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A proposta convalida atos ligados à desapropriação lavrada em 1952 e estabelece que seus efeitos e transmissões posteriores ocorram desde a data da escritura. 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acrescidos, com área total de 394.504,00m² , situada no lugar denominado Bairro Bento Ferreira, pertencente à empresa pública The Leopoldina Railway Company Limited, objeto da encampaçãopela União Federal autorizada pelo artigo 1º da Lei 1.288, de 20 de dezembro de 1950.  \nO Congresso Nacional decreta:  \nArt. 1º -Fica autorizada a transferência ao Estado do Espírito Santo  \ndo domínio pleno do terreno de marinha com acrescidos, com área total de 394.504,00m² , situada no lugar denominado Bairro Bento Ferreira, pertencente à empresa pública The Leopoldina Railway Company Limited, objeto da encampação pela União Federal autorizada pelo artigo 1º da Lei 1.288, de 20 de dezembro de 1950.  \nArt. 2º – Por força da transferência autorizada no artigo anterior,  \nficam convalidados os atos praticados pelos representantes da expropriada Estrada de Ferro Leopoldina, autorizados pelos ofícios assinados pelo Ministro da Viação, do Diretor Geral do Departamento de Administração e do diretor da divisão de orçamento da referida empresa, na Escritura Pública de Desapropriação tendo como outorgada expropriada a Estrada de Ferro Leopoldina e outorgante expropriante o Estado do Espírito Santo, lavrada perante o Cartório do 4º Ofício de Notas de Vitória, Livro 77, folhas 04 verso a 12, em 09 de janeiro de 1952, transcrita no Livro 3-AN sob número 18963 de ordem em 29 de janeiro 1952.  \n§1º -Os efeitos da escritura de desapropriação e sua convalidaçãoprevista no artigo 2º operam desde a data de sua lavratura, bem como nas transmissões posteriores promovidas pelo expropriante.  \n§2º - Fica o Superintendente Regional da SPU do Estado do  \nEspirito Santo autorizado, de oficio ou a requerimento do interessado, a cancelar ascobranças de taxas de ocupação, foro, multas e laudêmios lançados e ou cobrados sobre os imóveis objetos da encampação referida no artigo 1º .  \n3º - Fica o Superintendente Regional da SPU do Estado do Espirito  \nSanto autorizado a cancelar de oficio ou a requerimento do interessado, os processos dedemarcação em curso ou finalizados, sobre os imóveis situados no bairro Bento Ferreira em Vitória/ES.  \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  \nJUSTIFICAÇÃO  \nTrata-se de imbróglio envolvendo a questão da rerratificação de  \nEscritura de Desapropriação de terrenos de propriedade da União caracterizados como nacional interior e terrenos de marinha e acrescidos com área total de 779.212 m2, situado no Bairro Bento Ferreira, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.  \nA área mencionada pertencia à The Leopoldina Railway Company  \nLimited (com relação aos terrenos de marinha e acrescidos, a companhia detinha título deaforamento), sociedade anônima inglesa. Com a Lei 1.288/51, a União procedeu à encampação do sistema ferroviário operado pela referida empresa estrangeira, consolidando o domínio pleno desses terrenos (fls. 04/06) . Depreende dos autos, que a Estrada de Ferro Leopoldina, espécie de órgão da Administração Federal, passou a geriro serviço e o patrimônio então encampado.  \nContudo, em virtude de tratativas anteriores entre o Estado do  \nEspírito Santo e a companhia inglesa visando à transferência do aforamento ao Estado, este declarou a área como de utilidade pública para fins de desapropriação, conforme Decreto n° 176, de 07/05/1949 .  \nEmbora à época o órgão competente do Patrimônio da União tenha  \nse manifestado mais de uma vez atestando a possibilidade de ser transferido o domínio útil do terreno ao Estado do Espírito Santo, foi lavrada uma Escritura Pública de Desapropriação. 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