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O texto veda a prática em vias públicas e terrenos edificados ou não, prevê multa de 300 UFI, com agravamento por reincidência, define reincidência e destina a arrecadação ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, exigindo regulamentação em 90 dias. A justificativa cita orientação técnica da ANVISA.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":35,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/geral/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/2018-prohibition-on-chemical-weeding-herbicides-opinion-on-bill-no-42872018/167692/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/2018-prohibition-on-chemical-weeding-herbicides-opinion-on-bill-no-42872018/167692.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Taylor Morgan","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-04","2026-08-31",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"O que o Projeto de Lei nº 4287/2018 pretende proibir no município de Itajubá?","Question",{"text":96,"@type":97},"Pretende proibir o uso de herbicidas e agrotóxicos para capina química em áreas públicas e privadas na zona urbana, vedando a capina química em vias públicas e em terrenos públicos ou particulares, edificados ou não.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Como o projeto trata a multa e a reincidência?",{"text":101,"@type":97},"Prevê multa correspondente a 300 UFI (Unidade Fiscal do Município de Itajubá). 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O projeto traz a definição de reincidência e prevê que a receita decorrente das multas será revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e estabelece que o Poder Executivo regulamente a norma no prazo de 90 dias. A proposição não estabelece prazo de entrada em vigor da lei.\nNa justificativa que integra o projeto de lei, o autor esclarece que a capina química é feita com o uso de agrotóxicos para combater a vegetação e que a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu uma Nota Técnica em Janeiro de 2010 expondo que a capina química nas áreas públicas urbanas e peri-urbanas não está autorizada por nenhum órgão governamental.\nParecer dos Relatores\nPassemos à análise:\nA fim de facilitar a leitura da presente manifestação, pedimos licença para dividir o parecer em títulos, dividindo os temas tratados. Vejamos:\nDA COMPETENCIA\nA Constituição, no art. 24, inciso VI, registra a competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”. O art. 23, inciso VI, consigna a competência administrativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.\nEstes dispositivos constitucionais parecem criar o entendimento de que o os municípios não teriam competência para legislar sobre meio ambiente, já que esse ente federativo não é mencionado no caput do art. 24. Porém, o art. 24 deve ser interpretado conjuntamente com o art. 30, sobretudo as de seus incisos I e II que, respectivamente, permitem o Município legislar sobre “assuntos de interesse local” e legislar de forma suplementar a legislação federal e estadual no que couber.\nAssim, a omissão no art. 24 quanto ao Município é superada pelas competências do art. 30. Este entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, estando, portanto, correta a competência municipal para a propositura do projeto de lei em questão.\nDA INICIATIVA\nNo que se refere à iniciativa, vemos que a matéria não está entre as relacionadas nas competências privativas do Presidente da República e nem nas matérias elencadas no artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, de competência privativa do prefeito municipal, razões pela qual, é cabível a iniciativa parlamentar para dispor sobre o objeto da proposição ora analisada.\nDA PROIBIÇAO DE CAPINA QUÍMICA\nEstudando o tema, vemos que a proibição de utilização de herbicidas e agrotóxicos para a capina química na zona urbana já foi tratada em julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, na apelação cível n.º 1.0701.10.039002-3/001.\nNo referido processo, o Ministério Público propôs uma ação civil pública contra o município de Uberaba visando proibir a utilização da capina química nas áreas urbanas, porque não existe nenhum agrotóxico ou herbicida no País ou no Estado licenciado pelos órgãos competentes que possa ser usado em capina química, SALVO os herbicidas e agrotóxicos registrados para uso nas margens de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de energ","cbCaie3UXsi3RSLj","https://ap.wps.com/l/cbCaie3UXsi3RSLj","docx",113992,7,"Portuguese","# Relatório\n## Objetivo e resumo da proposta\n## Justificativa sobre capina química\n# Parecer dos Relatores\n## Competência legislativa\n## Iniciativa\n## Proibição de capina química\n## Referências judiciais e notas técnicas","[{\"question\":\"O que o Projeto de Lei nº 4287/2018 pretende proibir no município de Itajubá?\",\"answer\":\"Pretende proibir o uso de herbicidas e agrotóxicos para capina química em áreas públicas e privadas na zona urbana, vedando a capina química em vias públicas e em terrenos públicos ou particulares, edificados ou não.\"},{\"question\":\"Como o projeto trata a multa e a reincidência?\",\"answer\":\"Prevê multa correspondente a 300 UFI (Unidade Fiscal do Município de Itajubá). 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