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Também define obrigações formais na identificação do advogado em documentos, disciplina sobre honorários advocatícios e diretrizes éticas, responsabilidades e infrações com sanções.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/statute-of-the-bar-association-oab-law-no-8906-of-july-4-1994/213312/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/statute-of-the-bar-association-oab-law-no-8906-of-july-4-1994/213312.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"Lute","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-20","2026-09-07",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Como deve ser feita a inscrição principal do advogado e o que caracteriza domicílio profissional?","Question",{"text":62,"@type":63},"A inscrição principal deve ser feita no Conselho Seccional do território em que o advogado pretende estabelecer domicílio profissional, conforme o Regulamento Geral. 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A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccionalem cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na formado Regulamento Geral.2  \n§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade deadvocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.  \n§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscriçãosuplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade aintervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.3  \n§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.4  \n§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.  \nArt. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:  \nI – assim o requerer;  \nII – sofrer penalidade de exclusão;  \nIII – falecer;  \n􀀍 Publicada no Diário Oficial de 5 de julho de 1994, Seção 1, p. 10093/10099 .  \n1 Ver arts. 20 e seguintes do Regulamento Geral.  \n2 Ver arts. 20 e seguintes do Regulamento Geral.  \n3 Ver art. 5º do Regulamento Geral e Provimento 45/1978 (DOERJ, 09 .02. 1979, parte III, p. 40) .  \n4 Ver Provimento 178/2017 (DOU, 11.10.2017, S. 1, p. 181) .  \nIV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com aadvocacia;  \nV – perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.  \n§ 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deveser promovido, de ofício, pelo Conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.  \n§ 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição – que não restaura o número de inscrição anterior – deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º .  \n§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição tambémdeve ser acompanhado de provas de reabilitação.  \nArt. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todosos documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade. Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividaderelacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão “escritório de advocacia”, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dosadvogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.5  \nCAPÍTULO VI  \nDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS6  \nArt. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI) . (NR)7  \nArt. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese deo advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. (NR)8  \n5 Ver Provimento 205/2021 (DEOAB, 21 .07.2021, p. 1) .  \n6 Ver art. 58, V, do Estatuto e arts. 14 e 111 do Regulamento Geral.  \n7 Inserido pela Lei 11.902/2009 (DOU, 13.01.2009, S. 1, p. 1) .  \n8 Inserido pela Lei 14.365/2022 (DOU, 03.06.2022, S. 1, p. 1) .  \nCAPÍTULO VIII  \nDA ÉTICA DO ADVOGADO9  \nArt. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeitoe que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.  \n§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.  \n§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no ","cbCaip1XViJsMfDe","https://ap.wps.com/l/cbCaip1XViJsMfDe","pdf",185788,11,"Portuguese","# Título I - Da Advocacia\n## Capítulo III - Da Inscrição\n## Capítulo VI - Dos Honorários Advocatícios\n## Capítulo VIII - Da Ética do Advogado\n## Capítulo IX - Das Infrações e Sanções Disciplinares","[{\"question\":\"Como deve ser feita a inscrição principal do advogado e o que caracteriza domicílio profissional?\",\"answer\":\"A inscrição principal deve ser feita no Conselho Seccional do território em que o advogado pretende estabelecer domicílio profissional, conforme o Regulamento Geral. 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