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Define objetivo, revogação da revisão anterior, fundamentos normativos e referências, além de diretrizes para disposições gerais e para o desenvolvimento do MAP, com exigências de padronização e sequência lógica de tarefas.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/","Saúde e 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175-006 (Revisão E)?","Question",{"text":63,"@type":64},"Estabelecer orientações para operadores aéreos regidos pelos RBAC nº 135 e RBAC nº 121 elaborarem os procedimentos do MAP e os procedimentos referentes a artigos perigosos no MGO, inclusive quando não transportam artigos perigosos como carga.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"O que é revogado pela IS apresentada neste documento?",{"text":68,"@type":64},"A instrução informa que revoga a IS nº 175-006, Revisão D.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"Que elementos a descrição dos procedimentos deve definir no âmbito do MAP?",{"text":72,"@type":64},"Deve estabelecer a sequência lógica e definir a atividade, o momento de realização, função/cargo do responsável, como a atividade deve ser realizada, a sequência de tarefas e respostas esperadas para cada ação, quando 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14. 170/SPO, de 22 de março de 2024 |  |\n| --- | --- | --- |\n| Assunto: | Manual de Artigos Perigosos – MAP e procedimentos referentes a artigos perigosos do Manual Geral de Operações – MGO | Origem: SPO |\n\n1. OBJETIVO  \nEstabelecer orientações aos operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 135 que transportamartigos perigosos como carga e a todos os operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121 para elaborar os procedimentos que compõem o Manual de Artigos Perigosos – MAP. Ainda, estabelecer orientações aos operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 135 que nãotransportam artigos perigosos como carga para elaborar os procedimentos referentes aartigos perigosos em seu MGO.  \n2. REVOGAÇÃO  \nEsta IS revoga a IS nº 175-006, Revisão D.  \n3. FUNDAMENTOS E REFERÊNCIAS  \n3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar  \n– IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previstoem RBAC.  \n3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento derequisito previsto em RBAC, poderá:  \na) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou  \nb) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.  \n3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado no item 3.2b desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.  \n3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou  \noutro ato normativo.  \n3.5 Esta IS também se fundamenta no RBAC nº 121, no RBAC nº 135, no RBAC nº 175 eem suas IS e se referencia nos seguintes documentos internacionais:  \n3.5.1 Anexo 6 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional: Operação de Aeronaves – Operations of Aircraft;  \n3.5.2 Anexo 18 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional: Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea – The Safe Transport of Dangerous Goods by Air; e  \n3.5.3 Documento 9284-AN/905 da OACI: Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea – Technical Instructions for Safe Transport of Dangerous Goods by Air.  \n4. DEFINIÇÕES  \n4.1 Para os efeitos desta IS adotam-se as definições do RBAC nº 121, do RBAC nº 135, do RBAC nº 175 e das respectivas IS.  \n5. PROCEDIMENTOS  \n5.1 Disposições gerais  \n5.1.1 Esta IS aplica-se a todos os operadores aéreos certificados segundo o RBAC n° 119, independentemente de sua intenção de pleitear uma autorização para o transporte deartigos perigosos como carga.  \n5.1.2 Esta IS insere-se no contexto do processo de certificação de operadores aéreos para otransporte de artigos perigosos, sendo complementar à IS nº 175-000 – Processo de certificação para o transporte de artigos perigosos. Dessa forma, a autorização para otransporte de passageiros, de carga e/ou de artigos perigosos está diretamente relacionada à análise e à aprovação ou aceitação, conforme aplicável, de procedimentos contidos nos manuais submetidos à ANAC (MAP ou MGO, conforme aplicável) .  \n5.1.3 A análise e a aprovação dos procedimentos relacionados ao transporte aéreo de artigos perigosos presentes no MAP compõem o processo de certificação do operador aéreo eseguem as orientações da IS nº 119-001, da IS nº 119-004 e da IS nº 175-000, conformeaplicável.  \n5.2 MAP  \n5.2.1 O transporte aéreo de artigos perigosos pode ser realizado com segurança desde que seobedeça aos requisitos dispostos no RBAC nº 175, na IS nº 175-001 e demais IS relacionadas. Esses regulamentos se destinam a viabilizar o transporte por via aérea ao  \nimpor um nível de segurança tal que os artigos perigosos possam ser transportados sem colocar a aeronave ou seus ocupantes em risco.","cbCaiv0kha5A1UqA","https://ap.wps.com/l/cbCaiv0kha5A1UqA","pdf",874744,"Portuguese","# 1. OBJETIVO\n# 2. REVOGAÇÃO\n# 3. FUNDAMENTOS E REFERÊNCIAS\n## 3.1 Resolução nº 30\n## 3.2 Cumprimento de requisito em RBAC\n## 3.5 Referências internacionais\n# 4. DEFINIÇÕES\n# 5. PROCEDIMENTOS\n## 5.1 Disposições gerais\n## 5.2 MAP\n### 5.2.1 Requisitos e segurança no transporte\n### 5.2.4 Conteúdo mínimo da descrição de procedimentos\n### 5.2.5 Situações específicas de operação","[{\"question\":\"Qual é o objetivo desta Instrução Suplementar ISIS nº 175-006 (Revisão E)?\",\"answer\":\"Estabelecer orientações para operadores aéreos regidos pelos RBAC nº 135 e RBAC nº 121 elaborarem os procedimentos do MAP e os procedimentos referentes a artigos perigosos no MGO, inclusive quando não transportam artigos perigosos como carga.\"},{\"question\":\"O que é revogado pela IS apresentada neste documento?\",\"answer\":\"A instrução informa que revoga a IS nº 175-006, Revisão D.\"},{\"question\":\"Que elementos a descrição dos procedimentos deve definir no âmbito do MAP?\",\"answer\":\"Deve estabelecer a sequência lógica e definir a atividade, o momento de realização, função/cargo do responsável, como a atividade deve ser realizada, a sequência de tarefas e respostas esperadas para cada ação, quando aplicável.\"}]","INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR – ISIS Nº 175-006 Revisão E | PDF",1791425277,69]