[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-167101-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":72,"doc-detail-167101-pt":106},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":65,"head_meta":67,"extra_data":69,"updated_unix":71},112,"pt","public-civil-action-education-obligation-to-do-provisional-relief","AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EDUCAÇÃO - obrigação de fazer (Antecipação de tutela)","","A peça apresenta uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o Município, visando assegurar a prestação da alimentação escolar com eficiência, efetividade e qualidade. O texto fundamenta o pedido com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em normas da Lei de Diretrizes e Bases, além da Lei da Ação Civil Pública. São destacadas a finalidade vinculada à Recomendação Administrativa e ao Termo de Ajustamento de Conduta, bem como preliminares sobre a legitimidade ativa do Ministério Público e a legitimidade passiva do Município, com referência ao PNAE e ao dever de execução local.",{"@graph":14,"@context":64},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/public-civil-action-education-obligation-to-do-provisional-relief/167101/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/public-civil-action-education-obligation-to-do-provisional-relief/167101.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Noah","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-08-31",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quais preliminares de legitimidade são abordadas no texto?","Question",{"text":62,"@type":63},"O documento discute a legitimidade ativa do Ministério Público para defesa de interesses difusos e coletivos ligados à infância e juventude e a legitimidade passiva do Município, responsável pela execução local do PNAE.","Answer","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":66,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":68,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":70,"site_id":7},167101,1790733655,{"code":4,"msg":73,"data":74},"success",[75,79,82,86,90,94,98,102],{"id":76,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":77,"show_sort_weight":4,"slug":78},167,"Apresentações","apresentacoes",{"id":80,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":4,"slug":81},174,"cartas",{"id":83,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":84,"show_sort_weight":4,"slug":85},171,"Cartazes","cartazes",{"id":87,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":88,"show_sort_weight":4,"slug":89},168,"Currículos","curriculos",{"id":91,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":92,"show_sort_weight":4,"slug":93},170,"Faturas","faturas",{"id":95,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":96,"show_sort_weight":4,"slug":97},173,"Formulários","formularios",{"id":99,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":100,"show_sort_weight":4,"slug":101},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":103,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":104,"show_sort_weight":4,"slug":105},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":73,"data":107},{"doc_id":70,"user_id":108,"nickname":42,"user_avatar":109,"doc_module":22,"category_id":80,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":110,"file_id":111,"file_url":112,"file_type":113,"file_size":114,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":115,"language":116,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":117,"faqs":118,"seo_title":119,"seo_description":12,"update_tm":120,"read_time":121},8796095462418,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/80000253c1241d02b47?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1778826106357471780","EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE *****-CE\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA – EDUCAÇÃO\nO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da *****ª Promotoria de Justiça de **********, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 127, caput, 129, inciso III da Constituição Federal; nos art. 4º, art. 6º, art. 100, II e III, art. 148, IV, art. 210, I, art. 212, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); no art. 5°, I da Lei da Ação Civil Pública (LACP) e art. 5º, caput, da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), propor a presente\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA\nem face do MUNICÍPIO DE XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, representado, pelo PREFEITO(A) MUNICIPAL ou PROCURADOR (art. 75, III do Novo Código de Processo Civil), com endereço na _____________________________,___________/CE, o que faz tendo por base os elementos contidos Procedimento Administrativo nº *****, que tramita nesta Promotoria, além dos demais anexos desta inicial, pelas seguintes razões de fato e de direito:\nI - OBJETO DA DEMANDA:\nA presente Ação Civil Pública tem por finalidade obter provimento jurisdicional que condene o promovido em obrigação de fazer, nos termos da Recomendação Administrativa nº **(em anexo) e do Termo de Ajustamento de Conduta nº**, com fulcro na Lei nº 9.394/90, Lei nº 11.947/2009, Resolução nº 06/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Resolução nº 465, de 23 de agosto de 2010, do Conselho Federal de Nutricionistas, visando a prestação da alimentação escolar com eficiência, efetividade e qualidade, pelo município *****, no cumprimento, no prazo ** dias, das  Cláusulas **, **, *** do Termo de Ajustamento de Conduta nº **** (anexo, fls **).\nII – preliminares\nII.1 - DA Legitimidade DO MINISTÉRIO PÚBLICO\nA legitimidade ad causam do Ministério Público decorre de sua própria origem e tem como primeiro alicerce o próprio texto constitucional que atribui à instituição o dever de proteção aos interesses difusos e coletivos, em sua concepção mais ampla.\nEspecificamente, o legislador infraconstitucional na Lei 8.069/90, além de explicitar os direitos genericamente prometidos pelo Poder Constituinte Originário à infância e à juventude, também criou um conjunto de medidas judiciais para a garantia destes direitos, ameaçando, com sanções, aqueles que não cumprirem os comandos normativos destinados, em especial, a quem mais precisa: as crianças e os adolescentes.\nPara conferir real efetividade a todo esse sistema voltado à tutela dos direitos difusos e coletivos, o legislador atribuiu ao Ministério Público o dever de agir, com prioridade, na defesa desta parte da sociedade em especial. Não poderia ser diferente, pois o Ministério Público, concebido como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, possui atribuição para fazer frente a ofensa de direitos na área da infância e da juventude por parte do Poder Público.\nO novo perfil institucional pós 1988 colocou em linha de prioridade a atuação Ministerial em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição. Além disso, compete também ao Ministério Público, por expressa determinação do Poder Constituinte Originário, a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II).\nJustamente para viabilizar uma atuação satisfatória e de vanguarda neste particular, é que consta no texto maior como função institucional do Parquet a promoção do inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre os quais se ","cbCaicYUwZItzBDK","https://ap.wps.com/l/cbCaicYUwZItzBDK","docx",80226,27,"Portuguese","# OBJETO DA DEMANDA\n## Preliminares\n### Legitimidade do Ministério Público\n### Legitimidade Passiva do Município de XXXXXXX","[{\"question\":\"Quais preliminares de legitimidade são abordadas no texto?\",\"answer\":\"O documento discute a legitimidade ativa do Ministério Público para defesa de interesses difusos e coletivos ligados à infância e juventude e a legitimidade passiva do Município, responsável pela execução local do PNAE.\"}]","AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EDUCAÇÃO - obrigação de fazer (Antecipação de tutela) | DOCX",1788208536,9]