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O acadêmico, ingressante do 1º semestre letivo de 2025 via Vestibular UNESP 2025, não compareceu a nenhuma aula das disciplinas em que se matriculou até o dia 02/04/2025, período que já correspondia a 30% do tempo útil do semestre. Conforme a alínea \"b\" do inciso \"III\" do artigo 27 da resolução Unesp nº 106/2012, o não comparecimento até 30% do tempo útil inicial para o desenvolvimento das disciplinas acarreta o cancelamento automático da matrícula. A solicitação é encaminhada ao Professor Dr. Santiago Montealegre Quijano, Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Pesca, para ciência e providências cabíveis. 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Engenharia de Pesca.  \nSenhora Coordenadora,  \nO acadêmico ISRAEL BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR, RG: 50.124.779-8, é ingressante do 1º semestre letivo de 2025 , através do Vestibular UNESP 2025 , no Curso de Engenharia de Pesca desta Unidade Universitária.  \nInformamos que o 1º semestre letivo de 2025 teve início em 24/02/2025 e até o dia 02/04/2025, tivemos 30 dias letivos, ou seja, 30% do tempo útil do semestre, e o interessado NÃO compareceu a nenhuma aula das disciplinas em que se encontra matriculado.  \nInformamos que o aluno terá sua matrícula CANCELADA quando do “não comparecimento até o transcurso de 30% do tempo útil inicial destinado ao respectivodesenvolvimento das disciplinas”, conforme determinado na alínea \"b\" do inciso \"III\" do artigo 27 da resolução Unesp nº 106/2012 .  \nAo Prof. Dr. Prof. Dr. Santiago Montealegre Quijano , Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Pesca para ciência e providências no que couber.  \nRegistro, 17 de abril de 2025.  \nMarcio Eduardo Marques Supervisor Substituto Seção Técnica de Graduaçãoe Pós-Graduação/FCAVR","cbCaidHziHzsQSLv","https://ap.wps.com/l/cbCaidHziHzsQSLv","pdf",209733,"Portuguese","# Informação Técnica nº 17/2025-STGPG/DTA\n## Assunto: Cancelamento de matrícula no Curso de Engenharia de Pesca","[{\"question\":\"Qual o motivo do cancelamento da matrícula?\",\"answer\":\"A matrícula do acadêmico ISRAEL BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR será cancelada devido ao seu não comparecimento a nenhuma aula das disciplinas em que se matriculou, ultrapassando 30% do tempo útil inicial do semestre letivo sem justificativa.\"},{\"question\":\"Quais são os dados do acadêmico em questão?\",\"answer\":\"O acadêmico é ISRAEL BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR, RG: 50.124.779-8, ingressante do 1º semestre letivo de 2025, através do Vestibular UNESP 2025, no Curso de Engenharia de Pesca.\"},{\"question\":\"Qual a base legal para o cancelamento da matrícula?\",\"answer\":\"O cancelamento é justificado pela alínea \\\"b\\\" do 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