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O objeto contempla licença de uso para conversão de dados, implantação, treinamento, armazenamento e suporte técnico do sistema de gestão da Assistência Social e gestão da Habitação. Define execução contínua, vigência de 12 meses, início em até 5 dias após ordem de serviço, valor total de R$ 25.316,00 e condições de pagamento mediante relatório e nota fiscal. Inclui obrigações das partes e requisitos específicos do sistema.","CONTRATO FMAS Nº 0007/2020\nTermo de Contrato, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CATANDUVAS – SC e a Empresa PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, para contratação de empresa especializada para licença de uso de gestão da Assistência Social. (Processo Licitatório nº 0078/2020    -    PR nº 0042/2020)\nPelo presente termo de Contrato que entre si fazem o Município de Catanduvas - SC, pessoa jurídica de direito público, através do FUNDO MUNICIAPL DE ASSISTEÊNCIA SOCIAL DE CATANDUVAS - SC, com sede na Rua da Liberdade, s/n, Bairro Centro, neste município de Catanduvas – SC, CEP 89.670-000, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Dorival Ribeiro dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 195.397.549-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa PRECISA EM GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Minas Gerais, nº 533, sala 206, Bairro Presidente Médici, município de Chapecó – SC, CEP 89801-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.954.970/0001-80, neste ato representada pelo seu administrador, Sr. Paulo André Testa, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.127.894  SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 870.781.989-72, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 0078/2020, modalidade Pregão Presencial nº 0042/2020, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:\nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO\nO presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em licença de uso para conversão de dados, implantação, treinamento, armazenamento e suporte técnico de sistema de gestão da Assistência Social e gestão da Habitação, hospedagem em servidor virtual, conforme necessidade do Município de Catanduvas – SC e seus anexos, visando à manutenção  e desenvolvimento das atividades.\nCLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO\n2.1. O objeto deste Contrato será executado, de forma contínua, iniciando em 01 de janeiro de 2021  até o termino da vigência.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO\n3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado em caso de interesse do CONTRATANTE conforme estipulado no art. 57 da Lei 8.666/93.\n3.2. O início dos serviços deve se dar em até 05 (cinco) dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço/Solicitação de Fornecimento.\nCLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO\n4.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 25.316,00 (vinte cinco mil trezentos e dezesseis reais).\nLOTE 02\n4.2. A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.\n4.3. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.\n4.4. 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