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Define objeto e prazo de uso, permitindo preparativos no dia anterior conforme autorização. Estabelece regras de moderação de som por faixas de horário e limites de ruído, com possibilidade de encerramento. 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Na superação desse limite, a LOCADORA terá o direito de tomar providências no sentido de encerrar o evento.\n3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOCAÇÃO E DO VALOR DA LOCAÇÃO\n3.1 - Aluguel para Casamentos: o valor a ser cobrado será de ...................... s.m. (.............................salário mínimo no valor vigente na data do evento).\n3.2 - Aluguel para Aniversários, Bodas e Confraternizações: o valor a ser cobrado será de ...................... s.m. (.............................salário mínimo no valor vigente na data do evento).\n3.3 - Para tais eventos serão alugados apenas o salão, a cozinha anexa e os banheiros.\n3.4 - Em eventos e promoções a serem realizadas por outras entidades e Comunidades Paroquiais, o valor da locação será combinado com o Padre Administrador Paroquial e o Conselho Administrativo e Econômico Paroquial – CAEP, de forma que possa custear os pagamentos de água, luz, limpeza, despesa de ar condicionado, etc.\n3.5 - No momento do agendamento da locação, o(a) LOCATÁRIO(A) pagará um sinal mínimo equivalente à de 30% (trinta por cento) do valor total do aluguel, e o restante será pago até uma semana antes do evento.\n3.4 - No caso em que não ocorra a quitação do pagamento da locação dentro da data combinada ou não tenha avisado a LOCADORA com antecedência mínima de 30 dias da desistência do aluguel, será automaticamente cancelado o presente contrato, ficando rescindida a locação. 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