[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-198039-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":80,"doc-detail-198039-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","compensation-regime-from-1-october-2013-termination-of-open-ended-employment-contract","Regime Compensações a partir de 1 de Outubro de 2013 - Cessaçāo de Contrato de Trabalho Sem Termo","","Documento com tabela do regime de compensações aplicável à cessação de contrato de trabalho sem termo, indicando fórmulas por períodos temporais a partir de 1 de outubro de 2013. Estabelece cálculo por dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade (ou proporcionalmente quando há fração), com regras específicas antes e depois de datas de referência entre 2011 e 2013. Inclui limites associados a 12 salários ou 240 salários mínimos e uma regra de “congelamento” do montante apurado, além de um piso mínimo de 3 meses de retribuição base.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/compensation-regime-from-1-october-2013-termination-of-open-ended-employment-contract/198039/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/compensation-regime-from-1-october-2013-termination-of-open-ended-employment-contract/198039.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Himbo","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-03",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quais são os dias de retribuição base considerados para a compensação em cada período?","Question",{"text":62,"@type":63},"O documento define 30 dias por ano (até 31/10/2012), 20 dias por ano (entre 01/11/2012 e 30/09/2013) e, a partir de 01/10/2013, 12 ou 18 dias conforme a antiguidade na data de referência.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Como funcionam os limites e a regra de “congelamento” do montante?",{"text":67,"@type":63},"Se o montante apurado até a data indicada for superior a 12 salários do trabalhador ou a 240 salários mínimos nacionais, a indemnização fica “congelada”. Se for inferior, o trabalhador continua a acumular nos termos referidos, sem exceder os limites globais.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Qual é o montante mínimo de compensação após 1 de outubro de 2013?",{"text":71,"@type":63},"O documento estabelece que o montante calculado nos termos aplicáveis a partir de 01/10/2013 não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},198039,1790886212,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,87,90,94,98,102,106,110],{"id":84,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":4,"slug":86},167,"Apresentações","apresentacoes",{"id":88,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":4,"slug":89},174,"cartas",{"id":91,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":92,"show_sort_weight":4,"slug":93},171,"Cartazes","cartazes",{"id":95,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":96,"show_sort_weight":4,"slug":97},168,"Currículos","curriculos",{"id":99,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":100,"show_sort_weight":4,"slug":101},170,"Faturas","faturas",{"id":103,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":104,"show_sort_weight":4,"slug":105},173,"Formulários","formularios",{"id":107,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":108,"show_sort_weight":4,"slug":109},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":111,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":112,"show_sort_weight":4,"slug":113},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":81,"data":115},{"doc_id":78,"user_id":116,"nickname":42,"user_avatar":117,"doc_module":22,"category_id":88,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":123,"language":124,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":12,"update_tm":128,"read_time":30},687197100911,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/a000239b6f1da00475?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1785132997149421697","| Tipo de Contrato | Data da celebração do Contrato | Regime compensações a partir de dia 1 de outubro de 2013 |\n| --- | --- | --- |\n| Compensaçãopor cessaçãodo CT detrabalho SEM TERMO | 1 | a)-Período até 31 de outubro de 2012 :\u003Cbr>30 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, ou proporcionalmente em caso de fração de ano.\u003Cbr>Se o montante da antiguidade até essa data (31 de outubro de 2012), for superior a 12 salários do trabalhador ou a 240 salários mínimos nacionais , a indemnização fica “congelada”. Se o montante apurado for inferior aos limites referidos, otrabalhador continuará a acumular , segundo as alíneas |\n|  | Celebrados\u003Cbr>antes de 1 de\u003Cbr>Novembro\u003Cbr>de 2011 | seguintes (b) e/ou c)), mas o montante global não pode ser, em qualquer caso, superior àqueles limites;\u003Cbr>b)-Período entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013 :\u003Cbr>20 dias de retribuição base por cada ano, calculado proporcionalmente ao período efetivo de trabalho prestado\u003Cbr>c)-Período a partir de 1 de outubro de 2013 :\u003Cbr>12 dias de retribuição base por cada ano (se o CT já tiver feito 3 anos), ou\u003Cbr>18 dias de retribuição base por cada ano (se a 01/10/2013), o CT ainda não tiver atingido 3 anos de duração) .\u003Cbr>O montante da compensação calculada nestes termos não pode ser inferior a 3 meses de retribuição base. |\n\n| Tipo de Contrato | Data da celebração do Contrato | Regime compensações a partir de dia 1 de outubro de 2013 |\n| --- | --- | --- |\n| Compensaçãopor cessaçãodo CT detrabalho SEM TERMO (continuação) |  | a)-Período até 30 de setembro de 2013 : |\n|  |  | 20 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade, ou proporcionalmente em caso de fração de ano. |\n|  | 2\u003Cbr>Celebrados\u003Cbr>entre 1 de\u003Cbr>novembro | Se o montante até essa data, for superior a 12 salários dotrabalhador ou a 240 salários mínimos nacionais, aindemnização fica “congelada”.\u003Cbr>Se o montante apurado for inferior aos limites referidos, otrabalhador continuará a acumular , segundo a alínea (b), mas omontante global não pode ser, em qualquer caso, superior àqueles limites; |\n|  | de 2011 e 30 de |  |\n|  | setembro de\u003Cbr>2013 | b)-Período a partir de 1 de outubro de 2013 : |\n|  |  | 18 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade (caso a essa data, 01/10/2013), o CT ainda não tenha atingido 3 |\n|  |  | anos, ou\u003Cbr>12 dias de retribuição base por cada ano (caso, a 01/10/2013, o CT já tiver feito 3 anos) |","cbCaiaHmNHmBhQAE","https://ap.wps.com/l/cbCaiaHmNHmBhQAE","pdf",960747,9,"Portuguese","# Regime compensações a partir de 1 de outubro de 2013\n## Compensação por cessação do contrato de trabalho sem termo\n## Períodos e critérios de cálculo (até 31/10/2012 e entre 01/11/2012 e 30/09/2013)\n## Regras a partir de 01/10/2013 e limite mínimo de 3 meses","[{\"question\":\"Quais são os dias de retribuição base considerados para a compensação em cada período?\",\"answer\":\"O documento define 30 dias por ano (até 31/10/2012), 20 dias por ano (entre 01/11/2012 e 30/09/2013) e, a partir de 01/10/2013, 12 ou 18 dias conforme a antiguidade na data de referência.\"},{\"question\":\"Como funcionam os limites e a regra de “congelamento” do montante?\",\"answer\":\"Se o montante apurado até a data indicada for superior a 12 salários do trabalhador ou a 240 salários mínimos nacionais, a indemnização fica “congelada”. 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