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O texto define regras preliminares, responsabilidade institucional, critérios de inscrição e avaliação pela comissão técnica, além de condições de elegibilidade, exigências de formação e experiência docente, requisitos legais, impedimentos e diretrizes quanto à carga horária, vagas e cadastro de reserva.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/traipu-municipal-government-notice-no-012026-simplified-selection-process-no-012026/220266/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/traipu-municipal-government-notice-no-012026-simplified-selection-process-no-012026/220266.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"WPS_1786070896","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-22","2026-09-08",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quais funções estão sendo selecionadas no Processo Seletivo Simplificado em Traipu/AL?","Question",{"text":105,"@type":106},"O edital prevê provimento para Diretor e Vice-Diretor Escolar, com classificação em listagem única denominada Gestor Escolar.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais são os requisitos principais para concorrer à função de Gestor Escolar?",{"text":110,"@type":106},"É necessário ter graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área do magistério, experiência docente mínima de 3 anos em rede pública, disponibilidade para 40 horas semanais e ausência de penalidades administrativas recentes ou condenação judicial transitada em julgado, além de cumprir os requisitos legais do magistério.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como e quando realizar a inscrição?",{"text":114,"@type":106},"As inscrições ocorrem de 14 a 16 de janeiro de 2026, das 8:00 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Traipu, na Rua Vereador João Cavalcante, s/n, centro. 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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES :  \n1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob aresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Traipu, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED .  \n1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será avaliado pela Comissão Técnica responsável pela seleção, designada no presente Edital .  \n1.3. Antes de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, ocandidato deverá observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegardesconhecimento.  \n2. DAS VAGAS:  \n2.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à habilitaçãode candidatos para exercerem as funções de Diretor e Vice-Diretor nas Unidades Públicas Municipais de Ensino de Traipu/AL, dentro das vagas existentes no quadro de pessoal da SEMED . Os demais classificados irãocompor cadastro de reserva técnica, de acordo com as normas deste Edital .  \n2 .1.1 . O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus Anexos e eventuais retificações .  \n2 .1.2 . A realização da inscrição implica concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital com renúncia expressa aquaisquer outras .  \n2.1.3. Nas funções de Diretor e Vice-diretor, por deterem competências similares e complementares, os candidatos serão classificados em listagem única denominada Gestor Escolar, em ordem decrescente de classificação, onde serão convocados para exercerem suas atividades laborais.  \n2.2. A carga horária, as vagas, os requisitos e remuneração estão estabelecidos a seguir:  \n\n| FUNÇÃO | CH | VAGAS | REMUNERAÇÃO |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Gestor Escolar | 40hs | 42 | Lei nº 906/2025 (PCCR) |\n\n2.2.1. São requisitos para participar do Processo Seletivo para a função de Gestor Escolar (Diretor Escolar ou Vice-Diretor) os profissionais do magistério integrantes do quadro da Educação, que comprovem:  \na) possuir curso de Graduação em Pedagogia ou Pós-Graduação em área do magistério, nos termos do art. 64 da Lei nº 9 .394/1996 (LDB);  \nb) ter experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em redepública de ensino, conforme § 2º do art. 67 da LDB;  \nc) ter disponibilidade para atendimento à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o PCCR da Educação (Lei Municipal nº 906/2025);  \nd) não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos no Município de Traipu/AL, nem possuir condenação judicial transitada em julgado;  \ne) estar em efetivo exercício de função do magistério, nos termos do art. 26, incisos II e III, da Lei nº 14 .113/2020, com redação dada pela Lei nº 14 .276/2021 (Lei do Fundeb) .  \n2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Vagas acima, seguindo a ordem de classificação geral dos candidatoshabilitados, por Função/Carga horária, de acordo com a necessidade da Secretaria Muni","cbCaicCE10wNFiZt","https://ap.wps.com/l/cbCaicCE10wNFiZt","pdf",441025,19,"Portuguese","# Disposições preliminares\n## Responsabilidade e comissão técnica\n## Observância do edital e requisitos\n# Das vagas\n## Função, carga horária e remuneração\n## Requisitos para a função de Gestor Escolar\n# Da inscrição\n## Período e local de inscrição\n## Documentos e condições de participação\n## Taxa de inscrição e regras de exclusão","[{\"question\":\"Quais funções estão sendo selecionadas no Processo Seletivo Simplificado em Traipu/AL?\",\"answer\":\"O edital prevê provimento para Diretor e Vice-Diretor Escolar, com classificação em listagem única denominada Gestor Escolar.\"},{\"question\":\"Quais são os requisitos principais para concorrer à função de Gestor Escolar?\",\"answer\":\"É necessário ter graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área do magistério, experiência docente mínima de 3 anos em rede pública, disponibilidade para 40 horas semanais e ausência de penalidades administrativas recentes ou condenação judicial transitada em julgado, além de cumprir os requisitos legais do magistério.\"},{\"question\":\"Como e quando realizar a inscrição?\",\"answer\":\"As inscrições ocorrem de 14 a 16 de janeiro de 2026, das 8:00 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Traipu, na Rua Vereador João Cavalcante, s/n, centro. 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