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A nota contextualiza o requerimento nº 30/2005 e registra a participação de convidados de Ministérios e conselhos profissionais. Apresenta depoimentos que discutem diretrizes educacionais, vínculo entre diploma e exercício, mecanismos de avaliação do MEC (SINAES) e a justificativa para exames como defesa da sociedade diante de cursos com baixa qualidade.",{"@graph":59,"@context":107},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/technical-note-no-2-027-2005-summary-of-public-hearing/212773/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/technical-note-no-2-027-2005-summary-of-public-hearing/212773.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Noah","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-27","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Como o representante do MEC relaciona educação e exercício profissional?","Question",{"text":105,"@type":106},"O MEC destaca que diretrizes curriculares e reconhecimento prévio do curso garantem formação com controle de qualidade via SINAES, cabendo a órgãos profissionais aspectos de registro e fiscalização do exercício ético e técnico.","Answer","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":109,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":111,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":52},212773,1790096067,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":85,"user_avatar":118,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":124,"language":125,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":57,"update_tm":129,"read_time":130},8796095462418,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/80000253c1241d02b47?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1778826106357471780","SENADO FEDERAL  \nComissão de Assuntos Sociais  \nAudiência Pública  \nrealizada em 22/09/2005  \nRealização de exames de suficiência para o exercício das profissões. Atendendo ao Requerimento nº 30, de 2005, de autoria da Senadora Patrícia Saboya Gomes e do Senador Flávio Arns.  \nNOTA TÉCNICA Nº 2 .027, DE 2005  \nReferente à STC nº 200506667, da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, que requer a elaboração de resumo de audiência pública.  \nFoi solicitada a esta Consultoria elaboração de resumo da audiência pública, realizada no dia 22 de setembro de 2005, na Comissão de Assuntos Sociais, para instruir proposições que dispõem sobre exames de suficiência 1 para o exercício profissional.  \nA referida audiência pública atendeu ao Requerimento nº 30, de 2005 – CAS, de autoria da Senadora Patrícia Sabóia Gomes edo Senador Flávio Arns, e contou com a presença dos seguintes convidados:  \n1 Também denominados “exames de proficiência”, conforme disposto em alguns documentos eproposições legislativas.  \n2  \n− Dr. Godofredo de Oliveira Neto – Diretor de Políticas e Secretário Substituto da Secretaria de Educação Superior – representante do Ministério da Educação (MEC)  \n− Dr. Paulo Thompson Flores – Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB-DF e Presidente do Conselho Seccional OAB-DF – representante da Ordem dos Advogados do Brasil;  \n− Dr. Alceu José Peixoto Pimentel – Representante do Conselho Federal de Medicina (CFM);  \n− Dr. José Martonio Alves Coelho – Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)  \n− Dr. Wilson Lang – Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);  \n− Dr. Benedito Dias de Oliveira Filho – Representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) .  \nAbertura – Senador Antônio Carlos Valadares  \nApós a abertura da reunião, os convidados foramsaudados pelo Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Senador Antônio Carlos Valadares, e instados a proceder à explanação sobre a realização de exames de suficiência para oexercício das profissões.  \nDepoimento do Dr. Godofredo de Oliveira Neto  \nCom a Lei nº 9.394, de 1996, foram introduzidas as novas diretrizes e bases da educação. O representante do MEC destacou  \naw-tb0926j8-200506667  \n3  \nque uma inovação importante que se seguiu foi o estabelecimento de Diretrizes Curriculares Nacionais, para os diferentes cursos de graduação, em substituição aos antigos currículos mínimos. Instituições de ensino e entidades de classe foram convidadas a contribuir no processo de elaboração das Diretrizes, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) .  \nSegundo o palestrante, o entendimento do CNE é de que o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação pôs termo à vinculação entre diploma e exercício profissional. O diploma constituise em prova da formação recebida, mas as entidades de classe,órgãos responsáveis pelo registro dos profissionais e pela fiscalizaçãodo exercício profissional, devem estabelecer mecanismos e requisitos que assegurem o exercício eficaz da profissão, em termos éticos etécnicos.  \nSublinhou, ainda, que os diplomas só podem ser emitidosou registrados após o reconhecimento prévio do curso de graduação, mediante processo de avaliação desenvolvido pelo MEC. Nesse sentido, o papel do MEC é o de exercer o controle sobre a qualidade dos cursos superiores, a partir do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), formado por três componentes principais: a avaliação institucional, a avaliação dos cursos e aavaliação do desempenho dos estudantes.  \nPara ele, a atribuição da área educacional, portanto, é complementar, e não concorrente, à área profissional. Cabe à primeira a responsabilidade de assegurar formação de qualidade e à segunda, a responsabilidade de fornecer o correspondente registro profissional aos interessados que preencham as exigências previstas  \naw-tb0926j8-200506667  \n4  \nem lei, além de fiscalizar se a profissão é exercida com competênciae ética.  \nAssim, não caberia aos órgãos prof","cbCaiq3CQecZnkq9","https://ap.wps.com/l/cbCaiq3CQecZnkq9","pdf",54912,14,"Portuguese","# Realização e finalidade da audiência pública\n## Requerimento e contexto legislativo\n## Convidados e seus órgãos\n# Depoimentos e fundamentos técnicos\n## MEC e diretrizes curriculares nacionais\n## OAB e o exame de ordem\n## Conselho Federal de Medicina e busca de qualidade","[{\"question\":\"Como o representante do MEC relaciona educação e exercício profissional?\",\"answer\":\"O MEC destaca que diretrizes curriculares e reconhecimento prévio do curso garantem formação com controle de qualidade via SINAES, cabendo a órgãos profissionais aspectos de registro e fiscalização do exercício ético e técnico.\"}]","Nota Técnica Nº 2 - 027, de 2005 - Resumo de Audiência Pública | PDF",1788742254,22]