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O texto recomenda a instauração de processo administrativo em face do Conselho Federal, com enquadramento legal na Lei 8.884/94, e descreve a denúncia sobre fixação e incentivo a honorários mínimos por seccionais. Também propõe o arquivamento da averiguação preliminar quanto a seccionais específicas, com recurso de ofício ao CADE.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/technical-note-initiation-of-administrative-proceeding-preliminary-inquiry/213416/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/technical-note-initiation-of-administrative-proceeding-preliminary-inquiry/213416.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Cart","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":76},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objetivo da nota técnica?","Question",{"text":105,"@type":106},"Recomendar a instauração de Processo Administrativo por indícios de infração à ordem econômica atribuída ao Conselho Federal da OAB, conforme a Lei 8.884/94.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Que condutas são apontadas na denúncia sobre honorários advocatícios?",{"text":110,"@type":106},"A denúncia afirma que a OAB permite e incentiva que seccionais fixem honorários mínimos previstos em tabelas, caracterizando indício de prática de cartel e violação à livre concorrência.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"O que a nota técnica propõe em relação à Averiguação Preliminar e às seccionais?",{"text":114,"@type":106},"Sugere o arquivamento da averiguação preliminar quanto a seccionais específicas (como Goiás, São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro), com recurso de ofício ao CADE, por não reconhecer indícios suficientes de infração.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},213416,1788759803,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":76,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},18829141979164,"https://eur-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","# MINISTÉRIO DA JUSTICASECRETARIA DE DIREITO ECONOMICODEPARTAMENTO DE PROTECAOE DEFESA ECONOMICA\n\n\n| Protocolado:   | 08012.006641/2005-63   |\n| --- | --- |\n| Natureza:   | Averiguacão Preliminar   |\n| Representante:   | Ministério Público do Estado de Minas Gerais   |\n| Representados:   | Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Ordem dos  \u003Cbr>Advogados do Brasil-Secões de São Paulo,Distrito Federal,  \u003Cbr>Goiás e Rio de Janeiro   |\n|  |  |\n|  |  |\n| Advogados:   | Roberto Antonio Busato,Cezar Britto,Andrea Bastos Lage  \u003Cbr>Monteiro,Milene Batista Rodrigues.   |\n\nOBJETO DA PRESENTE NoTA TÉCNICA:INSTAURACAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  \nO objeto da presente nota técnica é recomendar a instauracão de Processo Administrativo emface do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,em vista dos fortes indícios deinfracão à ordem econômica passível de enquadramento no art.20,incisos I e IV clc art.21,inciso I,ambos da Lei n°8.884/94.  \nA presente nota técnica sugere ainda o arquivamento da presente Averiguacão Preliminar comrelacão à(i)Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Goiás,(ii)Ordem dos Advogadosdo Brasil-Seccional de São Paulo;(iii)Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do DistritoFederal;e(iv)Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Rio de Janeiro,com recurso deoficio ao CADE,nos termos da Lei n.8.884/94,por não reconhecer em suas condutas indícios deinfração à ordem econômica suficientes a instauracão de Processo Administrativo.  \nI.    RELATÓRIO  \n## I.1 Denúncia e promocão de Averiguacão Preliminar\n\n1.Trata-se de Averiguacão Preliminar instaurada em 22.06.2006 para apurar indíciosde infracão à ordem econômica,nos termos da Lei n.8.884/94,com base em denúnciaapresentada pelo i.representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,promotorAndré Luis Alves de Melo,em 22.08.2005.Ressalte-se que a Consulta CADE n°08700.000768/2004-30,transformada no Procedimento Administrativo n°08012.000121/2006-  \n28,foi apensada aos autos da Averiguacão Preliminar em referencia,por possuírem mesmoobjeto e Representante.  \n2.A denúncia relata que a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB-permite eincentiva que suas Seccionais fixem honorários advocatícios mínimos previstos em tabelas,oque,de acordo com o entendimento do i.parquet,configura-se conduta ilegal e indício da práticade cartel.  \n89  \ni  \nMINISTERIO DA JUSTICASECRETARIA DE DIREITO ECONOMICO  \n                                           \n3.De acordo com a denúncia,a OAB pune os advogados que cobram valor inferiorao previsto na tabela de honorários,o que viola o princípio constitucional da livre concorrencia.O Representante requer,assim,que seja elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta paraque as tabelas deixem de adotar o termo \"mínimo\"e passem divulgar valores meramentereferenciais,assim como que nelas sejam incluídos valores referenciais para a prestacão deservicos como a participacão em audiencias nos Juizados Especiais,audiencias no MinistérioPúblico e audiencias de instrucão.  \n4.Requereu,ainda,o Promotor que a OAB divulgue a lista de advogados dativos emseu site na Internet;que a cobranca dos honorários em separacões,divórcios e inventários nãoseja mais fixada com base no valor dos bens;e que o Conselho Federal da OAB regulamente ainscricão das Cooperativas de Assistencia Jurídica e também ONG's,OSCIP's e Planos deAssistencia Jurídica com cobranca mensal,uma vez que o “consumidor tem direito a essamodalidade de prestacão de servico”(folha 03).  \n5.As folhas 04 dos autos,aditou o Representante sua denúncia,via correioeletrônico,para acrescentar no pólo passivo as Seccionais da OAB de São Paulo,Brasília,Goiáse Rio de Janeiro,posto que valores mínimos e não referenciais constam também de tabelaspublicadas em suas páginas eletrônicas.  \n6.Em resposta a expediente encaminhado por esta SDE,o CADE,em 02.12.2005,encaminhou cópias do Relatório,Voto,Acórdão e Parecer da Procuradoria concernentes àRepresentacão n°116/92,acostados entre as folhas 06a 18.  \nI.2 ","cbCairhpC0dsMgVd","https://ap.wps.com/l/cbCairhpC0dsMgVd","pdf",244197,13,"Portuguese","# I. RELATÓRIO\n## I.1 Denúncia e promoção de Averiguação Preliminar\n## I.2 Qualificação das Representadas\n## I.3 Esclarecimentos prestados pelas Representadas","[{\"question\":\"Qual é o objetivo da nota técnica?\",\"answer\":\"Recomendar a instauração de Processo Administrativo por indícios de infração à ordem econômica atribuída ao Conselho Federal da OAB, conforme a Lei 8.884/94.\"},{\"question\":\"Que condutas são apontadas na denúncia sobre honorários advocatícios?\",\"answer\":\"A denúncia afirma que a OAB permite e incentiva que seccionais fixem honorários mínimos previstos em tabelas, caracterizando indício de prática de cartel e violação à livre concorrência.\"},{\"question\":\"O que a nota técnica propõe em relação à Averiguação Preliminar e às seccionais?\",\"answer\":\"Sugere o arquivamento da averiguação preliminar quanto a seccionais específicas (como Goiás, São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro), com recurso de ofício ao CADE, por não reconhecer indícios suficientes de infração.\"}]","Nota Técnica - Ininstauração de Processo Administrativo - Averiguação Preliminar | PDF",20]