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O recurso questiona a Resolução (RE) nº 300/2026 que determinou o recolhimento e a suspensão de comercialização e uso de “Pó para Decoração” da marca Sugar Art. A análise foca na relevância dos fundamentos da decisão recorrida e no risco sanitário ligado à presença e exposição a materiais plásticos e contaminantes não aptos ao consumo durante a tramitação recursal.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/vote-no-1162026seidire5anvisa-withdrawal-of-suspensive-effect-food-and-decorative-powder/142232/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/vote-no-1162026seidire5anvisa-withdrawal-of-suspensive-effect-food-and-decorative-powder/142232.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"\tWilliam","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-03","2026-08-25",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto do voto nº 116/2026/SEI/DIRE5/ANVISA?","Question",{"text":105,"@type":106},"Verificar se estão presentes os requisitos legais para, em caráter excepcional, retirar o efeito suspensivo atribuído ao recurso administrativo, sem analisar o mérito final da cautelar.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Por que a medida preventiva foi adotada contra o “Pó para Decoração” Sugar Art?",{"text":110,"@type":106},"A autoridade sanitária fundamentou a cautela na presença de materiais plásticos nos produtos indicados ou sugeridos para uso em alimentos, com base em evidências de divulgação eletrônica e na indicação de composição com polipropileno micronizado.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais requisitos são avaliados para retirar o efeito suspensivo do recurso?",{"text":114,"@type":106},"O voto exige demonstração cumulativa da relevância dos fundamentos da decisão recorrida e da existência de risco sanitário decorrente da manutenção dos efeitos durante a tramitação recursal.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},142232,1790365556,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":42,"category_name":43,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},5909887254083,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","VOTO Nº 116/2026/SEI/DIRE5/ANVISA  \nProcesso nº 25351.944275/2025-64 Expediente 0194712/26-5  \nRecorrente: MADI Comércio e Indústria de Artigos para Festas e Artesanatos Ltda. CNPJ nº 21.024.342/0001-11  \nRETIRADA DE EFEITO SUSPENSIVO. ALIMENTO. PÓ PARA DECORAÇÃO.  \nMATERIAIS PLÁSTICOS. INDICAÇÃO DE USO EM ALIMENTOS. RISCO SANITÁRIO. RECOLHIMENTO.  \n1. A retirada do efeito suspensivo de recurso administrativo exige a demonstração cumulativa da relevância dos fundamentos dadecisão recorrida e da existência de riscosanitário decorrente da manutenção de seusefeitos.  \n2. A presença de materiais plásticos em produtos indicados ou sugeridos para uso em alimentos constitui fundamento técnico suﬁciente para a manutenção de medida preventiva adotada pela autoridade sanitária.  \n3. A permanência dos produtos no mercado durante a tramitação recursal representa riscosanitário relevante , diante da exposição da população a materiais plásticos econtaminantes não aptos ao consumo.  \nÁ rea responsável: Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos  \nRelator: Thiago Lopes Cardoso Campos  \n1. RELATÓRIO  \nSubmeto à apreciação desta Diretoria Colegiada a proposta formulada pela Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos (Coali) para retirar o efeitosuspensivo do recurso interposto pela empresa MADI Comércio e Indústria de Artigos para Festas e Artesanatos Ltda.  \nO recurso em questão contesta os termos da Resolução (RE) nº 300 , de 23 de janeiro de 2026 , que determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização , distribuição , fabricação , propaganda e uso produto Pó para Decoração marca Sugar Art.  \nA medida preventiva foi adotada em razão da presença de materiais plásticos nos produtos \" Pó para Decoração\" , de diversas cores , bem como de sua indicação ou sugestão para uso como ingrediente em alimentos , conforme evidenciado em anúncios disponíveis em ambiente eletrônico.  \nVoto 116 (4251697) SEI 25351.944275/2025-64 / pg. 1  \nA investigação sanitária teve origem em esclarecimentos emitidos pela Coali no Portal da Anvisa , em 21 de outubro de 2025 , acerca da não autorização de uso de materiaisplásticos na composição de alimentos , sejam eles preparados ou industrializados. A atuaçãodecorreu de demandas da imprensa relacionadas ao uso de materiais como \"pó decorativo\" ou\"glitter\" em produtos de confeitaria e decoração de alimentos , o que motivou busca ativa pela área técnica.  \nNo curso da investigação , foi identiﬁcada a divulgação de produtos da marca Sugar Art em contexto de uso em confeitaria , bolos , doces e sobremesas. A área técnica também registrou que , no endereço eletrônico da própria empresa , constava a composição deproduto com polipropileno micronizado , material plástico não autorizado para uso como ingrediente ou aditivo alimentar.  \nAntes da publicação da medida preventiva , a Recorrente foi notiﬁcada para excluir propagandas e anúncios de produtos conhecidos como glitter comestível , pó para decoração , pó glow, brilho para decoração , glitter decorativo e similares que não fossem aptos à ingestão , bem como para apresentar rotulagem , dados do fabricante , eventual contrato de fabricação , comprovação de regularização dos produtos e licença sanitária válida (3926971) .  \nA Recorrente respondeu à notiﬁcação , solicitando prorrogação de prazo eesclarecimentos sobre a possibilidade de retomada das propagandas após eventual adequaçãodo produto , mas não apresentou os documentos exigidos , o que caracterizou , na avaliaçãotécnica , o descumprimento integral da notificação.  \nEm suas razões recursais , a Recorrente sustenta , em síntese , que: (i) não haverialaudo de análise ou documento que comprovasse a presença de materiais plásticos nos produtos; (ii) não haveria identiﬁcação de lote , validade ou outro dado que vinculasse os produtos à empresa; (iii) nunca teria divulgado os produtos como alimentos , mas apenas como glitters , pós para decoração e glitters decorativos; (iv) não pod","cbCaivRwIajKXCf1","https://ap.wps.com/l/cbCaivRwIajKXCf1","pdf",78110,7,"Portuguese","# RELATÓRIO\n## Origem da investigação e medida preventiva\n## Notificação, resposta e alegações recursais\n## Deliberação sobre requisitos excepcionais\n# ANÁLISE\n## Regime jurídico aplicável à retirada do efeito suspensivo\n## Requisitos para manutenção ou retirada","[{\"question\":\"Qual é o objeto do voto nº 116/2026/SEI/DIRE5/ANVISA?\",\"answer\":\"Verificar se estão presentes os requisitos legais para, em caráter excepcional, retirar o efeito suspensivo atribuído ao recurso administrativo, sem analisar o mérito final da cautelar.\"},{\"question\":\"Por que a medida preventiva foi adotada contra o “Pó para Decoração” Sugar Art?\",\"answer\":\"A autoridade sanitária fundamentou a cautela na presença de materiais plásticos nos produtos indicados ou sugeridos para uso em alimentos, com base em evidências de divulgação eletrônica e na indicação de composição com polipropileno micronizado.\"},{\"question\":\"Quais requisitos são avaliados para retirar o efeito suspensivo do recurso?\",\"answer\":\"O voto exige demonstração cumulativa da relevância dos fundamentos da decisão recorrida e da existência de risco sanitário decorrente da manutenção dos efeitos durante a tramitação recursal.\"}]","VOTO Nº 116/2026/SEI/DIRE5/ANVISA - Retirada de Efeito Suspensivo - Alimento e Pó para Decoração | PDF",1787677553,11]