[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-199161-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":80,"doc-detail-199161-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","changes-of-the-instance-and-procedural-conversion-in-the-revised-code-of-administrative-courts-procedure-some-notes","As modificações da instância e a convolação processual no Código de Processo nos Tribunais Administrativos revisto - algumas notas","","O texto analisa as modificações da instância e a convolação processual no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTAR) revisto. Reconhece-as como corolários dos princípios da economia processual, gestão processual e adequação formal, descrevendo o seu enquadramento e evolução no processo civil. Expõe a consagração do dever de gestão processual no art.º 7.º-A do CPTAR e compara o seu alcance com o regime do CPC, incluindo a admissibilidade e irrecorribilidade das decisões do juiz.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/geral/","Geral",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/changes-of-the-instance-and-procedural-conversion-in-the-revised-code-of-administrative-courts-procedure-some-notes/199161/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/changes-of-the-instance-and-procedural-conversion-in-the-revised-code-of-administrative-courts-procedure-some-notes/199161.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Aurora","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-30","2026-09-04",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":26},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Como se enquadram as modificações da instância e a convolação processual no CPTAR?","Question",{"text":62,"@type":63},"São tratadas como corolários dos princípios da economia processual, da gestão processual e da adequação formal.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Qual é o papel do princípio da economia processual na estrutura do processo?",{"text":67,"@type":63},"Exige que se atinja o resultado processual com a maior economia de meios, permitindo que cada processo resolva o maior número possível de litígios com atos indispensáveis e úteis.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Em que ponto o CPTAR difere do CPC quanto à irrecorribilidade das decisões de gestão processual?",{"text":71,"@type":63},"O art.º 7.º-A do CPTAR introduz um n.º 3 sobre a inadmissibilidade do recurso que não coincide integralmente com o regime do CPC, parecendo alargar o âmbito no contencioso administrativo.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},199161,1790750507,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,87,91,95,99,103,107,110],{"id":84,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":4,"slug":86},167,"Apresentações","apresentacoes",{"id":88,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":89,"show_sort_weight":4,"slug":90},174,"Cartas","cartas",{"id":92,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":93,"show_sort_weight":4,"slug":94},171,"Cartazes","cartazes",{"id":96,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":97,"show_sort_weight":4,"slug":98},168,"Currículos","curriculos",{"id":100,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":101,"show_sort_weight":4,"slug":102},170,"Faturas","faturas",{"id":104,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":105,"show_sort_weight":4,"slug":106},173,"Formulários","formularios",{"id":108,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":4,"slug":109},175,"geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":111,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":112,"show_sort_weight":4,"slug":113},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":81,"data":115},{"doc_id":78,"user_id":116,"nickname":42,"user_avatar":117,"doc_module":22,"category_id":108,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":26,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":123,"language":124,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":12,"update_tm":128,"read_time":129},4810365810221,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","As modificações da instância e a convolação processual no Código de Processo nos Tribunais Administrativos revisto – algumas notas1  \nResumo: I - Os princípios processuais que enquadram as modificações da instância e aconvolação processual; II. As modificações subjectivas da instância no CPTAR; III. As modificações objectivas da instância no CPTAR; IV. A convolação processual.  \nPalavras-chave: Revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Princípio daeconomia; Princípio da gestão processual; Princípio da adequação formal; Princípio da estabilidade da instância; Modificações da instância; Modificações objectivas; Modificações subjectivas; Convolação processual.  \nI. Os princípios processuais que enquadram as modificações da instância e aconvolação processual  \nAs modificações da instância e a convolação processual são corolários dos princípios daeconomia, da gestão processual e da adequação formal.  \nQuanto ao princípio da economia processual, foi o mesmo criado por elaboração doutrinal e jurisprudencial, por decorrência do estipulado no Código de Processo Civil (CPC) em variadas normas, nomeadamente em resultado das normas que permitiam a cumulação de pedidos, o litisconsórcio e as modificações subjectivas e objectivas da instância. Este princípio saiu depois reforçado com as reformas do CPC de 1995/1996, que introduziram variadas alterações no Código, que visavam este desiderato.  \nExige o princípio que se atinja o resultado processual com a maior economia de meios. Desta forma, cada processo deve resolver o maior número de litígios possível, através dos actos e formalidades que se mostrem indispensáveis e úteis.2  \nJá o princípio da gestão processual tem hoje consagração expressa no art.º 6.º do CPC epassou a estar consagrado no art.º 7.º-A do Código de Processo nos Tribunais Administrativos revisto (CPTAR) .  \nTal princípio - que se formaliza como um poder-dever do juiz - apareceu no processo civil na sequência das várias alterações que foram sendo feitas no sentido da flexibilização desse processo.  \nOriginariamente de cariz privatístico, liberal e dominado pelo princípio do dispositivo, o modelode processo civil que foi sendo sucessivamente publicizado. Esta publicização manteve-se nas reformas  \n1 Por opção da Autora o presente artigo não segue a nova ortografia.  \n2 Para mais desenvolvimentos sobre o princípio da economia vide, entre outros, FREITAS, José Lebre de – Introdução ao Processo Civil, Conceito e princípios gerais à luz do novo código. 3.ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32- 2201-2, págs. 203 a 223. MOREIRA, Rui - “Os princípios estruturantes do processo civil português e o projecto de uma nova Reforma do Processo Civil” [Em linha] . In O novo processo civil. Contributos da doutrina para a compreensão do novo Código de processo civil. Caderno I. Dezembro de 2013 [Consultado em 21-12-2015] . Disponível em \u003CURL:[http:///www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/ProcessoCivil/Caderno_I_Novo%20_Processo_Civil_2edicao.pdf. Mais](http:///www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/ProcessoCivil/Caderno_I_Novo%20_Processo_Civil_2edicao.pdf. Mais)[especificamente no contencioso administrativo](especificamente no contencioso administrativo), vide, ANDRADE, José Carlos Vieira de – A Justiça Administrativa. Coimbra: Almedina. 14.ª ed. 2015, págs. 417 e 418.  \nde 1995/96 e através delas alteraram-se os (antigos) artigos 265 .º e 265 .º-A do CPC, que consagravam opoder de direcção do processo pelo juiz, os princípios do inquisitório e da adequação formal. Entretanto, foi consagrado um novo dever de gestão processual através do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho (Regime Processual Civil Experimental), dever que acabou por ser “trazido” (em termos parciais) para o art.º 6 .º do CPC revisto.  \nA amplitude ou natureza do novo poder-dever de gestão processual do juiz parece algo ainda controverso no processo civil. Nesta sede, tanto se fala nesse dever como algo novo, autonomizável, mas restrito à mera agili","cbCaidD7zBKYkVTQ","https://ap.wps.com/l/cbCaidD7zBKYkVTQ","pdf",243111,26,"Portuguese","# Resumo\n## Princípios processuais das modificações da instância e da convolação processual\n## Modificações subjectivas da instância no CPTAR\n## Modificações objectivas da instância no CPTAR\n## A convolação processual","[{\"question\":\"Como se enquadram as modificações da instância e a convolação processual no CPTAR?\",\"answer\":\"São tratadas como corolários dos princípios da economia processual, da gestão processual e da adequação formal.\"},{\"question\":\"Qual é o papel do princípio da economia processual na estrutura do processo?\",\"answer\":\"Exige que se atinja o resultado processual com a maior economia de meios, permitindo que cada processo resolva o maior número possível de litígios com atos indispensáveis e úteis.\"},{\"question\":\"Em que ponto o CPTAR difere do CPC quanto à irrecorribilidade das decisões de gestão processual?\",\"answer\":\"O art.º 7.º-A do CPTAR introduz um n.º 3 sobre a inadmissibilidade do recurso que não coincide integralmente com o regime do CPC, parecendo alargar o âmbito no contencioso administrativo.\"}]","As modificações da instância e a convolação processual no Código de Processo nos Tribunais Administrativos revisto - algumas notas | PDF",1788504929,9]