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Define representação legal das partes, referência ao processo administrativo e observância da Lei nº 8.666/1993, com nota explicativa sobre a aplicação compatível por não haver repasse financeiro. Estabelece cláusulas de objeto, plano de trabalho e obrigações comuns, incluindo elaboração de plano, execução e monitoramento, designação de representantes, gestão do sigilo e responsabilidades por danos, além de mecanismos de livre acesso documental para controle.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/technical-cooperation-agreement-technical-cooperation-agreement/174459/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/technical-cooperation-agreement-technical-cooperation-agreement/174459.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Alex Sinclair","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-02",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é o objeto do Acordo de Cooperação Técnica?","Question",{"text":96,"@type":97},"O objeto corresponde à execução do produto final descrito de forma clara no acordo, no local de execução indicado e conforme especificações do plano de trabalho anexo.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"O acordo exige um plano de trabalho específico?",{"text":101,"@type":97},"Sim. 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Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.\n§ 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:\nI - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas;\n- etapas ou fases de execução;\n- plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso;\n- previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;\n- se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.\nConsiderando que o Acordo de Cooperação não envolve repasse de recurso financeiro, ao mesmo somente se aplicam as disposições normativas que sejam compatíveis com tal especificidade.\nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\nO objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de (descrever o produto final do acordo, de forma completa e clara, de modo a não suscitar duplicidade de interpretação.) a ser executado no (local de execução do objeto), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.\nCLÁUSULA SEGUNDA -DO PLANO DE TRABALHO\nPara o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.\nCLÁUSULA TERCEIRA - SÃO OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES, EM ESPECIAL:\nelaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;\nexecutar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;\ndesignar, no prazo de XX dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;\nresponsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;\nanali","cbCaijztcjKNim8j","https://ap.wps.com/l/cbCaijztcjKNim8j","docx",34220,14,"Portuguese","# ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA\n## Cláusula Primeira – Do Objeto\n## Cláusula Segunda - Do Plano de Trabalho\n## Cláusula Terceira - São Obrigações Comuns das Partes\n## Cláusula Quarta - Das Obrigações do Partícipe 1\n## Cláusula Quinta - Das Obrigações do Partícipe 2\n## Cláusula Sexta – Do Gerenciamento do Acordo de Cooperação Técnica","[{\"question\":\"Qual é o objeto do Acordo de Cooperação Técnica?\",\"answer\":\"O objeto corresponde à execução do produto final descrito de forma clara no acordo, no local de execução indicado e conforme especificações do plano de trabalho anexo.\"},{\"question\":\"O acordo exige um plano de trabalho específico?\",\"answer\":\"Sim. 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