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A candidata busca a suspensão do ato que a considerou inapta na fase de investigação social e por vida pregressa. A decisão analisa a relevância e o risco de ineficácia da medida, reconhecendo que os fundamentos de contraindicação não se mostram suficientemente robustos, diante da ausência de elementos objetivos concretos sobre incompatibilidade financeira e da fragilidade da motivação quanto a suposto relacionamento pretérito com pessoa com antecedentes criminais.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/writ-of-mandamus-disqualification-for-social-investigation-in-tocantins-military-police-selection-cfpqppm2025/220047/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/writ-of-mandamus-disqualification-for-social-investigation-in-tocantins-military-police-selection-cfpqppm2025/220047.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Sarah ","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-19","2026-09-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objetivo do mandado de segurança apresentado pela impetrante?","Question",{"text":105,"@type":106},"Obter medida liminar para suspender o ato administrativo que a considerou inapta na fase de investigação social, garantindo sua permanência no certame até julgamento final.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais foram as razões usadas para a contraindicação na investigação social?",{"text":110,"@type":106},"Inaptação por alegada incompatibilidade financeira, suposta omissão de boletim de ocorrência e manutenção de relacionamento afetivo com indivíduo possuidor de antecedentes criminais.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Por que a decisão conclui pela presença dos requisitos para tutela de urgência?",{"text":114,"@type":106},"Porque, em cognição sumária, os fundamentos apresentados não se mostraram suficientemente robustos para justificar a eliminação, mostrando-se frágeis especialmente quanto à ausência de elementos objetivos sobre a renda/patrimônio e quanto à alegada vinculação com práticas ilícitas atribuídas a terceiro.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},220047,1788897987,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},962085320529,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_9964176cb1d06d4a9deccf72a44ae3dc","Poder Judiciário  \nJUSTIÇAESTADUAL  \nTribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas  \nAvenida Joaquim Teotônio Segurado, s/n, 1º Palácio Marquês São João da PalmaBairro: Plano Diretor Sul-CEP: 77022-002-Fone: (63)3142--0961-[www.tjto.jus.br-Email:](www.tjto.jus.br-Email:) [fazenda1palmas@tjto.jus.br](fazenda1palmas@tjto.jus.br)  \nMANDADO DE SEGURANÇACÍVELNº 0020848- 34.2026.8.27.2729/TO  \nIMPETRANTE: AMANDA MARTINS DE BRITO  \nIMPETRADO: GOVERNO-ESTADO DO TOCANTINS-PALMAS IMPETRADO: CHEFE DO ESTADO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO TOCANTINS-ESTADO DO TOCANTINS-PALMAS  \nIMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃOPOLICIA MILITAR DO TOCANTINS-PALMAS  \nIMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO-POLICIA MILITAR DO TOCANTINS-PALMAS  \nIMPETRADO: CORONEL QOBM-POLICIA MILITAR DO TOCANTINSPALMAS  \nDESPACHO/DECISÃO  \nTrata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido Liminar, impetrado por AMANDA MARTINS DE BRITO em face de ato atribuído à COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS – CFP/QPPM/2025 , em razão de sua contraindicação na fase de investigação social e da vida pregressa.  \nNarra a impetrante que foi considerada inapta nocertame com fundamento em três circunstâncias: supostaincompatibilidade financeira, alegada omissão de boletim deocorrência e manutenção de relacionamento afetivo comindivíduo possuidor de antecedentes criminais.  \nSustenta que jamais respondeu a processo criminal, não possui condenações, tampouco sofreu sanções administrativas, afirmando que a decisão administrativa teria extrapolado os limites da razoabilidade e proporcionalidade.  \nAduz, especificamente quanto ao relacionamentomencionado no parecer técnico, que não mantém vínculo atual com o referido indivíduo, tratando-se de relacionamentopretérito e ocasional, inexistindo qualquer demonstração departicipação, anuência ou envolvimento seu em eventual conduta ilícita atribuída a terceiro.  \nArgumenta, ainda, que não pode sofrer restriçãode direitos por fato exclusivamente imputado a outrem, sob pena de afronta ao princípio constitucional da intranscendênciada pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal.  \nAo final, pugna pela concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo que a considerouinapta, assegurando sua permanência no certame até julgamento final da impetração.  \nÉ o relatório do essencial.  \nDecido.  \nNos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante da relevância dos fundamentos invocados e do risco de ineficácia da medida caso concedida apenas ao final.  \nEm análise perfunctória própria desta fase processual, entendo presentes os requisitos autorizadores datutela de urgência.  \nInicialmente, observa-se que a investigação social, prevista no Edital, constitui etapa legítima dos concursospúblicos voltados às carreiras policiais, sendo admissível aaferição da idoneidade moral e da compatibilidade da conduta social do candidato com as atribuições do cargo pretendido (Evento 01, Edita 31) .  \nTodavia, embora a Administração Pública disponha de discricionariedade para avaliação dos critériosinerentes à investigação social, tal atuação não se revelaabsoluta, submetendo-se ao controle jurisdicional quanto à legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação do ato administrativo.  \nNo caso concreto, verifica-se, em juízo decognição sumária, que os fundamentos utilizados para acontraindicação da impetrante não se mostram, ao menos por ora, suficientemente robustos a justificar sua eliminação docertame.  \nQuanto ao primeiro fundamento, consistente na alegada incompatibilidade financeira, verifica-se que o pareceradministrativo, conforme narrado pela própria candidata em recurso administrativo, não indicou concretamente qualquer patrimônio incompatível, aquisição suspeita, movimentaçãofinanceira atípica ou padrão 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