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Sustenta-se que a inicial não apresenta conclusão lógica e que, tratando-se de contrato escrito, não foram juntados os instrumentos exigidos. Questiona-se a existência do alegado financiamento e a suposta garantia relacionada à linha telefônica, defendendo-se a validade do ato jurídico e a ausência de impugnação anterior. 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Houve, segundo o contestante, contrato de compra e venda do direito de uso de linha telefônica e não de empréstimo com garantia. Ato jurídico perfeito.\nEXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA..\nAutos de Ação Ordinária de Ato Jurídico nº ....\n.............................................................., (qualificação), residente e domiciliada na Cidade de ...., na Rua ............... nº ...., por seus procuradores e advogados infra-assinados, conforme instrumento procuratório incluso, inscritos na OAB, Seção ...., sob os nº .... e ...., respectivamente, ambos com escritório profissional na Cidade de .............., na Rua .... nº ...., onde recebem intimações e notificações, nos autos de AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO que contra si lhe move ...., (qualificação), residente e domiciliada na Cidade de ...., na Rua .... nº ...., dentro do prazo legal, vem oferecer\nCONTESTAÇÃO\ndizendo e requerendo o seguinte:\nPRELIMINARMENTE:\nINÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL\nVerifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, por esta preliminar, com a condenação da autora no pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 20% sobre o valor da causa.\nÉ que a alegação da Autora de que teria feito um contrato de financiamento de empréstimo com a Contestante é fato inexistente.\nTratando-se de um contrato escrito, deveria a Autora instruir a petição inicial com o referido instrumento, indispensável para a propositura da ação aqui contestada, nos precisos termos do art. 283 do Código de Processo Civil.\nAlegando a Autora que a garantia exigida para aquele contrato de financiamento - que nunca existiu - seria o telefone residencial de prefixo ...., nos termos do mencionado art. 283 do Código de Processo Civil, deveria instruir a inicial com documento hábil que comprovasse essa alegação, aqui impugnada por não ser verdadeira, nos precisos termos do mencionado artigo 283 da lei processual civil, tratando-se de alegação temerária com o único objetivo de induzir o julgador ao erro.\nPortanto, por esta preliminar, pede a declaração de inépcia da inicial, com a extinção do processo sem julgamento de mérito e com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado de 20% sobre o valor dado à ação.\nCorrobora a inépcia da inicial o fato da Autora mistificar ato jurídico perfeito de Transferência Definitiva do referido aparelho telefônico junto à Companhia Telefônica do Estado .... - ...., conforme consta do documento de fls. ...., porque, no momento em que a Autora transferiu definitivamente o aparelho telefônico mencionado para a Contestante, é de se presumir que a Autora estava em plena capacidade civil e perfeita higidez mental, o objeto da transferência era lícito, e a Companhia Telefônica aceitou a referida transferência para o nome da Constestante, tanto que, conforme consta do documento de fls. ...., referida transferência foi feita no Contrato padrão da Companhia Telefônica (doc. ....).\nSe o documento de fls. ...., não fosse verdadeiro não teria a Autora assinado o referido documento na Companhia Telefônica em data de .... de .... de ....\nNão consta dos autos que a Autora tivesse impugnado a transferência constante de fls. .... perante a Companhia Telefônica.\nNão consta dos autos nenhum protesto judicial ou extrajudicial da Autora que pudesse legitimar a alegação da petição inicial.\nDaí porque, o documento de fls. ...., dos autos se constitui em ato jurídico perfeito contra o qual não pode ser oposta qualquer dúvida, em decorrência do que a inicial é inepta.\nConfunde a Autora a pessoa física da Contestante com a pessoa jurídica da firma ...., conforme se observa da inicial.\nOra, se a Autora teve algum negócio de empréstimo ou financiamento com a pessoa jurídica da f","cbCaifPpoFnXJEjT","https://ap.wps.com/l/cbCaifPpoFnXJEjT","docx",16665,5,"Portuguese","# Preliminarmente\n## Inépcia da petição inicial\n## Ilegitimidade passiva da contestante\n## Carência da ação","[{\"question\":\"O que a contestação alega sobre a ilegitimidade passiva da contestante?\",\"answer\":\"A defesa afirma que os atos descritos na inicial referem-se a pessoa jurídica diversa da contestante e que esta nunca exerceu atividade pessoal de financiamento ou empréstimos, pedindo sua exclusão da lide.\"}]","Ação Ordinária Anulatória de Ato Jurídico - Contestação | DOCX",1788191228]