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O conteúdo aborda temas como oposição em embargos à execução fiscal, tempestividade e fundamentação jurídica, incluindo não incidência de IRPF sobre verbas indenizatórias e impenhorabilidade do bem de família. 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da Seção Judiciária de M, Estado E (0,10) . | 0,00/0,10 |\n| Partes:\u003Cbr>Embargante: Caio (0,10) e\u003Cbr>Embargada: União OU Fazenda Nacional (0,10) . | 0,00/0,10/0,20 |\n| Tempestividade:\u003Cbr>Prazo para oposição: 30 dias, a partir da intimação da penhora (0,20), na forma do Art. 16, inciso III, da Lei nº 6 .830/80 (0,10) . | 0,00/0,20/0,30 |\n| Fundamentos: |  |\n| A-Não incidência de IRPF sobre férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional em razão da sua natureza indenizatória (0,60), conforme o Art. 43 do CTN OU a Súmula 386/STJ (0,10) . | 0,00/0,60/0,70 |\n| B-Não incidência de IRPF sobre valores pagos a título de danos morais em razão dasua natureza indenizatória (0,60), conforme o Art. 43 do CTN OU a Súmula 498/STJ (0,10) . | 0,00/0,60/0,70 |\n| C- Impenhorabilidade do único imóvel, residência de sua família (0,60), conforme o Art. 1º da Lei nº 8 .009/90 (0,10) . | 0,00/0,60/0,70 |\n| D-Nulidade da inscrição em dívida ativa uma vez que na CDA não consta a quantia devida (0,60), conforme o Art. 202, inciso II, do CTN OU Art. 2º, § 5º, inciso II, da Leinº 6.830/80 (LEF) (0,10) E o Art. 203 do CTN (0,10) . | 0,00/0,60/0,70/0,80 |\n| Pedidos: |  |\n| A-Procedência dos Embargos, com a consequente extinção da Execução Fiscal (0,40) e o levantamento da penhora que recai sobre o bem de família (0,30) | 0,00/0,30/0,40/0,70 |\n| B-Condenação ao pagamento de honorários (0,20) | 0,00/0,20 |\n| C-Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,20)(Art. 319, inciso VII, do CPC/15) (0,10), OU menção à possibilidade de dispensa de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,20) . (Art. 334,§ 4º, inciso II, do CPC/15) (0,10) . | 0,00/0,20/0,30 |\n| Indicação do valor da causa (0,10) . | 0,00/0,10 |\n| Manifestação/protesto pela oportuna produção de provas (0,10) . | 0,00/0,10 |\n| Fechamento da Peça\u003Cbr>(Data, Local, Advogado, OAB... ) (0,10) . | 0,00/0,10 |\n\n| ITEM | PONTUAÇÃO |\n| --- | --- |\n| A. Não, pois o demonstrativo de cálculo do débito não é requisito legal (0,55), conforme Art. 6º da Lei nº 6.830/80 OU Súmula 559/STJ (0,10) . | 0,00/0,55/0,65 |\n| B. Não, pois a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendodébito fiscal constitui o crédito tributário (0,50), conforme a Súmula 436/STJ (0,10) . | 0,00/0,50/0,60 |\n\n| ITEM | PONTUAÇÃO |\n| --- | --- |\n| A. O instituto é o da moratória (0,60), conforme o Art. 151, inciso I, OU 152 a 155, todos do CTN (0,10) | 0,00/0,60/0,70 |\n| B. Sim, a lei que institui a moratória pode delimitar os sujeitos passivos que serão porela beneficiados (0,45), conforme o Art. 152, parágrafo único, do CTN (0,10) . | 0,00/0,45/0,55 |\n\n| ITEM | PONTUAÇÃO |\n| --- | --- |\n| A. Sim. Incide ICMS na entrada de mercadorias importadas (0,15), sendo legítima acobrança do imposto como condição para a sua liberação (0,40), conforme a Súmula Vinculante 48 OU Súmula 661/STF OU Lei Complementar nº 87/96, art. 12, IX OU parágrafo 2º (0,10) . | 0,00/0,15/0,25/ 0,50/0,55/0,65 |\n| B. Não, pois é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo (0,50), conforme a Súmula 70/STF (0,10) . | 0,00/0,50/0,60 |\n\n| ITEM | PONTUAÇÃO |\n| --- | --- |\n| A. Não, pois o regime jurídico único de arrecadação dos impostos econtribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é opcional para o contribuinte (0,55), conforme o Art. 146, parágrafo único, inciso I, da CRFB/88 (0,10) . | 0,00/0,55/0,65 |\n| B. Não, pois cabe à lei complementar definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte (0,50), conforme o Art. 146, inciso III, alínea d, da CRFB/88 OU o Art. 146, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10) . | 0,00/0,50/0,60 |","cbCaiqpdfqLZhyys","https://ap.wps.com/l/cbCaiqpdfqLZhyys","pdf",136572,7,"Portuguese","# Embargos à execução fiscal - pontuação e fundamentação\n## Endereçamento e partes\n## Tempestividade e fundamentos\n## Pedidos e fechamento da peça\n# Itens complementares do gabarito\n## Demonstrativo de cálculo e crédito tributário\n## Moratória e delimitação de sujeitos passivos\n## ICMS na importação e interdição de estabelecimento\n## Regime jurídico e tratamento para microempresas","[{\"question\":\"Quais teses sustentam a não incidência de IRPF mencionadas no gabarito?\",\"answer\":\"O gabarito indica não incidência de IRPF sobre férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional, por natureza indenizatória, e também sobre valores pagos a título de danos morais, igualmente pela natureza indenizatória.\"},{\"question\":\"Qual é a orientação sobre impenhorabilidade no documento?\",\"answer\":\"O gabarito trata da impenhorabilidade do único imóvel residencial da família, com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.009/90.\"},{\"question\":\"O que o gabarito aponta sobre nulidade de inscrição em dívida ativa na CDA?\",\"answer\":\"Aponta nulidade quando na CDA não consta a quantia devida, referindo-se a dispositivos do CTN e da Lei de Execução Fiscal, além de menção ao art. 203 do CTN.\"}]","GABARITO JUSTIFICADO - DIREITO TRIBUTÁRIO | PDF",1788388476]