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O documento propõe aprimoramentos regulatórios para permitir emissão por sociedades limitadas, ajustar prazo de vencimento em registro automático, substituir “Agente Fiduciário” por “Agente de Notas” e revisar definições e exigências societárias, além de tratar modalidade de colocação, divulgação de informações e base de comparação de dados financeiros.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/abrasca-comments-on-the-draft-instruction-on-public-offering-of-promissory-notes/200314/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/abrasca-comments-on-the-draft-instruction-on-public-offering-of-promissory-notes/200314.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Aria","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":61},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é o objetivo do documento?","Question",{"text":96,"@type":97},"Apresentar comentários da ABRASCA à minuta de instrução da CVM, em resposta à audiência pública SDM nº 01/2015 sobre oferta pública de distribuição de notas promissórias.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Que mudança a ABRASCA sugere sobre o prazo de vencimento?",{"text":101,"@type":97},"Propõe exceção para permitir prazo superior a 360 dias em ofertas com registro automático, quando direcionadas a investidores qualificados, desde que cumpridos deveres informacionais e outras condições previstas na regulamentação citada.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"O documento trata de qual alteração terminológica?",{"text":105,"@type":97},"Sugere substituir o termo “Agente Fiduciário” por “Agente de Notas”, pois a função já é utilizada para representar os interesses dos titulares das notas promissórias.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},200314,1791192659,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":61,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},2336464648322,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/2200025388227c56fec?_k=1778556882303663488","PRE-018/15  \nRio de Janeiro, 06 de maio de 2015.  \nÀ  \nCOMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS– CVM  \nRua Sete de Setembro, nº 111, 23º andar  \nRio de Janeiro, RJ  \nSUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO – SDM  \nAt.: Sr. Antonio Carlos Berwanger  \n[audpublicaSDM0115@cvm.gov.br](audpublicaSDM0115@cvm.gov.br)  \nRef.: Edital de Audiência Pública SDM nº 01/2015 – Comentários à minuta de Instrução sobre oferta pública de distribuição de nota promissória  \nPrezados Senhores,  \nEm resposta ao edital de audiência pública da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (“SDM”) nº 01/2015, datado de 05 de fevereiro de 2015 (“Audiência Pública”e “Edital”, respectivamente), apresentamos, inicialmente, os nossos cumprimentos pelainiciativa dessa D. Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) .  \nPela proposta dessa D. Comissão, pretende-se revogar os atuais normativos que regulamas ofertas públicas de distribuição das notas promissórias, também referidas como“notas promissórias comerciais” ou “notas comerciais”, os quais serão consolidados na forma da minuta de instrução (“Minuta”) e conferirão um tratamento unitário àsdisposições relativas a essas ofertas. Adicionalmente, a Minuta traz importantesaprimoramentos para o mercado desses valores mobiliários.  \nA Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA (“ABRASCA”), com a finalidade de aliar os interesses das companhias abertas aos dos demais agentes do mercado de capitais vem, por meio da presente, respeitosamente à presença dessa D. Comissão, apresentar seus comentários à Minuta, de acordo com as considerações aseguir colocadas, organizadas nos seguintes itens:  \n1. Emissão por sociedades limitadas  \n2.  Prazo de vencimento dos títulos emitidos por meio de registro automático  \n3. Alteração do termo Agente Fiduciário por Agente de Notas  \n4. Ajuste na definição de data de emissão  \n5. Aprovações societárias para fins da emissão de notas promissórias  \n6. Modalidade de colocação pelos Emissores com Grande Exposição ao Mercado – EGEMs  \n7. Base de comparação das informações financeirasapresentadas  \n8.  Possibilidade de emissões de lote único e indivisível  \n9. Divulgação de informações referentes à emissão pelos Agentes de Notas  \n10.  Considerações Finais  \n1. Emissão por sociedades limitadas (artigo 2º, caput)  \nNão obstante o fato de os comentários da ABRASCA serem focados na análise da Minuta sob o ponto de vista das companhias abertas, certas associadas possuem sociedades limitadas em seu conglomerado econômico.  \nNesse sentido, pedimos que essa D. Comissão, em linha com manifestações anteriores [1], confirme em relatório final dessa audiência pública que as sociedades limitadas poderão emitir notas promissórias na modalidade de esforços restritos de colocação da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) .  \n2. Prazo de vencimento dos títulos emitidos por meio de registro automático (artigo 5º, caput e §1º)  \nEntendemos que são benéficas ao mercado as regras que permitem a definiçãode um prazo de vencimento do título sem qualquer limite temporal (e acima da regrageral de no máximo 360 dias) caso a emissão seja objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos (nos termos da Instrução CVM 476, devendo serobservadas, pelo ofertante, as obrigações informacionais ali estabelecidas), bem como que haja a contratação de agente de notas representando os interesses dos titulares das notas promissórias.  \nContudo, a permissão de emissão por prazo superior a 360 dias ficaria restrita para as distribuições realizadas com esforços restritos de colocação, sob a Instrução CVM 476.  \nNesse sentido, de forma a permitir que as colocações sob a modalidade de registro automático, direcionadas a investidores qualificados, também possam se beneficiar desse prazo de vencimento mais alongado, sugerimos que seja criada uma exceção quanto ao prazo máximo para as ofertas realizadas nos termos do artigo 9º da Minuta, que serão colocadas a um púb","cbCaitN1cmYvS3pv","https://ap.wps.com/l/cbCaitN1cmYvS3pv","pdf",167670,13,"Portuguese","# Considerações Iniciais\n## Itens de análise da Minuta\n## Emissão por sociedades limitadas\n## Prazo de vencimento dos títulos emitidos por registro automático\n## Alteração do termo Agente Fiduciário por Agente de Notas","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do documento?\",\"answer\":\"Apresentar comentários da ABRASCA à minuta de instrução da CVM, em resposta à audiência pública SDM nº 01/2015 sobre oferta pública de distribuição de notas promissórias.\"},{\"question\":\"Que mudança a ABRASCA sugere sobre o prazo de vencimento?\",\"answer\":\"Propõe exceção para permitir prazo superior a 360 dias em ofertas com registro automático, quando direcionadas a investidores qualificados, desde que cumpridos deveres informacionais e outras condições previstas na regulamentação citada.\"},{\"question\":\"O documento trata de qual alteração terminológica?\",\"answer\":\"Sugere substituir o termo “Agente Fiduciário” por “Agente de Notas”, pois a função já é utilizada para representar os interesses dos titulares das notas promissórias.\"}]","ABRASCA - Comentários à minuta de Instrução sobre oferta pública de distribuição de nota promissória | PDF",1788508576,5]