[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-1-pt-112":3,"doc-seo-200118-112":41,"doc-detail-200118-pt":115},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37],{"id":8,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":11,"show_sort_weight":4,"slug":12},167,1,"Template","Apresentações","apresentacoes",{"id":14,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":15,"show_sort_weight":4,"slug":16},174,"Cartas","cartas",{"id":18,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":19,"show_sort_weight":4,"slug":20},171,"Cartazes","cartazes",{"id":22,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":23,"show_sort_weight":4,"slug":24},168,"Currículos","curriculos",{"id":26,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":27,"show_sort_weight":4,"slug":28},170,"Faturas","faturas",{"id":30,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":31,"show_sort_weight":4,"slug":32},173,"Formulários","formularios",{"id":34,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":35,"show_sort_weight":4,"slug":36},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":38,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":39,"show_sort_weight":4,"slug":40},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":42,"data":43},"ok",{"site_id":44,"language":45,"slug":46,"title":47,"keywords":48,"description":49,"schema_data":50,"social_meta":108,"head_meta":110,"extra_data":112,"updated_unix":114},112,"pt","the-need-for-security-of-the-court-for-filing-an-objection-to-judgment-enforcement","A Necessidade de Garantia do Juízo para Oferecimento de Impugnação ao Cumprimento de Sentença","","O artigo analisa e discute a necessidade de garantia do juízo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, após as alterações introduzidas pela Lei 11.232 de 2005. O estudo confronta correntes doutrinárias e entendimentos de Tribunais Estaduais (Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro) com decisões do Superior Tribunal de Justiça. A reflexão destaca a substituição dos embargos pela impugnação e examina a relação entre a segurança do juízo, a penhora e a ausência de efeito suspensivo, orientando a conclusão sobre fundamentos jurídicos da exigência.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":35,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/geral/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/the-need-for-security-of-the-court-for-filing-an-objection-to-judgment-enforcement/200118/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/the-need-for-security-of-the-court-for-filing-an-objection-to-judgment-enforcement/200118.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Taylor Morgan","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Qual foi a principal mudança trazida pela Lei 11.232 de 2005 no processo de execução?","Question",{"text":97,"@type":98},"A Lei 11.232 de 2005 alterou a defesa do executado, substituindo os embargos à execução pela impugnação e reorganizando o procedimento do cumprimento de sentença.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"A impugnação prevista no art. 475-J, §1º depende de garantia do juízo?",{"text":102,"@type":98},"O texto discute que, no regime atual, a impugnação não tem efeito suspensivo como ocorria nos embargos, o que enfraquece a exigência de segurança do juízo para apresentação da defesa.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"Como a penhora e a intimação do auto de penhora impactam o prazo para impugnar?",{"text":106,"@type":98},"O art. 475-J, §1º prevê a intimação do executado do auto de penhora e de avaliação como marco inicial do prazo de quinze dias para oferecer impugnação.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},200118,1791189323,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":124,"language":125,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":49,"update_tm":129,"read_time":130},1099523885336,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","1  \nA NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  \nPedro Henrique Anchieta Cardoso de Bermúdez, advogado, graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, e pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS.1  \nRESUMO  \nO presente artigo pretende analisar e discutir as diferentes correntes doutrinárias eos entendimentos dos Tribunais Estaduais acerca da necessidade de garantia do juízo para o oferecimento de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, por intermédio da análise de julgados de Tribunais do Estado do Rio Grande do Sul, do Estado de São Paulo e do Estado do Rio de Janeiro, bem como do Superior Tribunal de Justiça, ante as alterações trazidas pela Lei n. 11.232 de 2005.  \nPalavras-Chave: Impugnação; Análise Doutrinária; Análise de Julgados; Lei n.  \n11.232 de 2005.  \n1 Professor orientador: Sergio W. Mattos.  \n2  \nINTRODUÇÃO  \nA Lei n. 11.232 de 2005 trouxe mudanças significativas ao processo de execução, entre elas está a alteração na defesa do executado, antes denominada embargos a execução, atualmente denominada impugnação.  \nAludida alteração gerou dúvidas na doutrina e na jurisprudência quanto à necessidade de garantia do juízo para o oferecimento da impugnação, a qual era exigida para o oferecimento de embargos à execução.  \nEste instigante e controvertido tema será discutido no presente artigo, de acordo com a análise doutrinária e de diversos julgados dos Tribunais Estaduais Brasileiros, bem como da análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ.  \n1. ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI 11.232 DE 2005.  \nAntes das alterações realizadas pela Lei n. 11.232 de 2005 no Código de Processo Civil Brasileiro, a defesa do executado era reservada a uma ação deconhecimento, autônoma e incidente sobre o processo de execução, denominada embargos à execução.  \nA impugnação está prevista no artigo 475-J, §1º do Código de Processo Civil, a qual foi inserido pela Lei nº 11.232/2005:  \nArt. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certaou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, omontante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.  \n§ 1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na faltadeste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo  \n3  \ncorreio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.  \nA lei em questão, igualmente alterou a denominação e o procedimento da execução de sentença, agora conhecido como cumprimento da sentença, nãosendo mais necessário o ajuizamento de nova ação após o trânsito em julgado.  \nNo regime anterior, dispunha o artigo 737 do Código de Processo Civil, nãoserem admissíveis os embargos do devedor antes de seguro o juízo. Essa exigência decorria do efeito suspensivo ope legis da ação autônoma:  \nArt. 737-Não são admissíveis o embargo devedor antes de seguro o juízo: I-pela penhora, na execução por quantia certa; II – pelo depósito, na execução para entrega de coisa.  \nComo não cabia ao juiz decidir acerca da suspensão do processo, que decorria do mero ajuizamento dos embargos, a lei impunha a necessidade de segurança do juízo, como meio de garantir que o crédito exequendo seria satisfeito, na hipótese de improcedência da defesa do executado.2  \nNão há, contudo, com o advento da Lei no. 11.232 de 2005, dispositivosemelhante ao revogado artigo 737 do Código de Processo Civil. O artigo 475-J,§1º se refere à ordem natural do processo.3  \nAdemais, a impugnação que veio a substituir os embargos à execução, deregra, não possui efeito suspensivo, que era assegurado nos embargos, o que nos leva a dizer que não haveria uma razão de fundo para a exigência da segurança","cbCaifS55pqyHPwX","https://ap.wps.com/l/cbCaifS55pqyHPwX","pdf",153176,26,"Portuguese","# Introdução\n## Alterações realizadas pela Lei 11.232 de 2005\n## Impugnação e defesa do executado: embargos e requisitos\n## Efeito suspensivo, penhora e segurança do juízo","[{\"question\":\"Qual foi a principal mudança trazida pela Lei 11.232 de 2005 no processo de execução?\",\"answer\":\"A Lei 11.232 de 2005 alterou a defesa do executado, substituindo os embargos à execução pela impugnação e reorganizando o procedimento do cumprimento de sentença.\"},{\"question\":\"A impugnação prevista no art. 475-J, §1º depende de garantia do juízo?\",\"answer\":\"O texto discute que, no regime atual, a impugnação não tem efeito suspensivo como ocorria nos embargos, o que enfraquece a exigência de segurança do juízo para apresentação da defesa.\"},{\"question\":\"Como a penhora e a intimação do auto de penhora impactam o prazo para impugnar?\",\"answer\":\"O art. 475-J, §1º prevê a intimação do executado do auto de penhora e de avaliação como marco inicial do prazo de quinze dias para oferecer impugnação.\"}]","A Necessidade de Garantia do Juízo para Oferecimento de Impugnação ao Cumprimento de Sentença | PDF",1788507944,9]