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Define princípios como transparência, adicionalidade, contabilização, permanência, rastreabilidade, integridade e participação informada. Regula competências institucionais, responsabilidades do Ministro e da entidade coordenadora, além de orientações para aprovação, registo e emissão de autorizações e documentos para transações de créditos de carbono.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":31,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/formulários/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/decree-carbon-market-regulation-in-mozambique-version-may-19-2025/167524/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/decree-carbon-market-regulation-in-mozambique-version-may-19-2025/167524.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Angel","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-08-31",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é o objecto do Regulamento do Mercado de Carbono em Moçambique?","Question",{"text":96,"@type":97},"Define princípios, regras e procedimentos para a implementação de projectos de carbono, incluindo incentivos para redução e remoção de emissões de GEE conforme a NDC, e orientações para a partilha de benefícios.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"A quais actividades e sectores o Regulamento se aplica?",{"text":101,"@type":97},"Aplica-se a actividades de mitigação e projectos de carbono desenvolvidos em mercados voluntários e regulados, bem como outras abordagens não baseadas no mercado, abrangendo sectores como energia, transporte, agricultura, silvicultura e uso do solo, processos industriais, resíduos, carbono azul, REDD+ e conservação da biodiversidade.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Quais princípios devem ser observados na aplicação do Regulamento?",{"text":105,"@type":97},"Incluem transparência, adicionalidade, contabilização em toneladas de CO2 equivalente, permanência, rastreabilidade, integridade ambiental e participação informada de diferentes grupos sociais envolvidos ou afectados.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},167524,1791022358,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":30,"category_name":31,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":67,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},687207412472,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","Decreto nº       /2025  de     de\nHavendo necessidade de estabelecer o regime jurídico para  o  exercício de actividades de mitigação de Gases de Efeito Estufa (GEE) operacionalizadas através dos mercados  de carbono voluntário e regulado nos termos da alínea f) do n°1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:\nArtigo 1. É aprovado o  Regulamento do Mercado de Carbono em Moçambique, que é dele parte integrante.\nArt 2. Compete ao Ministro que superintende a área das mudanças climáticas garantir a implementação e operacionalização do presente Regulamento.\nArt 3. O presente Decreto  entra em vigor na data da sua publicação.\nAprovado pelo Conselho de Ministros, aos ……. de ……… de 2025\nPublique-se.\nA Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.\nVersão de 19 de Maio de 2025\nCAPÍTULO I\nDISPOSIÇÕES GERAIS\nArtigo 1\n(Objecto)\nO presente Regulamento estabelece os princípios, regras, procedimentos para a implementação de projectos de carbono, incluindo os incentivos para apoiar metas de redução e remoção de emissões de Gases com Efeito Estufa (GEE) em conformidade com a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), bem como, orientações para a partilha de beneficios nos projectos de carbono.\nArtigo 2\n(Âmbito de aplicação)\n1.O presente Regulamento aplica-se as actividades de mitigação ou projectos de carbono desenvolvidos no âmbito dos mercados voluntários e regulados de carbono incluindo outras abordagens  não baseadas no mercado, para os sectores de energia, transporte, agricultura, silvicultura e uso do solo, processos industriais e utilização de produtos, resíduos, carbono azul, redução de desmatamento e degradação florestal e conservação de biodiversidade (REDD+), entre outros sectores.\nExcluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento, sistemas nacionais de fixação de preços do carbono adoptadas para abranger as fontes de GEE bem como os demais mecanismos de compensação de carbono diferentes das indicadas neste instrumento.\nArtigo 3\n(Definições)\nO significado dos termos e expressões utilizados no presente Regulamento constam do Glossário em anexo 1, que dele é parte integrante.\nArtigo 4\n(Princípios)\nNa aplicação do presente Regulamento observam-se os seguintes princípios de mercados de carbono:\nprincipio da transparência: disponibilização e divulgação da informação relativa as actividades  de mitigação ou projectos de carbono\nprincipio de adicionalidade: cada transação num projecto de carbono resulte na redução ou remoção adicional das emissões de GEE;\nprincipio de contabilização: os resultados de mitigação comunicados nos termos do presente Regulamento sejam contabilizados em toneladas de dióxido de carbono equivalente;\nprincipio da permanência:  as emissões dos projectos de carbono sejam mantidas fora da atmosfera durante um período razoável, de acordo com as normas de carbono relevantes;\nprincipio da rastreabilidade: as reduções e remoções de emissões sejam cuidadosamente registadas e documentadas para cada esquema de compensação;\nprincipio de integridade: cada projecto de carbono cumpra os princípios da integridade ambiental; e\nprincipio da participação informada: o reconhecimento pleno e efectivo da participação na gestão e monitoria das actividades de mitigação dos diferentes grupos sociais, incluindo comunidades, organizações da sociedade civil e sector privado que exercem um papel relevante na conservação dos ecossistemas naturais e que estejam envolvidos ou afectados pelos programas.\nCAPÍTULO II\nQUADRO INSTITUCIONAL E COMPETÊNCIAS\nArtigo 5\n(Responsabilidades)\nCompete ao Ministro que superintende a área das mudanças climáticas designar uma entidade para coordenar e promover as actividades do mercado de carbono a luz do presente regulamento.\nA entidade coordenadora referida no número anterior  é responsável por :\nestabelecer e garantir a operacionalização de um sistema central das actividades de mitigação e projectos de carbono.\nindicar e submeter junto das entidades au","cbCain5Jl7u3Kyll","https://ap.wps.com/l/cbCain5Jl7u3Kyll","docx",101202,27,"Portuguese","# Disposições Gerais\n## Artigo 1 (Objecto)\n## Artigo 2 (Âmbito de aplicação)\n## Artigo 3 (Definições)\n## Artigo 4 (Princípios)\n# Quadro Institucional e Competências\n## Artigo 5 (Responsabilidades)","[{\"question\":\"Qual é o objecto do Regulamento do Mercado de Carbono em Moçambique?\",\"answer\":\"Define princípios, regras e procedimentos para a implementação de projectos de carbono, incluindo incentivos para redução e remoção de emissões de GEE conforme a NDC, e orientações para a partilha de benefícios.\"},{\"question\":\"A quais actividades e sectores o Regulamento se aplica?\",\"answer\":\"Aplica-se a actividades de mitigação e projectos de carbono desenvolvidos em mercados voluntários e regulados, bem como outras abordagens não baseadas no mercado, abrangendo sectores como energia, transporte, agricultura, silvicultura e uso do solo, processos industriais, resíduos, carbono azul, REDD+ e conservação da biodiversidade.\"},{\"question\":\"Quais princípios devem ser observados na aplicação do Regulamento?\",\"answer\":\"Incluem transparência, adicionalidade, contabilização em toneladas de CO2 equivalente, permanência, rastreabilidade, integridade ambiental e participação informada de diferentes grupos sociais envolvidos ou afectados.\"}]","Decreto - Regulamento do Mercado de Carbono em Moçambique - Versão de 19 de Maio de 2025 | DOCX",1788215498,9]