[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-193245-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":80,"doc-detail-193245-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","provides-for-the-creation-of-the-municipal-system-for-tourism-visit-control-smcv-municipality-of-jaciara-mato-grosso-state-and-provides-other-measures","DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE DA VISITAÇÃO TURÍSTICA (SMCV) - DO MUNICÍPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS","","Lei municipal que cria o Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística (SMCV) no Município de Jaciara/MT. Estabelece conceitos e objetivos do controle, incluindo emissão de voucher ou bilhete de ingresso para limitar o fluxo, garantir sustentabilidade ambiental e reduzir impactos, assegurar qualidade e segurança ao consumidor e orientar planejamento turístico. Define sistemática de funcionamento, regras de emissão, obrigatoriedade para atividades específicas, valor inicial e atualização, distribuição de arrecadação e responsabilidades de empresas operadoras na prestação de contas e comunicação de ocorrências.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/provides-for-the-creation-of-the-municipal-system-for-tourism-visit-control-smcv-municipality-of-jaciara-mato-grosso-state-and-provides-other-measures/193245/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/provides-for-the-creation-of-the-municipal-system-for-tourism-visit-control-smcv-municipality-of-jaciara-mato-grosso-state-and-provides-other-measures/193245.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Đào","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-03",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"O que é o Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística (SMCV)?","Question",{"text":62,"@type":63},"É o conjunto de ações e instrumentos disponibilizados ao poder público para controlar o número ideal de usuários nos atrativos, serviços e práticas turísticas, visando sustentabilidade econômica e ambiental, sem comprometer o meio ambiente, a segurança do consumidor e a qualidade dos produtos turísticos.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Como funciona a emissão do voucher ou bilhete de ingresso no SMCV?",{"text":67,"@type":63},"O número de vouchers/bilhetes é igual ao número ideal de usuários previamente determinado pelo poder público com base em estudo de capacidade de carga e deliberação do COMTUR, por decreto com validade de um ano. A aquisição é obrigatória e somente empresas turísticas devidamente licenciadas pelo município podem adquirir.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Qual é a destinação do valor arrecadado com o voucher ou bilhete de ingresso?",{"text":71,"@type":63},"A arrecadação é distribuída em 50% para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e 50% para a Prefeitura Municipal, que mantém o serviço de manutenção do SMCV, podendo terceirizar ou transferir a execução conforme regras legais.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},193245,1790870580,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,87,90,94,98,102,106,110],{"id":84,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":4,"slug":86},167,"Apresentações","apresentacoes",{"id":88,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":4,"slug":89},174,"cartas",{"id":91,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":92,"show_sort_weight":4,"slug":93},171,"Cartazes","cartazes",{"id":95,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":96,"show_sort_weight":4,"slug":97},168,"Currículos","curriculos",{"id":99,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":100,"show_sort_weight":4,"slug":101},170,"Faturas","faturas",{"id":103,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":104,"show_sort_weight":4,"slug":105},173,"Formulários","formularios",{"id":107,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":108,"show_sort_weight":4,"slug":109},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":111,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":112,"show_sort_weight":4,"slug":113},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":81,"data":115},{"doc_id":78,"user_id":116,"nickname":42,"user_avatar":117,"doc_module":22,"category_id":88,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":30,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":123,"language":124,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":12,"update_tm":128,"read_time":129},1374402968488,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","□EI N°.1.857 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.  \nPRINCiPIO DA PUBLICIDADEArt.37 caput:CF/88Este documento fora afixadono mural da prefeituraMunicipal de Jaciara emL/4L/2018meg2018Responsavet:mesbuemQueng  \n# DISPOE SOBRE A CRIACAO DO SISTEMA MUNICIPAL DECONTROLE DA VISITACAO TURÍSTICA(SMCV),NOMUNICÍPIO DE JACIARA,ESTADO DE MATO GROSSO,E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS.\n\nO Prefeito Municipal de Jaciara-MT,ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD no uso de suas atribuicoes legais,FAZSABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:  \nArt.1°-Fica criado o Sistema Municipal de Controle da Visitacao Turística(SMCV),nos termos dos artigos seguintes.  \n# Capítulo IDa Definicāo e dos Objetivos\n\nArt.2°-Entende-se por Controle da Visitacao Turística,o conjunto de acoes e instrumentos colocados a disposicao do poderpúblico para controlar o numero ideal de usuários nos atrativos,servicos e práticas turisticas,garantindo a sustentabilidadeeconomica e ambiental da atividade,sem comprometer a conservacǎo do meio ambiente,a seguranca do consumidor e aqualidade dos produtos turisticos oferecidos.  \nArt.3°-O Sistema Municipal de Controle da Visitacao Turistica(SMCV)tem como objetivo:  \nI-Garantir o mínimo impacto ambiental através da emissao de um bilhete de ingresso ou voucher da visitacao turistica aosatrativos naturais;  \nⅡ-Garantir a satisfacao do turista/consumidor através daqualidade e seguranca dos produtos e servicos ofertados;  \nⅢ-Estimular o intercambio e a parceria entre os integrantes dotrade turistico local,incrementando a oferta,gerando novospostos de trabalho,aumentando a renda da populacāo residente;  \nIV-Gerar recursos financeiros para viabilizar a manutencao do sistema de controle com monitoramento,o licenciamento eafiscalizacāo dos produtos e servicos;  \nV-Propiciar o levantamento de dados estatisticos e a pesquisa de mercado sobre o fluxo turistico existente no município,ajudando a identificar o perfil da demanda e orientando o planejamento turistico sustentável;  \nVI-Estimular os empresários do trade turistico a regularizarem seus produtos e servicos,constituindo-se formal ejuridicamente,de acordo com as normas fiscais e tributárias existente no Município;  \nArt.4°-Entende-se por voucher o bilhete de ingresso ou aquisicao de produtos e servicos turísticos;  \nParágrafo único-O voucher ou bilhete de ingresso será emitido pelo Poder público ou órgǎo competente por eleautorizado,servindo para controlar a visitacao turistica,com base no numero ideal de usuários estabelecido em acordo asdeliberacoes do COMTUR e através de um decreto municipal,analisado o impacto de visitacao e pelos critérios de segurancajá adotados pela Politica Municipal de Turismo Sustentável(PMTS).  \nGOVERNOMUNICIPAL DE  \nJACIARA  \nCONSTRUINDO UMA NOVAHISTÓRIA  \n# ESTADO DE MATO GROSso\n\nGOVERNO MUNICIPAL DE JACIARAGABINETE DO PREFEITO  \nCapítulo ISistemática de Funcionamento  \nArt.5°-Para a emissao do voucher ou bilhete de ingresso,fica criada a seguinte sistemática de funcionamento:  \nI-O número de voucher ou bilhete de ingresso,é sempre igual ao número ideal de usuários previamente determinado pelopoder público,com base em estudo de capacidade de carga e deliberacao do COMTUR,e através de Decreto com validadede um ano.  \nⅡ-A aquisicao de vouchers ou bilhete de ingresso é obrigatório só podendo ser adquirido por empresas turísticasdevidamente licenciadas pelo município;  \nⅢ-A visitacao aos atrativos naturais ou culturais,ou a realizacāo de atividades turisticas;  \nIV-A aquisicao,distribuicão e pagamento do voucher ou bilhete de ingresso é de responsabilidade da empresa operadora doproduto ou servico;  \nV-O controle e o preenchimento correto do voucher ou bilhete de ingresso é de responsabilidade do operador do produto ouservico,que se obriga a mencionar seu número e/ou código nos termos de responsabilidade a ser assinado peloturista/consumidor.  \nArt.6°-O valor do voucher ou bilhete de ingresso,será sempre estabelecido por Lei,ficando seu valor inicialmente","cbCaiok7TkcTlbE4","https://ap.wps.com/l/cbCaiok7TkcTlbE4","pdf",8990252,30,"Portuguese","# Capítulo I\n## Da Definição e dos Objetivos\n## Sistemática de Funcionamento\n# Capítulo II\n## Dos Serviços e Produtos Sujeitos a Cobrança do Voucher ou Bilhete de Ingresso","[{\"question\":\"O que é o Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística (SMCV)?\",\"answer\":\"É o conjunto de ações e instrumentos disponibilizados ao poder público para controlar o número ideal de usuários nos atrativos, serviços e práticas turísticas, visando sustentabilidade econômica e ambiental, sem comprometer o meio ambiente, a segurança do consumidor e a qualidade dos produtos turísticos.\"},{\"question\":\"Como funciona a emissão do voucher ou bilhete de ingresso no SMCV?\",\"answer\":\"O número de vouchers/bilhetes é igual ao número ideal de usuários previamente determinado pelo poder público com base em estudo de capacidade de carga e deliberação do COMTUR, por decreto com validade de um ano. A aquisição é obrigatória e somente empresas turísticas devidamente licenciadas pelo município podem adquirir.\"},{\"question\":\"Qual é a destinação do valor arrecadado com o voucher ou bilhete de ingresso?\",\"answer\":\"A arrecadação é distribuída em 50% para o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e 50% para a Prefeitura Municipal, que mantém o serviço de manutenção do SMCV, podendo terceirizar ou transferir a execução conforme regras legais.\"}]","DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE DA VISITAÇÃO TURÍSTICA (SMCV) - DO MUNICÍPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | PDF",1788426777,11]