[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-0-pt-112":3,"doc-seo-216333-112":49,"doc-detail-216333-pt":123},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37,41,45],{"id":8,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":10,"show_sort_weight":11,"slug":12},26,"Document","Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":14,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":15,"show_sort_weight":11,"slug":16},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":18,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":19,"show_sort_weight":11,"slug":20},28,"Exames","exam",{"id":22,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":23,"show_sort_weight":11,"slug":24},47,"Geral","general",{"id":26,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":27,"show_sort_weight":11,"slug":28},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":30,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":31,"show_sort_weight":11,"slug":32},27,"Literatura","literature",{"id":34,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":35,"show_sort_weight":11,"slug":36},32,"Pesquisa e Relatórios","research-report",{"id":38,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":39,"show_sort_weight":11,"slug":40},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":42,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":43,"show_sort_weight":11,"slug":44},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":46,"doc_module":4,"doc_module_name":9,"category_name":47,"show_sort_weight":11,"slug":48},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":50,"data":51},"ok",{"site_id":52,"language":53,"slug":54,"title":55,"keywords":56,"description":57,"schema_data":58,"social_meta":116,"head_meta":118,"extra_data":120,"updated_unix":122},112,"pt","tribunal-de-justicado-state-of-sao-paulo-decision","TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAULO - Decisão","","Decisão proferida pelo Tribunal de Justiçado do Estado de São Paulo, no Foro Central-Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, no Processo Digital 1007416-32.2026.8.26.0053. Trata de mandado de segurança cível envolvendo Universidade de São Paulo e discute gratuidade ao autor, regularidade do polo passivo e legitimidade relacionada ao contexto do vestibular. Indeferida a liminar, com determinação de notificação para apresentação de informações em 10 dias e posterior vista ao Ministério Público, aguardando informações e parecer final para eventual sentença.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/tribunal-de-justicado-state-of-sao-paulo-decision/216333/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/tribunal-de-justicado-state-of-sao-paulo-decision/216333.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Mimi","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-27","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"O que foi decidido quanto à gratuidade ao autor?","Question",{"text":105,"@type":106},"Foi deferida a gratuidade ao autor, com anotação determinando o seu registro no processo.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"A liminar foi concedida no mandado de segurança?",{"text":110,"@type":106},"Não. A decisão indefere a liminar, condicionando a apreciação de eventual segurança à vinda de informações e do parecer final do Ministério Público.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Quais providências foram determinadas após a decisão?",{"text":114,"@type":106},"A autoridade impetrada deve ser notificada para prestar informações em 10 dias, depois haverá vista ao Ministério Público e, em seguida, os autos seguirão conclusos para sentença.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},216333,1788812907,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":70,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":73},2336477974920,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","fls. 44  \nTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAULO  \nCOMARCADE SÃO PAULO  \nFORO CENTRAL-FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA  \nViaduto Dona Paulina, 80, 6º andar-sala 602, Centro-CEP 01501-020,  \nFone: 3242-2333r2013, São Paulo-SP-E-mail: [sp4faz@tjsp.jus.br](sp4faz@tjsp.jus.br)  \n[Hor](Hor)á[rio](rio) deAtendimento ao Público: das 13h00min às17h00min  \nDECISÃO  \nProcesso Digital nº: 1007416-32.2026.8.26.0053  \nClasse-Assunto Mandado de Segurança Cível-AtosAdministrativos  \nImpetrante: ------  \nImpetrado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USPe outro  \nTramitação prioritária  \nJuiz de Direito: Dr. ANTONIO AUGUSTO GALVAO DE FRANCA  \nVistos.  \n1. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se.  \n2. Fls. 14 e 41/42; Recebos as emendas à inicial.  \n3. Quanto à questão da legitimidade passiva, ainda que haja legitimidade concorrente das autoridades vinculadas à Fuvest, fato que o Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, por ser autoridade de nível acima no contexto do vestibular para ingresso na graduação, possui legitimidade para revisar o ato administrativo impugnado ou, ao menos, desencadear tal procedimento de revisão, encampando ou avocando atribuições do concurso vestibular.  \nAnte o exposto, reputo regular o polo passivo.  \n3. Primeiramente, não se nega a  \nqualidade acadêmica do  \nimpetrante. No entanto, no concurso vestibular, o que se avalia é a performance dovestibulando naquele momento específico da prova, sendo que eventual erro de correção ou mesmo omissão na divulgação dos parâmetros do gabarito e demais critérios que culminaram com a nota \"zero/desclassificação\" em redação, não implica, \"ipso facto\"(automaticamente) direito em nova revisão da correção da prova e, muito menos, emmatrícula provisória.  \nPortanto, há que se aguardar a vinda de informações e do parecer  \nfinal do Ministério Público para, somente após, em sede de sentença, ser concedida eventual segurança.  \nAnte o exposto, indefiro a liminar.  \n4. Notifique(m) a(a) autoridade(s)  \nimpetrada(s) para a vinda de  \ninformações, a serem prestadas em dez dias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009) .  \n5. Cientifique(m) o órgão de  \nrepresentação respectivo (artigo 7º,  \nfls. 45  \nTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAULO  \nCOMARCADE SÃO PAULO  \nFORO CENTRAL-FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA  \nViaduto Dona Paulina, 80, 6º andar-sala 602, Centro-CEP 01501-020,  \nFone: 3242-2333r2013, São Paulo-SP-E-mail: [sp4faz@tjsp.jus.br](sp4faz@tjsp.jus.br) Horário  \ndeAtendimento ao Público: das 13h00min às17h00min  \ninciso II, da Lei nº 12.016/2009) .  \n6. Após, com a resposta ou decorrido oprazo, vista ao Ministério Público.  \n7. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença.  \nInt.  \nSão Paulo, 30 de janeiro de 2026.  \nAntonio Augusto Galvão de França  \nJuiz de Direito","cbCaifr4DiV6tZaZ","https://ap.wps.com/l/cbCaifr4DiV6tZaZ","pdf",299732,"Portuguese","# Decisão\n## Identificação do processo e partes\n## Providências iniciais\n## Fundamentação sobre legitimidade e mérito do vestibular\n## Indeferimento da liminar e etapas processuais","[{\"question\":\"O que foi decidido quanto à gratuidade ao autor?\",\"answer\":\"Foi deferida a gratuidade ao autor, com anotação determinando o seu registro no processo.\"},{\"question\":\"A liminar foi concedida no mandado de segurança?\",\"answer\":\"Não. A decisão indefere a liminar, condicionando a apreciação de eventual segurança à vinda de informações e do parecer final do Ministério Público.\"},{\"question\":\"Quais providências foram determinadas após a decisão?\",\"answer\":\"A autoridade impetrada deve ser notificada para prestar informações em 10 dias, depois haverá vista ao Ministério Público e, em seguida, os autos seguirão conclusos para sentença.\"}]","TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAULO - Decisão | PDF"]