[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-1-pt-112":3,"doc-seo-200114-112":41,"doc-detail-200114-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37],{"id":8,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":11,"show_sort_weight":4,"slug":12},167,1,"Template","Apresentações","apresentacoes",{"id":14,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":15,"show_sort_weight":4,"slug":16},174,"Cartas","cartas",{"id":18,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":19,"show_sort_weight":4,"slug":20},171,"Cartazes","cartazes",{"id":22,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":23,"show_sort_weight":4,"slug":24},168,"Currículos","curriculos",{"id":26,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":27,"show_sort_weight":4,"slug":28},170,"Faturas","faturas",{"id":30,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":31,"show_sort_weight":4,"slug":32},173,"Formulários","formularios",{"id":34,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":35,"show_sort_weight":4,"slug":36},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":38,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":39,"show_sort_weight":4,"slug":40},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":42,"data":43},"ok",{"site_id":44,"language":45,"slug":46,"title":47,"keywords":48,"description":49,"schema_data":50,"social_meta":107,"head_meta":109,"extra_data":111,"updated_unix":113},112,"pt","sinief-adjustment-no-1-establishes-the-electronic-passenger-ticket-model-63","Ajuste SINIEF nº 1 - Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63)","","Ajuste SINIEF nº 1, de 07.04.2017, institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63) e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, definindo regras para sua adoção no ICMS em substituição aos modelos tradicionais e ao cupom fiscal relacionado. O texto estabelece exigências de credenciamento do contribuinte, publicação de manual técnico (MOC), formato e requisitos de emissão, composição da chave de acesso e validação do documento fiscal por transmissão eletrônica e Autorização de Uso, incluindo critérios de integridade e impedimentos por fraude, simulação ou erro.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":31,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/formulários/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/sinief-adjustment-no-1-establishes-the-electronic-passenger-ticket-model-63/200114/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/sinief-adjustment-no-1-establishes-the-electronic-passenger-ticket-model-63/200114.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"8796093062539","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-02","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":64},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"O que o Ajuste SINIEF nº 1 institui para o transporte de passageiros no ICMS?","Question",{"text":96,"@type":97},"Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, e o Documento Auxiliar do BP-e, para documentar prestações de serviço de transporte de passageiros no âmbito do ICMS.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Quem pode emitir o BP-e e quais são as condições de credenciamento?",{"text":101,"@type":97},"O contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada. O credenciamento pode ser voluntário, quando solicitado, ou de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Quando o BP-e passa a ser considerado documento fiscal idôneo?",{"text":105,"@type":97},"O BP-e só pode ser utilizado como documento fiscal após ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter o uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso. Em caso de fraude, simulação ou erro, o documento não é considerado idôneo.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},200114,1790577292,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":48,"doc_module":9,"category_id":30,"category_name":31,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":117,"file_id":118,"file_url":119,"file_type":120,"file_size":121,"view_count":64,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":122,"language":123,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":124,"faqs":125,"seo_title":126,"seo_description":49,"update_tm":127,"read_time":61},8796093062539,"Ajuste SINIEF nº 1, de 07.04.2017 DOU de 13.04.2017  \nInstitui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.  \nO Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ e o Secretá rio da Receita Federal do Brasil, na 164ª Reunião Ordiná ria do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ , realizada em Cuiabá , MT, no dia 7 de a br il de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributá rio Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outub ro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte ajuste :  \n1 Cláusula primeira. Fica instituído o Bilhete de Passagem E letrô nico BP e, modelo 63, que poderá ser utilizado, a crité rio da unidade federada, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS em substituição:  \nI ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;  \nII ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; III ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;  \nIV ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal ( ECF) .  \n§ 1º Considera se Bilhete de Passagem E letrô nico BP e , o documento emitido e armazenado eletronicamente , de existê ncia apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cujavalidade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela ad ministração tributá ria da unidade federada do contribuinte , antes da ocorrê ncia do fato gerador.  \n§ 2º A crité rio da unidade federada, poderá ser vedada a emissão de quaisquer dos documentos relacionados no caput desta cláusula, quando o contribuinte for credenciado à emissão de Bilhete de Passagem E letrô nico BP e .  \n2 Cláusula segunda. Para emissão do BP e, o contribuinte deverá estar previamentecredenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.  \nParágrafo ú nico . O credenciamento a que se refere o caput poderá ser: I voluntá rio, quando solicitado pelo contribuinte;  \nII de ofício, quando efetuado pela Administração Tributá ria .  \n3 Cláusula terceira. Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte MOC do BP e, disciplinando a definição das especificações e crité rios técnicos necessá rios para aintegração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de  \ninformações das empresas emissoras de BP e.  \nParágrafo ú nico . Nota té cnica publicada em s ítio eletrô nico poderá esclarecer questões referentes ao MOC.  \n4 Cláusula quarta. O BP e deverá ser emit ido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes  \nformalidades:  \nI a numeração será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por sé rie , devendo ser reiniciada quando atingido esse lim ite;  \nII deverá conter um código numé rico, gerado pelo emitente , que comporá a c have de acesso de identificação, juntamente com o CNPJ do emitente , nú mero e sé rie;  \nIII deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de C haves P úblicas Brasileira ICP Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte , afim de garantir a autoria do documento digital ;  \nIV deverá conter a identificação do passageiro, a qual será feita pelo CPF ou outro documento de identificaçãoadmitido na legislação civil;  \nV será emitido apenas um BP e por passageiro por assento caso o passageiro opte por ocupar mais de um assento  \np p p g p , p g p p p  \ndeverá ser emitido o nú mero correspondente de BP e .  \n§ 1º As sé ries do BP e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente , observando se o seguinte :  \nI a utilização de sé rie ú nica será representada pelo nú mero zero; II é vedada a utilização de subsé ries .  \n§ 2º O Fisco poderá restringir a quantidade de sé ","cbCaihCT8RcJ89nP","https://ap.wps.com/l/cbCaihCT8RcJ89nP","pdf",101900,6,"Portuguese","# Cláusula primeira\n## Instituição do Bilhete de Passagem Eletrônico e substituições\n## Definição de validade jurídica e possibilidade de vedação\n# Cláusula segunda\n## Credenciamento do contribuinte\n# Cláusula terceira\n## Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC)\n# Cláusula quarta\n## Leiaute, formalidades e requisitos de emissão\n# Cláusula quinta\n## Uso como documento fiscal e Autorização de Uso\n# Cláusula sexta\n## Transmissão do arquivo digital\n# Cláusula sétima\n## Análise prévia para concessão da Autorização de Uso","[{\"question\":\"O que o Ajuste SINIEF nº 1 institui para o transporte de passageiros no ICMS?\",\"answer\":\"Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, e o Documento Auxiliar do BP-e, para documentar prestações de serviço de transporte de passageiros no âmbito do ICMS.\"},{\"question\":\"Quem pode emitir o BP-e e quais são as condições de credenciamento?\",\"answer\":\"O contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada. O credenciamento pode ser voluntário, quando solicitado, ou de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.\"},{\"question\":\"Quando o BP-e passa a ser considerado documento fiscal idôneo?\",\"answer\":\"O BP-e só pode ser utilizado como documento fiscal após ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter o uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso. Em caso de fraude, simulação ou erro, o documento não é considerado idôneo.\"}]","Ajuste SINIEF nº 1 - Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63) | PDF",1788507936]