da legislação estadual, ainda possuem em seu poder estoque de partes e peças automotivas e material de uso e consumo (EPIs).\nNesse contexto, solicita autorização para a emissão da nota fiscal de entrada das partes e peças e material de uso e consumo (EPIs), com vistas à regularização do estoque na parte fiscal e no controle físico, para a nova empresa (...), sem o destaque do ICMS, ou seja, sem incidência do imposto, com o CFOP 1.949 - “Outras entradas de mercadorias”.\nAnexa relação dos itens a serem transferidos.\nII – FUNDAMENTAÇÃO\nA Instrução Normativa nº 1512/2021-GSE, de 22 de dezembro de 2021, que altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE-GO, revogou o art. 14 desta última, que permitia o cadastramento de estabelecimento na condição de adjunto sem a exigência de criação de filial neste Estado, com a utilização da documentação de um de seus estabelecimentos para requerer a inscrição, na hipótese, dentre outras, de estabelecimento de exploração temporária por produtor agropecuário ou extrator, ambos pessoa jurídica. Ficou estabelecido:\n“Art. 2º Os estabelecimentos cadastrados na condição de adjunto, nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, devem ser adequados, com a constituição de CNPJ de filial para cada um deles, até o dia 31 de dezembro de 2022 ou quando houver qualquer alteração cadastral, prevalecendo o que ocorrer primeiro.\n(…)\nArt. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009:\nI - art. 14;”\nNa adequação orientada acima, o contribuinte deveria criar filiais com o mesmo CNPJ base da empresa (...) para as suas inscrições de adjunto. Ato contínuo, incluir essas filiais no CCE-GO, com novo número de inscrição estadual e posteriormente efetuar a baixa das inscrições de adjunto, via Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. Mediante processo administrativo e autorização do órgão competente desta Secretaria, poderia optar por incluir as filiais com o mesmo número de inscrição estadual dos estabelecimentos adjuntos.\nObserva-se, entretanto, que em lugar de constituir CNPJ de filial para cada um dos estabelecimentos adjuntos da (...), o contribuinte constituiu nova empresa, a (...).\nForam as seguintes as alterações efetuadas:\n1- constituição, em 12/04/2024, da matriz da nova pessoa jurídica (...), mesmo endereço e mesmo quadro societário da inscrição de adjunto nº (...);\n1.1- baixa, em 21/05/2024, sem regularização do estoque de mercadorias, da inscrição de adjunto nº (...);\n2- constituição, em 12/04/2024, da filial da nova pessoa jurídica (...), mesmo endereço e mesmo quad","cbCaidROpbY1XdOO","https://ap.wps.com/l/cbCaidROpbY1XdOO","docx",26008,10,"Portuguese","# I - RELATÓRIO\n## Transferência de estoque e solicitação de autorização\n# II – FUNDAMENTAÇÃO\n## Adequação prevista pela IN 1512/2021-GSE\n## Sucessão empresarial e enquadramento tributário","[{\"question\":\"Qual é o objeto do Parecer Economia/GEOT-15962 Nº 114/2024?\",\"answer\":\"O parecer trata da baixa de inscrição de estabelecimentos cadastrados como adjuntos e da constituição de nova empresa, examinando a transferência do estoque de mercadorias e a regularização fiscal e física do material.\"},{\"question\":\"O que determina a IN 1512/2021-GSE sobre estabelecimentos na condição de adjunto?\",\"answer\":\"A IN determina a adequação dos estabelecimentos com constituição de CNPJ de filial para cada um deles, com prazo até 31/12/2022 ou quando houver alteração cadastral, e revoga o artigo que permitia o cadastramento sem exigir filial no Estado.\"},{\"question\":\"A operação pretendida envolve ICMS na nota fiscal de entrada?\",\"answer\":\"O contribuinte solicita autorização para emissão de nota fiscal de entrada das mercadorias e EPIs sem destaque do ICMS, buscando tratamento sem incidência, com CFOP 1.949 e regularização do estoque na nova empresa.\"}]","Parecer Economia/GEOT-15962 Nº 114/2024 - ICMS Baixa de inscrição de adjunto e sucessão | DOCX",1788191543]