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Define o objeto, os limites da atuação e vedações relevantes, incluindo exclusões das áreas eleitoral, administrativa, trabalhista e previdenciária, e condições excepcionais para execução penal. 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DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO, para aprestação de assistência judiciária gratuita suplementar, nos limites deste Convênio, à população carente do Estado de São Paulo.  \nA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 08.036. 157/0001- 89, com sede na Rua Boa Vista, nº 200, 8º andar, Centro, São Paulo-SP, doravantedenominada DEFENSORIA, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Estado, Doutor FLORISVALDO ANTONIO FIORENTINO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 285.827.608-09 e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção de São Paulo, com sede na Praça da Sé, nº 385, Centro, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.419.613/0001-70, devidamente representada por seu Presidente, Doutor CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 247.459.558-98, doravante designada OAB/SP, nos termos da Lei n° 8.666/93, esuas alterações posteriores, e, no que couber, da Lei Estadual n° 6.544/89, celebramo presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições seguintes:  \nDefensoria Pública-Geral  \nSEÇÃOI-DO OBJETO  \nCLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste convênio a prestação de assistência judiciária gratuita suplementar às atribuições institucionais da DEFENSORIA, nos limites das regras aqui definidas, à população economicamente hipossuficiente do Estado de São Paulo, nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 89/08, incluídas suas modificações ulteriores.  \n§ 1º -Exclui-se da atuação da assistência judiciária suplementar as áreas eleitoral, administrativa, trabalhista e previdenciária, ainda que nos casos de competênciadelegada à Justiça Estadual, onde não houver Justiça Federal instalada.  \n§ 2º - A atuação em execução penal ocorrerá somente em casos excepcionais, notadamente em execuções criminais com regime em meio aberto (regime aberto, livramento condicional,“sursis”) e penas restritivas de direitos, que tramitam emmeio físico, fora do âmbito dos DEECRIM’s, nos termos da Resolução nº 749/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo a indicação ser realizada para a prática de um ato específico que exija defesa técnica, mediante prévia solicitação do Tribunal de Justiça, no Módulo de Indicações, eexpressa autorização da Assessoria de Convênios, no próprio sistema.  \n§3º - É vedada a indicação, nomeação, atuação e percepção de honorários para propositura ou prosseguimento em processos que cuidem de revisão criminal.  \n§4º - É vedada a indicação, nomeação, atuação e percepção de honorários para propositura ou prosseguimentos em processos em favor de pessoa jurídica, salvo ashipóteses de curadoria especial.  \n§ 5º - É vedada a nomeação para a defesa dos interesses da vítima na área criminal, exceto nos casos de ação penal privada ou ação penal privada subsidiária da pública.  \nDefensoria Pública-Geral  \nSEÇÃO II – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DOSADVOGADOS CONVENIADOS  \nTÍTULOI-DAS OBRIGAÇÕES DA OAB/SP  \nCLÁUSULA SEGUNDA: Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presenteconvênio, a OAB/SP deverá:  \nI -conferir e atestar a regularidade da inscrição do advogado conveniado em seusquadros;  \nII - zelar pela regularidade da atuação profissional do advogado conveniado, informando à DEFENSORIA impedimentos e incompatibilidades;  \nIII-promover a ampla divulgação dos termos do presente convênio e do edital de abertura de inscrições, especialmente quanto aos deveres do advogado conveniadoe aos direitos do usuário;  \nIV – afixar, em local de fácil visualização, ou no sítio da internet quando do atendimento telepresencial, cartazes de identificação do convênio, conforme modelo definido em conjunto pela DEFENSORIA e OAB/SP, em todos os locais em que se realizem, em razão do presente convênio, atendimento à população hipossuficiente que deverão, na medida dopossível, indicar os documentos mínimos","cbCaimFJleG1VyHy","https://ap.wps.com/l/cbCaimFJleG1VyHy","pdf",520345,110,"Portuguese","# Seção I - Do Objeto\n## Cláusula Primeira\n### § 1º a 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