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O parecer jurídico citado sustenta que, mesmo havendo novo provimento em cargo inacumulável, subsiste a relação jurídica com a União.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/technical-note-no-144-of-2013-career-progression/227269/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/technical-note-no-144-of-2013-career-progression/227269.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Grenda","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-10",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o objeto da Nota Técnica nº 144/2013?","Question",{"text":62,"@type":63},"A nota trata do pedido de revisão de progressões funcionais do servidor, relacionado ao período entre julho de 2003 e julho de 2004.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Por que o período solicitado não foi considerado para progressão no cargo atual?",{"text":67,"@type":63},"A análise conclui ser impossível considerar, para fins de progressão no cargo atual, o intervalo de 1º/07/2003 a 07/07/2004.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Que entendimento jurídico embasa a discussão sobre posse em cargo inacumulável?",{"text":71,"@type":63},"A Nota Técnica cita Parecer GM nº 13, de 11/12/2000, segundo o qual subsiste a relação jurídica com a União mesmo com novo provimento em cargo inacumulável, como consequência automática da vacância do cargo então ocupado.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},227269,1789006081,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,88,92,96,100,104,108,111,115,119],{"id":84,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":86,"slug":87},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":86,"slug":91},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":86,"slug":95},28,"Exames","exam",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":86,"slug":99},47,"Geral","general",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":102,"show_sort_weight":86,"slug":103},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":105,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":106,"show_sort_weight":86,"slug":107},27,"Literatura","literature",{"id":109,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":86,"slug":110},32,"research-report",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":86,"slug":114},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":116,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":117,"show_sort_weight":86,"slug":118},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":120,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":121,"show_sort_weight":86,"slug":122},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":81,"data":124},{"doc_id":78,"user_id":125,"nickname":42,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":109,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":33,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":33,"language":132,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":12,"update_tm":79,"read_time":136},7971474921005,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOSecretaria de Gestão Pública  \nDepartamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal Coordenação-Geral de Elaboração, Orientação e Consolidação das Normas.  \nNOTA TÉCNICA Nº 144 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP  \nAssunto: Progressão Funcional  \nSUMÁRIO EXECUTIVO  \n1. Trata-se de requerimento formulado pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de Auditor da Receita Federal, integrante do quadro de pessoal da Receita Federal do Brasil, no qual solicita revisão das progressõesfuncionais concedidas a partir do interstício compreendido entre julho de 2003 a julho de 2004.  \n2. Conclui-se pela impossibilidade de se considerar para fins de progressão noatual cargo de Auditor da Receita Federal do Brasil ocupado pelo servidor, o período compreendido entre 1º de julho de 2003 e 7 de julho de 2004.  \n3. Pelo retorno dos autos à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda.  \nANÁLISE  \n4. O servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXXX tomou posse no cargo de Auditor Fiscal da Receita Feral do Brasil em 3 de fevereiro de 2003, lotado e em exercício na cidade Brasília/DF.  \n5. Ocorre que em face de aprovação em concurso público também para o cargo público de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, solicitou vacância do cargo, conforme Portaria nº 364, de 15 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2004, a partir de 8 de junho de 2004.  \n6. Na sequência, em 8 de junho de 2004, o servidor tomou posse no cargo de Auditor da Receita Federal do Brasil, com lotação e exercício na cidade de Belo Horizonte/ MG, conforme dados extraídos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos  \n-SIAPE.  \n7. Em face dessa situação, o servidor requereu às fls. 1/9, a revisão de sua progressão funcional relativa ao atual cargo ocupado, a fim de que seja contabilizado o período  \nreferente ao primeiro cargo de Auditor da Receita Federal, no qual tomou posse em 3 de fevereiro de 2003.  \n8. Ao se manifestar acerca do assunto, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, assim concluiu:  \nNão houve descontinuidade no exercício do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, mashouve novo provimento de cargo de concursos diferentes. O sistema está considerando para fins de progressão funcional o tempo no PCA vigente.  \nA fim de não cercear o direito do requerente, propomos o encaminhamento do processo à COGES/SRH/MP, solicitando informar se deverá ser considerado para fins de progressãofuncional o tempo no referido cargo a partir do primeiro provimento, ou seja 03/02/2003 .  \n9. Por fim, vieram os autos para análise e manifestação desta Coordenação-Geralde Elaboração, Orientação e Consolidação das Normas.  \n10. É o relatório.  \n11 O cerne da questão consiste em analisar a possibilidade de se considerar para fins de progressão no cargo atualmente ocupado pelo servidor, Auditor da Receita Federal do Brasil, o período de exercício no mesmo cargo, por ele anteriormente ocupado.  \n12. De início, frise-se que a Advocacia-Geral da União, por intermédio do PARECER Nº GM 13, de 11 de dezembro de 2000, aprovado pelo Presidente da República, portanto, vinculante para toda Administração Pública Federal, firmou entendimento no sentido de que em situações de posse de servidor em outro cargo inacumulável subsiste a relação jurídica então existente com a União, mesmo com o novo provimento. Transcreve-se trecho do referido Parecer:  \n12. O vocábulo-decorrerá -proporciona o entendimento de que, por não serem cumulativos oscargos, o transcrito dispositivo imprime à posse o efeito de vacância do cargo então ocupado, caracterizando-se esta como uma conseqüência automática daquela. A nova investidura é pressuposto do desprovimento que se opera. No momento em que o cargo ocupado vaga com a posse, o servidor já detém a condição de titular daquele objeto do ato de nomeação. Assimsendo, afigura-se razoável afirmar que, mesmo com o novo provimento, subsiste a relação ","cbCail1vw5FJCc5M","https://ap.wps.com/l/cbCail1vw5FJCc5M","pdf",87900,"Portuguese","# Sumário Executivo\n## Requerimento do servidor e conclusão\n# Análise\n## Posse em cargos anteriores e vacância\n## Manifestação das coordenações\n## Enquadramento no Parecer GM nº 13/2000\n## Considerações finais","[{\"question\":\"Qual é o objeto da Nota Técnica nº 144/2013?\",\"answer\":\"A nota trata do pedido de revisão de progressões funcionais do servidor, relacionado ao período entre julho de 2003 e julho de 2004.\"},{\"question\":\"Por que o período solicitado não foi considerado para progressão no cargo atual?\",\"answer\":\"A análise conclui ser impossível considerar, para fins de progressão no cargo atual, o intervalo de 1º/07/2003 a 07/07/2004.\"},{\"question\":\"Que entendimento jurídico embasa a discussão sobre posse em cargo inacumulável?\",\"answer\":\"A Nota Técnica cita Parecer GM nº 13, de 11/12/2000, segundo o qual subsiste a relação jurídica com a União mesmo com novo provimento em cargo inacumulável, como consequência automática da vacância do cargo então ocupado.\"}]","NOTA TÉCNICA Nº 144 - 2013 - Progressão Funcional | PDF",6]