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Também se examina abolitio criminis temporalis, com vigência encerrada em 31/12/2009 e extinção de punibilidade condicionada à entrega voluntária.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/criminal-appeal-art-16-sole-paragraph-iv-law-1082603/178347/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/criminal-appeal-art-16-sole-paragraph-iv-law-1082603/178347.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"wps_ap_test_251126_0180","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/octet-stream","2026-10-05","2026-09-02",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual foi o objeto do recurso de apelação criminal?","Question",{"text":62,"@type":63},"A defesa pediu a desclassificação do delito do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 para o art. 12 da mesma lei, visando absolvição por atipicidade ligada à abolitio criminis temporalis.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Por que a arma de uso permitido não levou à desclassificação?",{"text":67,"@type":63},"O laudo pericial constatou supressão total da numeração de série, e o acórdão afirma que a retirada do identificador transmuda a natureza do delito, tornando irrelevante o calibre permitido ou proibido para o tipo do art. 16.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"O que o acórdão decidiu sobre a abolitio criminis temporalis?",{"text":71,"@type":63},"O voto reconhece que a abolitio criminis temporalis relativa à posse irregular de arma e munição de uso permitido teve vigência encerrada em 31/12/2009 e que a extinção da punibilidade depende de entrega voluntária à autoridade competente.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},178347,1790726419,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,87,90,94,98,102,106,110],{"id":84,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":4,"slug":86},167,"Apresentações","apresentacoes",{"id":88,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":4,"slug":89},174,"cartas",{"id":91,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":92,"show_sort_weight":4,"slug":93},171,"Cartazes","cartazes",{"id":95,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":96,"show_sort_weight":4,"slug":97},168,"Currículos","curriculos",{"id":99,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":100,"show_sort_weight":4,"slug":101},170,"Faturas","faturas",{"id":103,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":104,"show_sort_weight":4,"slug":105},173,"Formulários","formularios",{"id":107,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":108,"show_sort_weight":4,"slug":109},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":111,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":112,"show_sort_weight":4,"slug":113},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":81,"data":115},{"doc_id":78,"user_id":116,"nickname":42,"user_avatar":117,"doc_module":22,"category_id":88,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":123,"language":124,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":12,"update_tm":128,"read_time":30},8796095027276,"https://avatar.qwps.com/avatar/d3BzX2FwX3Rlc3RfMjUxMTI2XzAxODA=","\u003CCABBCDACABDAACBCADBAABDCACBBACBADCAAADDADAAAD>\nEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – ART.16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART.12 DA MESMA LEI – DESCABIMENTO – NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – ABSOLVIÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – INVIABILIDADE. 1. Tendo o laudo atestado que o número de série do revólver apreendido estava totalmente suprimido, configura-se o delito previsto no art.16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, ainda que seu calibre seja de uso permitido. 2. A abolitio criminis temporalis atinente à posse irregular de arma de fogo e munição de uso permitido teve seu período de vigência encerrado em 31 de dezembro de 2009. Além disso, haverá extinção da punibilidade, nos termos do art.32 do Estatuto do Desarmamento, somente mediante a entrega voluntária da arma à autoridade competente.\nApelação Criminal Nº 1.0518.15.006160-5/001 - COMARCA DE Poços de Caldas - Apelante(s): LUIS FERNANDO DE CARVALHO - Apelado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Corréu: LEANDRA ROBERTA DE CARVALHO\nA C Ó R D Ã O\nVistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em negar provimento ao recurso, à unanimidade.\nDES. PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA\nRelator.\n\u000f\nDes. Paulo Calmon Nogueira Da Gama (RELATOR)\nV O T O\nTrata-se de recurso de apelação interposto por LUIS FERNANDO DE CARVALHO, contra a sentença de fs. 124/127, na qual foi condenado, pela prática do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 3/30 (três trinta avos) do salário mínimo. Na mesma decisão, Leandra Roberta de Carvalho foi condenada, pela prática do delito descrito no art.349 do Código Penal, às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo.\nNarrou a denúncia que os acusados, em unidade de desígnios, possuíam arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada, em desacordo com determinação legal e regulamentar.\nApós operação denominada Duck, a qual culminou na prisão em flagrante de Luis Fernando pela prática do delito de tráfico de drogas, a polícia militar recebeu informações de que Leandra, sua irmã, guardava produtos ilícitos em sua residência para o acusado.\nAssim, no dia 06 de abril de 2015, por volta de 17h, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, os policiais compareceram à residência de Leandra, localizada na Rua Rovilson Flora, nº 492, na Cidade e Comarca de Poços de Caldas/MG, e lá localizaram um revólver calibre 38, marca Taurus, com a numeração de série raspada, bem como 06 (seis) munições do mesmo calibre, intactas, e a quantia em dinheiro de R$11.890,00 (onze mil, oitocentos e noventa reais).\nA denúncia foi recebida no dia 05 de maio de 2015 (f. 55) e a sentença condenatória publicada em mãos do escrivão judicial em 21 de julho de 2015 (f. 128), tendo sido os réus dela devidamente intimados (fs.155 e 158).\nInconformado, Luis Fernando de Carvalho interpôs o presente recurso (f.157), requerendo, em razões de f.162/169, a desclassificação do delito descrito no art.16, parágrafo único, IV, para aquele previsto no art. 12, ambos da Lei 10.826/03, com a sua consequente absolvição, pela atipicidade da conduta, em razão da abolitio criminis temporalis.\nEm contrarrazões de fs.170/171, o Órgão ministerial local pugnou pelo conhecimento e não provimento do recurso.\nA douta Procuradora-Geral de Justiça, em parecer de fs.178/180, também recomendou o conhecimento e não provimento do apelo.\nÉ o relatório.\nPresentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.\nNão verifico nulidades ou irregularidades a serem sanadas de ofício, razão pela qual passo à análise do mérito.\nA materialidade delitiva emergiu clara nos autos por meio do auto de apreensão de f.10 e laudo pericial de eficiência e prestabilidade de f.18.\nA aut","cbCaikKhhhaXoN3W","https://ap.wps.com/l/cbCaikKhhhaXoN3W","doc",104448,7,"Portuguese","# Ementa\n## Enquadramento jurídico e tese recursal\n## Prova pericial e tipicidade\n## Abolitio criminis temporalis e extinção de punibilidade\n# Relatório\n## Contexto do recurso e condenações\n## Narrativa dos fatos e prisão em flagrante\n## Pedidos da defesa e contrarrazões\n# Voto\n## Admissibilidade e exame do mérito\n## Materialidade e autoria\n## Desclassificação pretendida e fundamento da rejeição","[{\"question\":\"Qual foi o objeto do recurso de apelação criminal?\",\"answer\":\"A defesa pediu a desclassificação do delito do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 para o art. 12 da mesma lei, visando absolvição por atipicidade ligada à abolitio criminis temporalis.\"},{\"question\":\"Por que a arma de uso permitido não levou à desclassificação?\",\"answer\":\"O laudo pericial constatou supressão total da numeração de série, e o acórdão afirma que a retirada do identificador transmuda a natureza do delito, tornando irrelevante o calibre permitido ou proibido para o tipo do art. 16.\"},{\"question\":\"O que o acórdão decidiu sobre a abolitio criminis temporalis?\",\"answer\":\"O voto reconhece que a abolitio criminis temporalis relativa à posse irregular de arma e munição de uso permitido teve vigência encerrada em 31/12/2009 e que a extinção da punibilidade depende de entrega voluntária à autoridade competente.\"}]","Apelação Criminal - ART.16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 | DOC",1788331418]