[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-227135-112":3,"detail-sidebar-cat-0-pt-112":72,"doc-detail-227135-pt":115},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":65,"head_meta":67,"extra_data":69,"updated_unix":71},112,"pt","technical-note-brasilia-df-november-18-2021-repositioning-judicial-technicians","Nota Técnica Brasília-DF - 18 de novembro de 2021 - Reposicionamento dos técnicos judiciários","","Nota técnica sobre reposicionamento de servidores do cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário Federal, voltado à adequação à exigência de escolaridade em nível de 3º grau e à alteração da tabela de vencimentos. Fundamenta-se em entendimento do STF, com referência ao Tema 697 e ao RE 740008, analisando a distinção entre o caso paradigma e a proposta legislativa. Inclui ementa, contexto do questionamento do SISEJUFE e quadro comparativo entre hipóteses de alteração legislativa e aproveitamento/restructuração de cargos.",{"@graph":14,"@context":64},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/technical-note-brasilia-df-november-18-2021-repositioning-judicial-technicians/227135/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/technical-note-brasilia-df-november-18-2021-repositioning-judicial-technicians/227135.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Sarah ","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-10",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Quais são as principais diferenças destacadas no quadro comparativo?","Question",{"text":62,"@type":63},"O quadro compara hipóteses em que há o mesmo cargo sem extinção e criação de outro versus situações com extinção de cargo, criação de cargo diverso e transformação gradual, além de diferenças quanto ao requisito de investidura, atribuições e equiparação/remuneração.","Answer","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":66,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":68,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":70,"site_id":7},227135,1789001127,{"code":4,"msg":73,"data":74},"success",[75,80,84,88,92,96,100,103,107,111],{"id":76,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":77,"show_sort_weight":78,"slug":79},26,"Contos e Romances",60,"story-novel",{"id":81,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":82,"show_sort_weight":78,"slug":83},46,"Estilo de Vida","lifestyle",{"id":85,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":86,"show_sort_weight":78,"slug":87},28,"Exames","exam",{"id":89,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":90,"show_sort_weight":78,"slug":91},47,"Geral","general",{"id":93,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":94,"show_sort_weight":78,"slug":95},29,"Histórias em Quadrinhos","comic",{"id":97,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":98,"show_sort_weight":78,"slug":99},27,"Literatura","literature",{"id":101,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":78,"slug":102},32,"research-report",{"id":104,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":105,"show_sort_weight":78,"slug":106},33,"Religião e Espiritualidade","religion-spirituality",{"id":108,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":109,"show_sort_weight":78,"slug":110},31,"Saúde e Cuidados","healthcare",{"id":112,"doc_module":4,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":78,"slug":114},45,"Tecnologia","technology",{"code":4,"msg":73,"data":116},{"doc_id":70,"user_id":117,"nickname":42,"user_avatar":118,"doc_module":4,"category_id":101,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":30,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":124,"language":125,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":12,"update_tm":71,"read_time":129},962085320529,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_9964176cb1d06d4a9deccf72a44ae3dc","Nota Técnica Brasília-DF, 18 de novembro de 2021  \nEmenta: Administrativo. Constitucional. Servidor Público do Poder Judiciário Federal. Reposicionamento dos técnicos. Alteração da exigência de escolaridadee tabela de vencimentos. Posicionamento do STF. Tema 697. Entendimento peladiferenciação do caso objeto de análise no RE 740008.  \nO Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro – SISEJUFE consulta-nos acerca da viabilidade do reposicionamento dosintegrantes do cargo de Técnico Judiciário para se adequar à exigência de 3º grau no cargo. O questionamento decorre, especialmente, em razão do decidido no Tema 697 de repercussão geral 1 (RE 740008) .  \nEsta assessoria jurídica já emitiu nota técnica acerca do tema, poishavia sido apresentada a Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 2648/2015, para exigir curso superior completo em nível de graduação para o cargo de Técnico Judiciário, com a seguinte redação:  \n[...] Art.xx. O inciso II do art. 8º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passaa vigorar com a seguinte alteração:  \nArt. 8º ....................................................................................(NR)  \nI  \n. ..................................................................................  \nII. para o cargo de Técnico Judiciário, curso superior completo, em nível de graduação, correlacionado com a especialidade, se for o caso.  \nIII. para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso. [...]  \nConsiderando que a resposta decorre da elucidação das diferenças entre o caso objeto de análise do Tema 697 e a pretendida alteração, será abordada apartir do quadro comparativo a seguir:  \n\n| Reposicionamento dos integrantes do cargo de Técnico Judiciário para se adequar à | Tema 697-Questão: “a constitucionalidade de lei que—ao promover a modificação donível de escolaridade exigido para investidura em cargo público de oficial de |\n| --- | --- |\n\n1 CONCURSO PÚBLICO – OFICIAL DE JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO – EXTINÇÃO DO CARGO – APROVEITAMENTO EM OUTRO, COM IDÊNTICA NOMENCLATURA, PRÓPRIO A DETENTORDE CURSO SUPERIOR – GLOSA NA ORIGEM EM PROCESSO OBJETIVO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade do aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujorequisito de investidura seja a formação no ensino médio, em outro , relativamente ao qual exigido curso superior, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao respectivo provimento.” (RE 740008/RRRG, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 28/2/2014) (grifou-se)  \n\n| exigência de 3º grau no cargo (Lei 11.416/2006) | justiça, com a gradual extinção dos cargosentão existentes—assegurou aos ocupantes de cargo de nível médio a percepção devencimentos iguais aos do cargo de nível superior, sem realização de concursopúblico, sob o fundamento de seremidênticas as atribuições funcionais de ambosos cargos.” |\n| --- | --- |\n| Cargos:\u003Cbr>Trata-se do mesmo cargo, Técnico Judiciário; Não há extinção e criação de outro; | Cargos:\u003Cbr>Extinção do cargo efetivo de Oficial de Justiça, código TJ/NM-1;\u003Cbr>Criação do cargo de Oficial de Justiça, código; TJ/NS-1; |\n| Requisito para investidura\u003Cbr>Técnico Judiciário-Lei 11.416/2006: curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for ocaso;\u003Cbr>Técnico Judiciário-alteração da Lei 11.416, de 2006, apenas para passar a exigir curso de ensino superior, correlacionado com aespecialidade, se for o caso; | Requisito para investidura\u003Cbr>Oficial de Justiça (código TJ/NM-1 - em extinção): conclusão do ensino médio;\u003Cbr>Oficial de Justiça (código TJ/NS-1): conclusãodo curso de graduação em Direito; |\n| Atribuições do cargo\u003Cbr>Manutenção das atribuições;\u003Cbr>Manutenção dos servidores no mesmo cargo público para o qual prestaram concurso público e novos concursos exigind","cbCainiVCqyYY6G6","https://ap.wps.com/l/cbCainiVCqyYY6G6","pdf",278637,6,"Portuguese","# Ementa\n# Consulta do SISEJUFE e objeto do questionamento\n# Nota técnica anterior e proposta de alteração legislativa\n# Diferenças entre o caso do Tema 697 e a alteração pretendida\n## Quadro comparativo: cargos, requisitos, atribuições e remuneração\n## Consequências e fundamentos jurídicos (STF)","[{\"question\":\"Quais são as principais diferenças destacadas no quadro comparativo?\",\"answer\":\"O quadro compara hipóteses em que há o mesmo cargo sem extinção e criação de outro versus situações com extinção de cargo, criação de cargo diverso e transformação gradual, além de diferenças quanto ao requisito de investidura, atribuições e equiparação/remuneração.\"}]","Nota Técnica Brasília-DF - 18 de novembro de 2021 - Reposicionamento dos técnicos judiciários | PDF",9]