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Discute-se a compatibilidade entre a Resolução CAE n. 02/2017 e alterações posteriores, com afastamento dos efeitos da Resolução 02/2018 – IHAC. A UFBA sustenta concorrência e estratégias para obtenção de coeficiente de rendimento, enquanto o voto examina limites normativos e alcance das deliberações internas da instituição.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/tribunal-regional-federal-da-1st-region-civil-appeal-1007673-8920194013300-report-and-opinion/214974/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/tribunal-regional-federal-da-1st-region-civil-appeal-1007673-8920194013300-report-and-opinion/214974.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Genevieve","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-20","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objeto principal da Apelação Cível no processo 1007673-89.2019.4.01.3300?","Question",{"text":106,"@type":107},"A controvérsia envolve a manutenção da aluna na condição de “provável concluinte” até a conclusão do curso, com afastamento dos efeitos da Resolução 02/2018 – IHAC.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Quais são as alegações centrais apresentadas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) no recurso?",{"text":111,"@type":107},"A UFBA afirma que as dificuldades no IHAC se intensificaram com os Bacharelados Interdisciplinares, que a maioria busca a via para ingresso em Medicina e que haveria uso de estratégias para obter coeficiente de rendimento competitivo.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"O voto considera válida a restrição trazida pela Resolução IHAC 02/2018 em relação às disposições da Resolução CAE 02/2017?",{"text":115,"@type":107},"O trecho indica que a Resolução IHAC 02/2018 não poderia restringir o alcance da definição de “provável concluinte” prevista na Resolução CAE 02/2017, por acrescentar requisitos e limitar prioridade definida pelo CAE.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},214974,1788792658,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":98,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":137},1374391974585,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região  \n\n| PROCESSO: 1007673-89.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007673-89.2019.4.01.3300\u003Cbr>CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)\u003Cbr>POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA\u003Cbr>POLO PASSIVO:-----------\u003Cbr>REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: WELLINGTON CARNEIRO GUIMARAES-BA58622-A\u003Cbr>RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO |\n| --- |\n| \u003Cbr>PODER JUDICIÁRIO\u003Cbr>Tribunal Regional Federal da 1ª Região\u003Cbr>Gab. 33-DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico |\n| APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1007673-89.2019.4.01.3300 |\n\nR E LA T Ó R I O  \nO(A) EXMO(A) . SR(A) . DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)):  \nTrata-se de apelação interposta pela Universidade Federal da Bahia, em face de sentença que garantiu a manutenção dos critérios da Resolução n. 02/2017 do CAE, de modo a assegurar à Apelada a prioridade decorrente de sua condição de provável concluinte , afastando-se os efeitos da Resolução n. 02/2018 – IHAC.  \nEm suas razões de apelo, a UFBA alega, em suma, que : a ) O Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos (IHAC) enfrenta grandes dificuldades desde a criação dos Bacharelados Interdisciplinares (BI) e que se agravam acada semestre, a maior parte delas provocada pela distorção do projeto pedagógico dos BI por parte dos estudantes. ”; b) Embora não seja esta a finalidade do curso, o que se verifica é que a maioria dos estudantes buscam essa via para ingressar em uma das vagas de Medicina, causando extrema concorrência entre os estudantes.\" ; c) \"Em função desta concorrência, os estudantes lançam mão de diversos artifícios e estratégias, muitas vezes moralmente questionáveis, com o intuito degarantir um Coeficiente de Rendimento (CRBI) competitivo. Uma das estratégias mais comuns é buscar se manter na listade prováveis concluintes pelo máximo de tempo que conseguirem, garantindo prioridade na alocação de componentes na inscrição semestral, na tentativa de ter acesso aos componentes curriculares cujo peso no cálculo do CRBI é maior e que costumam ter uma oferta pequena.\" d) \"buscando critérios mais igualitários entre os candidatos, foi aprovada a Resoluçãon° 001/2018, em 27 de fevereiro de 2018, que, regulamentando o disposto no artigo 2°, inciso IV da Resolução n° 002/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), determina que \"Provável concluinte (PC) é o estudante que tenha cumprido, nomínimo, 80% da carga horária total do curso\" e considerando que a carga horária em componentes curriculares necessária para conclusão do curso é de 2040 .\" e) \"Foi deliberado pela Congregação do IHAC que o § 2°, artigo 3°, que limita 4 a uma única vez a condição de “provável concluinte”, passaria a ser aplicado a partir do semestre 2018 .2, não sendo contabilizados possíveis ingressos em listas de prováveis concluintes de semestres anteriores. Assim, não haveria prejuízo ao estudante, que a partir de então poderia ser considerado como provável concluinte, mesmo tendo sido aproveitado anteriormente.\" f)\"a aplicação imediata ou não das alterações curriculares efetuadas ao longo do curso é decisão discricionária a cargo da instituição de ensino, consistindo em exercício legítimo e regular da autonomia didático-administrativa conferida às Universidades pela Constituição Federal (art. 207) e regulamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/; art. 53) .\" . g) está assentado o entendimento de que não cabe ao poder judicante a ingerência nos atos  \napontados como convenientes e oportunos para aAdministração Pública, sob pena de substituir-se à Instituição de Ensino, interferir no mérito administrativo e, por consequência, incorrer em ofensa à independência dos poderes, princípio basilardo Estado Democrático de Direito, insculpido no art. 2º da Constituição Federal.  \nNão foram apresentadas contrarrazões.  \nO Ministério Público Federal deixou de ofertar parecer, pugnando pelo prosseguimento do feito.  \nÉ o relatório.  \nDes(a) . 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