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O texto contextualiza a evolução normativa, relacionando a regulamentação ao marco da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) e à disciplina do trabalho à distância mediante tecnologias de informação e comunicação. Discute lacunas legais quanto à saúde e à segurança, incluindo natureza jurídica do direito, infortunística laboral, princípios trabalhistas e dever de fiscalização sobre equipamentos de segurança.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/telework-and-worker-health-protection-employer-responsibility-and-safety-in-telework-regimes/268421/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/telework-and-worker-health-protection-employer-responsibility-and-safety-in-telework-regimes/268421.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Angel","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-26","2026-09-15",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o foco do artigo sobre teletrabalho e saúde do trabalhador?","Question",{"text":105,"@type":106},"O artigo examina a responsabilidade da empresa pela proteção da saúde e pela segurança do trabalhador no teletrabalho, considerando o caráter fundamental desse direito.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Por que o teletrabalho exige uma análise sobre saúde e segurança?",{"text":110,"@type":106},"A CLT não define expressamente a quem cabe a responsabilidade pela saúde e segurança no trabalho à distância, gerando necessidade de análise do impasse e de proteção ao trabalhador.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Como o texto relaciona o teletrabalho com a Reforma Trabalhista?",{"text":114,"@type":106},"O trabalho aponta que a regulamentação do teletrabalho ocorreu com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), que inseriu o instituto como modalidade que configura vínculo de emprego.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},268421,1789984591,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":137,"read_time":138},687207412472,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","O TELETRABALHO E A PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR  \nPIETRE, Mariane Lopes Martins 1  \nCARVALHIDO, Aline Carneiro Magalhães 2  \nRESUMO  \nO presenteartigo buscaanalisara responsabilidade daempresa pela proteçãoda saúde e da segurançado obreiro em regime de teletrabalho, em especial, diante da fundamentalidade do referido direito. O teletrabalho é uma modalidade de labor que vem sendo praticada há alguns anos, todavia, sua devida regulamentação somente ocorreu coma denominada Reforma Trabalhista promovida pela lei n. 13.467/17 . Na contemporaneidade, exercer as atividades laborais fora do espaço físicoda empresa através da utilização de tecnologias de informação e de comunicação vem sendo cadavez mais utilizada como forma de trabalho. Ocorre que por ser uma legislação relativamente nova que dispõe sobre o tema, percebemos algumas lacunas, especialmente em relação ao direito à proteção e promoção da saúde e segurança doobreiro no regime de teletrabalho. Passando pela natureza jurídica do referido direito, bem como por comentários acerca da infortunística laboral, por princípios justrabalhistas e pela compreensão do teletrabalho, objetiva-se demonstrar a responsabilidade patronal pela aplicação das normas de saúde e segurança dotrabalho e a fiscalização em relação a utilização dos equipamentos de segurança pelo empregado, buscando sempre um ambiente sadio e seguro para o obreiro.  \n1 Advogada. Graduada em Direito pela Fagoc. Licenciada em Pedagogia. Pós-graduada em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Fagoc. E-mail: mariane. lmartins@hot[mail.com](mail.com).  \n2 Doutora e Mestre em Direito pela PUC Minas. Professorado Ensino Superior. Advogada. Articulista. E-mail: [aline.ma](aline.ma)[galhaes@fagoc.br](galhaes@fagoc.br)  \nISSN: 2525-4995  \nRevista  \nCientífica Fagoc  \nJurídica  \nPalavras-chave: Teletrabalho. Obreiro. Saúde e Segurança. Reforma Trabalhista.  \nINTRODUÇÃO  \nA Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, queentrou em vigor em 11 de novembro do mesmoano, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando conhecida como promotora de uma Reforma Trabalhista, e trouxe grandes mudanças para o cenário juslaboralexistente.  \nDentre as alterações realizadas cita-sea regulamentação de uma nova modalidade detrabalho, que já vinha sendo praticada, mas que carecia de amparo legal, qual seja, o teletrabalho.  \nA referida modalidade é aquela realizadaa distância, ou seja, na residência do próprioempregado. Para aplicação desse instituto deforma satisfatória, dentre outras características, faz-se presente o uso das diversas tecnologias existentes, dentre as quais destacamos a rede de telefonias, a internet e outras capazes de mantero contato entre empregado e empregador, sem necessariamente haver contato físico entre ambos.  \nOutrossim, há de se ressaltar que, com a modernização da sociedade, essa nova modalidade de trabalho se fez necessária, haja vista que os padrões antigos não mais atendiamas necessidades do empregado e/ou empregador. O teletrabalho surge como uma tentativade trazer vantagens para empregados, que passam a ter mais autonomia na realização de  \nRevista Científica Fagoc Jurídica-Volume III-2018 40  \nsuas atividades laborais, assim como para oempregador, que, em contrapartida, se beneficia com a redução de gastos em seu espaço físico, tais como, água, energia elétrica, mobiliário, entre outros.  \nDestarte, a reforma trabalhista tratoudo teletrabalho como modalidade que tambémconfigura vínculo de emprego, uma vez que possui os cinco requisitos dessa relação, quaissejam, pessoa física, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Além domais, destacou que o comparecimento eventual do empregado nas dependências físicas do empregador não descaracteriza o regime de teletrabalho, em que a subordinação evidenciada através do controle por meio dos aparelhos de tecnologia.  \nTodavia, os empregados em regime de teletrabalho não estão condicionados a jornadade trabalho, assim como há uma","cbCaiqFcdJ2NZ8L4","https://ap.wps.com/l/cbCaiqFcdJ2NZ8L4","pdf",731665,16,"Portuguese","# Introdução\n## Teletrabalho e Reforma Trabalhista\n## Direito fundamental à saúde e segurança\n# Metodologia e estrutura da pesquisa\n## Objetivo geral e método dedutivo\n## Divisão em quatro capítulos\n# Saúde e segurança como direito fundamental\n## Infortunística e prevenção\n## Direitos e obrigações\n# Princípios e alocação de riscos\n## Proteção, alteridade e risco do negócio\n## Identidade ou não das normas aplicadas\n# Conceito e peculiaridades do teletrabalho\n## Normas específicas e análise crítica\n# Responsabilidade da empresa no teletrabalho\n## Art. 75-D da CLT e equipamentos de proteção","[{\"question\":\"Qual é o foco do artigo sobre teletrabalho e saúde do trabalhador?\",\"answer\":\"O artigo examina a responsabilidade da empresa pela proteção da saúde e pela segurança do trabalhador no teletrabalho, considerando o caráter fundamental desse direito.\"},{\"question\":\"Por que o teletrabalho exige uma análise sobre saúde e segurança?\",\"answer\":\"A CLT não define expressamente a quem cabe a responsabilidade pela saúde e segurança no trabalho à distância, gerando necessidade de análise do impasse e de proteção ao trabalhador.\"},{\"question\":\"Como o texto relaciona o teletrabalho com a Reforma Trabalhista?\",\"answer\":\"O trabalho aponta que a regulamentação do teletrabalho ocorreu com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), que inseriu o instituto como modalidade que configura vínculo de emprego.\"}]","O TELETRABALHO E A PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR - Responsabilidade patronal e segurança no regime de teletrabalho | PDF",1789431081,25]