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Fundamenta a inexigibilidade de licitação à luz da Lei 14.133/2021, considerando a evolução do regime após a revogação da Lei 8.666/93 e destacando premissas como processo formal, comprovação material de habilitação e qualificação, observância à boa-fé e à ética profissional.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/tocantins-legal-reference-opinion-inexigibility-of-bidding-in-hiring-advocacy-services/213147/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/tocantins-legal-reference-opinion-inexigibility-of-bidding-in-hiring-advocacy-services/213147.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Theodora","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-07","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",6,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o objeto do parecer jurídico referencial?","Question",{"text":106,"@type":107},"O parecer analisa a legalidade da contratação, por ente público, de advogado ou sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos profissionais especializados ligados ao patrocínio ou à defesa de demandas judiciais e/ou administrativas envolvendo a Administração Municipal.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Como a Lei 14.133/2021 impacta a contratação direta por inexigibilidade de licitação?",{"text":111,"@type":107},"Após a vigência da Lei 14.133/2021, há necessidade de nova análise sobre a inexigibilidade de licitação para serviços jurídicos, considerando o novo regramento e a tendência de concentrar as razões da contratação no profissional, sua formação, certificação, habilidades e experiências comprovadas.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quais premissas orientam a instauração e instrução dos processos administrativos?",{"text":115,"@type":107},"O texto fixa premissas como: necessidade de processo formal conforme a Lei 14.133/2021; comprovação material dos requisitos de habilitação e qualificação mínima; prevenção ao aviltamento dos serviços com observância dos pisos da Resolução 006/2022; e obediência à boa-fé, bons costumes, ética profissional e vinculação do objeto às atividades finalísticas do órgão contratante.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},213147,1788754215,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":133,"language":134,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":8},687197207919,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/a000253d6f5f7c60be?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1779446848396160552","# TOCANTINS\n\nPARECER JURÍDICO REFERENCIALINEXIGIBILIDADE DE LICITACAO NACONTRATACAO DE SERVICOS ADVOCATÍCIOS(art.31,inciso IX,da Resolucão OAB/TOn°001/2010e006/2022 C/Cart.74,inciso III,alínea “e”,da Lein 14.133/2021)  \n## 1.   OBJETO:\n\n1.1.  Constitui objeto deste parecer a análise da legalidade da contratacão,por entepúblico,de advogado ou sociedade de advogados para a prestacǎo de servicos técnicosprofissionais especializados relativos ao patrocínio elou defesa de causas judiciais e/ouadministrativas em demandas que envolvam a Administracao Municipal.  \n## 2.RELATÓRIO\n\n2.1.Após a entrada em vigor da Lei Federal n°14.133/2021,que revogou a Lei Federaln°8.666/93,em 31/12/2023,exsurge a necessidade de nova análise quanto a legalidadeda contratacão direta de servicosjurídicos por inexigibilidade de licitacao,sobretudo dadoseu novo regramento,desta vez marcado por maior solidez quanto a matéria.  \n2.2.  Naturalmente,as condicoes estruturais e de inviabilidade econômica deaparelhamento e realizacão de concurso público para a contratacão de servicosadvocatícios mantém-se para a maioria dos municípios tocantinenses,o que atrai anecessidade de contratacão de advogado ou banca de advogados para atender àsnecessidades do órgão público interessado.  \n2.3.  Ocenário acima destacado igualmente se acopla à realidade pública em sua feicãocotidiana,cuja atividade jurídica se mostra indispensável para validade de todo equalquerato que demande afericão de legalidade material e/ou formal.  \n2.4.  Mesmo que assim não fosse,os Municípios que se valham de procuradoriasdevidamente constituídas também contam com demandas manifestamente individuaisque fogem à lógica rotineira,o que demandaria contratacão de caráter ainda maisespecífico,abrigada pela legislacão de contratacões públicas.  \n2.5.  Em outras palavras,a contratacão de servicos jurídicos/advocatícios nao seresume ao atendimento de demandas cuja complexidade requisita assessoria maisespecializada.Conforme pressuposto firmado,a contratacão pública de servicosadvocatícios igualmente é admitida para expedientes rotineiros¹,tanto em caráter de  \n—  \nPM PIUMFls b8  \nTOCANTINS  \ncomplementacāo à estrutura já existe ou mediante completa assuncǎo das demandaspúblicas.  \n2.6.Tal premissa é assentada na nova roupagem dada à contratacão em questão pelaLei 14.133/2021,especialmente ao retirar do mote de discussão a comprovacão dasingularidade do objeto-art.74,II,\"e\",Lei 14.133/2021.  \n2.7.  Como já dito,a nova lei excluiu da hipótese de incidencia da inexigibilidade delicitacao,a necessidade de demonstracão de que o servico deva possuir natureza singular,atenuando as interpretacões equivocadas com relacão a aplicacão dessa expressão.  \n2.8.  Em outras palavras,o novo regramento reafirma a tendencia de que as razões quesepultam a concorrencia para os servicos jurídicos-atraindo,assim,a inexigibilidade-se concentram no profissional,sua formacão,certificacao,habilidades e experienciasacumuladas e materialmente comprovadas.  \n2.9.  Além do mais,acresca-se que a própria contratacão de profissional da advocacianão está excluída de análise jurídica,o que reforca a necessidade da expedicão do presenteparecer referencial.  \n2.10.É a partir desta motivaco,aliada à necessidade de defesa das prerrogativas daadvocacia-art.31,inciso IX,do Regime Interno da OAB/TO-que o presente parecervisa formar opiniao colegiada e aplicável à todas as contratacões realizadas segundo oscritérios da Lei de Licitacões vigente.  \n## 3.DAS PREMISSAS MOTIVADORAS\n\n3.1.  Por se tratar de parecer referencial-que visa abarcar todas as possíveisformatacões de contratacão-algumas premissas devem ser fixadas a fim de que se guiea instauracão e instrucão dos processos administrativos.  \n3.2.  A primeira delas é a de que as contratacões de profissionais advogadospressupoem processo formal,assim entendido como o cumprimento dos arts.12;72;74,§§3⁰e4°,todos da Lei 14.133/2021.  \n3.3.  A segunda consiste na comprovacão material dos requisitos básico","cbCairjLQOvbTKLG","https://ap.wps.com/l/cbCairjLQOvbTKLG","pdf",2591836,17,"Portuguese","# 1. OBJETO\n# 2. RELATÓRIO\n# 3. DAS PREMISSAS MOTIVADORAS\n# 4. FUNDAMENTAÇÃO","[{\"question\":\"Qual é o objeto do parecer jurídico referencial?\",\"answer\":\"O parecer analisa a legalidade da contratação, por ente público, de advogado ou sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos profissionais especializados ligados ao patrocínio ou à defesa de demandas judiciais e/ou administrativas envolvendo a Administração Municipal.\"},{\"question\":\"Como a Lei 14.133/2021 impacta a contratação direta por inexigibilidade de licitação?\",\"answer\":\"Após a vigência da Lei 14.133/2021, há necessidade de nova análise sobre a inexigibilidade de licitação para serviços jurídicos, considerando o novo regramento e a tendência de concentrar as razões da contratação no profissional, sua formação, certificação, habilidades e experiências comprovadas.\"},{\"question\":\"Quais premissas orientam a instauração e instrução dos processos administrativos?\",\"answer\":\"O texto fixa premissas como: necessidade de processo formal conforme a Lei 14.133/2021; comprovação material dos requisitos de habilitação e qualificação mínima; prevenção ao aviltamento dos serviços com observância dos pisos da Resolução 006/2022; e obediência à boa-fé, bons costumes, ética profissional e vinculação do objeto às atividades finalísticas do órgão contratante.\"}]","TOCANTINS - PARECER JURÍDICO REFERENCIAL - Inexigibilidade de Licitação na Contratação de Serviços Advocatícios | PDF"]