[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-225715-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":80,"doc-detail-225715-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","writ-of-mandamus-no-0004073-5920138190000-right-to-appointment-as-community-health-agent","MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004073-59.2013.8.19.0000 - Direito à nomeação em cargo de Agente Comunitário de Saúde","","Mandado de segurança julgado pela Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando assegurar a nomeação da impetrante para o cargo de Agente Comunitário de Saúde em concurso público do Município de Campos dos Goytacazes. A candidata foi aprovada em 4º lugar dentro do número de vagas previsto no edital, porém o prazo de validade expirou sem convocação dos classificados. O voto reconhece direito líquido e certo, com observância à segurança jurídica, aplicando precedentes do STF e STJ e concedendo a segurança, sem custas e sem honorários.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/","Saúde e Cuidados",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/writ-of-mandamus-no-0004073-5920138190000-right-to-appointment-as-community-health-agent/225715/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/writ-of-mandamus-no-0004073-5920138190000-right-to-appointment-as-community-health-agent/225715.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Ava Thompson","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-01","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual era o pedido central no mandado de segurança?","Question",{"text":62,"@type":63},"Garantir à impetrante a nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no bairro Xexé, para o qual foi aprovada no concurso público, determinando a convocação para posse.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Por que a impetrante alegou ter direito à nomeação?",{"text":67,"@type":63},"Porque foi aprovada em 4º lugar dentro das vagas previstas no edital e o concurso expirou sem a convocação dos classificados dentro do número de vagas oferecidas.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Qual foi o resultado do julgamento?",{"text":71,"@type":63},"A segurança foi concedida, reconhecendo-se o direito líquido e certo à nomeação, com fundamento no mandado de segurança constitucional e em precedentes do STF e STJ, sem custas e sem honorários advocatícios.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},225715,1788966449,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,88,92,96,100,104,108,112,116,119],{"id":84,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":86,"slug":87},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":86,"slug":91},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":86,"slug":95},28,"Exames","exam",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":86,"slug":99},47,"Geral","general",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":102,"show_sort_weight":86,"slug":103},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":105,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":106,"show_sort_weight":86,"slug":107},27,"Literatura","literature",{"id":109,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":110,"show_sort_weight":86,"slug":111},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":113,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":114,"show_sort_weight":86,"slug":115},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":117,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":86,"slug":118},31,"healthcare",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":86,"slug":122},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":81,"data":124},{"doc_id":78,"user_id":125,"nickname":42,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":117,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":132,"language":133,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":12,"update_tm":79,"read_time":137},1649267921044,"https://us-avatar.wpscdn.com/avatar/1800007509477c92dfb?_k=1786009248482753345","TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL  \nMANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004073-59.2013.8.19.0000  \nIMPETRANTE: DENISE DE FÁTIMA GONÇALVES DE OLIVEIRA LEITE IMPETRADO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES  \nRELATORA: DES. SIRLEY ABREU BIONDI  \nMandado de segurança objetivando  \ngarantir à Impetrante a nomeação no cargo de Agente Comunitário de Saúde em Concurso Público realizado pelo Município de Campos dos Goytacazes. Impetrante que foi aprovada em 4º(quarto) lugar, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital nº 01/2008 (7 vagas para o cargo de agente comunitário no bairro de Xexé) . Expirado o prazo de validade do concurso sem que o Município convocasse os aprovados e classificados dentro do número de vagas previstono certame. Prova documental que demonstrou odireito líquido e certo alegado pela impetrante. Observância ao princípio da segurança jurídica. Direito à nomeação. Precedentes, inclusive do STJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Sem custas. Sem honorários advocatícios (Súmulas 512, do STF e 105, do STJ) .  \nVistos, relatados e discutidos estes autos  \nde MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004073-59.2013.8.19.0000 ,  \nem que figura como impetrante,  DENISE DE FÁTIMA GONÇALVES DE OLIVEIRA LEITE e, impetrado, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE CAMPOS DE GOYTACAZES,  \nSIRLEY ABREU BIONDI:000010418 AssLocainl:adGoAeBmD10E/S1(0/A)201SI3R1L5E:2Y3A:5B0REU BIONDI  \nACORDAM os Desembargadores que  \ncompõem a Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, POR UNANIMIDADE, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.  \nRELATÓRIO  \nTrata-se de MANDADO DE SEGURANÇA,  \ncom pedido de liminar, impetrado por DENISE DE FÁTIMA GONÇALVES DE OLIVEIRA LEITE em face do  EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES , requerendo que se ordene à autoridade apontada como coatora a imediata convocação da impetrante para posse no cargo de agente comunitário de saúde do bairro Xexé – Farol de São Thomé ao qual foi aprovada, por meio deliminar. Informa que no edital publicado no ano de 2008, havia 6 (seis) vagas para o cargo de agente comunitário desaúde do bairro Xexé , no Município de Campos de Goytacazes além de 1 vaga para deficientes. Assevera que foi classificada em 4º (quarto) lugar, tendo sido publicada ahomologação do concurso em 09/11/2010, e até a presentedata somente foram chamadas 4 pessoas para posse, sendo que o total de vagas oferecidas, somando-se todos os bairros, era de 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas. Aduz que a nova Prefeita, que o mandato iniciou em janeiro de 2013, anunciou novo concurso para agente comunitário em Campos dos Goytacazes. Afirma que o prazo de validade do concurso em questão terminou em 09/11/2012 . Requereu odeferimento de liminar.  \nA  inicial veio instruída com os  \ndocumentos de fls. 14/142.  \nDecisão desta Relatoria, às fls. 145/146 ,  \ndeferindo a gratuidade de justiça e indeferindo o pedido de  \nliminar, diante da ausência de fumus boni iuris ou periculumin mora.  \nA Autoridade Coatora se manifestou às  \nfls. 152/163 , arguindo preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido e a ausência de interesse processual. Nomérito, alega, em síntese, que não houve prorrogação de validade do concurso em tela; que os médicos, em funçãoda carga horária de 40 horas semanais firmada no Edital, não estão assumindo suas vagas, o que torna as equipes incompletas, fazendo com que o Programa de Saúde da Família não tenha a composição mínima exigida pelo Ministério da Saúde e legislação específica; que prevalece a discricionariedade da Administração Pública naconvocação de candidatos aprovados no concurso público; que há necessidade de observância do art. 169 da Constituição Federal de 1988. Discorre sobre a instabilidadeadministrativa vivenciada pelos Municípios e Estados produtores de petróleo. Juntou documentos de fls. 164/232 .  \nO  Município de Campos dos  \nGoytacazes se manifestou, às fls. 234/245, com documento","cbCaio6wiF51iJca","https://ap.wps.com/l/cbCaio6wiF51iJca","pdf",365343,10,"Portuguese","# RELATÓRIO\n## Pedido de liminar e fatos narrados\n## Manifestações da autoridade coatora e do município\n## Parecer do Ministério Público\n# VOTO\n## Enquadramento jurídico do mandado de segurança\n## Análise do mérito e direito líquido e certo","[{\"question\":\"Qual era o pedido central no mandado de segurança?\",\"answer\":\"Garantir à impetrante a nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde no bairro Xexé, para o qual foi aprovada no concurso público, determinando a convocação para posse.\"},{\"question\":\"Por que a impetrante alegou ter direito à nomeação?\",\"answer\":\"Porque foi aprovada em 4º lugar dentro das vagas previstas no edital e o concurso expirou sem a convocação dos classificados dentro do número de vagas oferecidas.\"},{\"question\":\"Qual foi o resultado do julgamento?\",\"answer\":\"A segurança foi concedida, reconhecendo-se o direito líquido e certo à nomeação, com fundamento no mandado de segurança constitucional e em precedentes do STF e STJ, sem custas e sem honorários advocatícios.\"}]","MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004073-59.2013.8.19.0000 - Direito à nomeação em cargo de Agente Comunitário de Saúde | PDF",15]