[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-193459-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":80,"doc-detail-193459-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","standard-domestic-violence-noticecomplaint-form-auto-vd","Auto de Notícia/Denúncia Padrão de Violencia Doméstica (Auto VD)","","Auto de Notícia/Denúncia Padrão de Violencia Doméstica (Auto VD) destinado ao registo formal de ocorrências de maus tratos no contexto de violência doméstica, enquadradas como crime previsto no artigo 152.º do Código Penal ou outro crime contra pessoas abrangidas pelo n.º 1 do mesmo artigo. Inclui instruções para preenchimento, identificação do denunciante e do tipo de crime, meios de comunicação, deslocação ao local, detenção do suspeito e regras para denúncias contra denúncia. 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 \nb)pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido umarelacao de namoro ou uma relacāo análoga à dos conjuges,ainda que sem coabitacao;  \nc)progenitor de descendente comum em 1.°grau;  \nd)pessoa particularmente indefesa,nomeadamente em razao da idade,deficiencia,doenca,gravidez ou dependencia económica,que coabite com o agressor.  \nAs Forcas de Seguranca e os Servicos do Ministério Público quando tenham noticia do facto e esteconfigure crime cuja competencia seja reservada,por lei,a Polícia Judiciária,nao preenchem o AutoVD,ficando esse registo a cargo do órgão de policia criminal competente.No Manual de utilizacãodeste Auto VD esta e outras questoes encontram-se explanadas de forma mais detalhada.  \n2.Nas situacoes de \"denúncia contra denúncia\"(sempre que tal seja do conhecimento do/a autuante)devem ser elaborados dois Autos VD autónomos,devendo,no entanto,assinalar-se em cada um delesessa circunstancia no campo proprio para o efeito (ver Bloco da ocorrencia)eo NUIPC do outro autorelacionado.  \n3.Salvo orientacoes contrárias da autoridade judiciária competente,nas situacoes de violencia ocorridasno contexto de VD(todas as mencionadas no ponto 1),mesmo que existam dúvidas sobre o exatoenquadramento penal,deve ser preenchido o Auto VD.  \n4.Salvo orientacoes contrárias da autoridade judiciária competente,quando o/a suspeitolaé menor de16 anosé igualmente preenchido o Auto VDe atribuido NUIPC.  \n5.Se aquando do registo da ocorrencia for conhecido que se encontra em fase de investigacāo criminalsituacāo anteriormente reportada envolvendo a(s)mesma(s)vitima(s)e suspeito(s)/a(s)é elaboradoum aditamento a esse Auto VD inicial,mediante peca de expediente autónoma.  \n6.Este Auto VD permite a recolha das declaracoes da vitima elou dola denunciante para efeitos deinquiricāo formal.Trata-se de um procedimento legitimado pela delegacāo genérica de competenciasatribuida ao OPC,por forca das diretivas contidas na Circular n.°6/2002/PGR.  \n7.Os campos de preenchimento obrigatório(para efeitos estatisticos)estāo assinalados com asteriscovermelho(*).Todos estes campos tem de ser preenchidos para poder finalizaro Auto VD.Não obstanteeste facto,recomenda-se o preenchimento o mais completo possivel do Auto VD.  \n8.Este Auto contempla alguns cuidados acrescidos a nível de seguranga.Algumas partes ficam apenasacessiveis à entidade notadora eà autoridade judiciária,nao surgindo assim impressas na versao adisponibilizar à vitima ou a terceiros(em fases subsequentes do processo).Por outro lado,caso avitima requeira a confidencialidade da sua morada/contactos,tal será assegurado,mediante o registodessa opcāo (nāo devendo esses dados constar da informacāo,que em fases subsequentes doprocesso venha a ser entregue/enviada a terceiros).Tais campos de informacao estao assinaladoscom:()  \n9.Se o preenchimento revelar incongruencias nāo é possivel avancar/finalizar antes da respetivacorrecao (ex.:data do registo anterior a data da ocorrencia ou ano do registo posterior ao atual).  \n10.Sempre que num campo consta uma seta virada para baixo significa que é um campo cujo tipo deresposta é fechada,estando listadas as opcoes de resposta(devendo apenas ser selecionada umaresposta  ..Sempre que num dado campo de informaçāo se preve que possa não existirinformacāo ou que possa existir outra opcāo que nao alguma das listadas estao p","cbCaivIQKVBxY7j4","https://ap.wps.com/l/cbCaivIQKVBxY7j4","pdf",1794024,10,"Portuguese","# Instruções de preenchimento\n## Enquadramento jurídico e sujeitos abrangidos\n## Denúncia contra denúncia e autos autónomos\n## Quando preencher o Auto VD e regras para menores\n## Aditamento em fase de investigação\n## Recolha de declarações e legitimidade do procedimento\n## Campos obrigatórios e cuidados de segurança\n## Validação de incongruências e regras de seleção\n# Modelo de Auto VD (estrutura do registo)\n## Identificação da entidade notadora e unidade/subunidade\n## Despacho e medidas urgentes\n## NUIPC e registo de notícia/denúncia\n## Caracterização inicial do registo (tipo de crime e meio de comunicação)\n## Denunciante e dados iniciais","[{\"question\":\"Quando é que deve ser preenchido o Auto de Notícia/Denúncia Padrão de Violencia Doméstica (Auto VD)?\",\"answer\":\"Deve ser preenchido nas situações de violência no contexto de violência doméstica mencionadas no enquadramento do artigo 152.º do Código Penal, salvo orientações contrárias da autoridade judiciária competente. 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