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O documento sustenta preliminar de tempestividade e discute a nulidade da citação, relacionando-a a decisões anteriores de ação rescisória. No mérito, aborda a prescrição qüinqüenal e defende a licitude da contratação de advogados pelo Estado, inclusive com referência a legislação aplicável e precedentes do Supremo Tribunal Federal.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/statement-of-defense-popular-action-lelio-jose-hass-vs-state-of-amapa-and-others/213325/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/statement-of-defense-popular-action-lelio-jose-hass-vs-state-of-amapa-and-others/213325.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"8796093062539","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-03","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o principal argumento sobre prescrição apresentado na contestação?","Question",{"text":106,"@type":107},"A contestação sustenta que a contratação ocorreu em 06 de julho de 2000 e que, com a anulação da citação, não houve interrupção do artigo 219 do CPC, incidindo a prescrição qüinqüenal prevista no artigo 21 da Lei 4.717/65.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Por que a contestação afirma ser tempestiva?",{"text":111,"@type":107},"O réu argumenta que a carta de citação expedida em 29 de julho não foi recebida por ele, de modo que o prazo sequer teria iniciado seu curso.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"Quais são as razões de mérito para defender a licitude da contratação de advogados pelo Estado?",{"text":115,"@type":107},"O documento cita os artigos 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/93, afirma que houve licitação prévia, que os honorários foram razoáveis e que o serviço foi prestado, além de mencionar precedentes do STF sobre a possibilidade de contratação quando a especialidade e a importância do caso exigirem.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},213325,1788757426,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":56,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":123,"read_time":137},8796093062539,"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARACÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ -AMAPÁ  \nPROCESSONº 0001908-37.2000.8.03.0001 DE 15/12/2000  \n(AÇÃO POPULAR 2086/2000)  \nJOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, brasileiro, separado,  \nservidor público federal, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.266. 525/SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 110.560.528-05, comendereço funcional em Brasília, Distrito Federal, à SIG Quadra 06, Lote 800, 3º andar, Edifício Sede da Advocacia-Geral da União, vem, por seu advogado, devidamente constituído nos termos do instrumento de procuração juntado àsfls., nos autos da AÇÃO POPULAR em epígrafe, que contra si, o Estado do Amapá e João Batista Silva Plácido move Lélio José Hass, apresentar  \nC O N T E S T A Ç Ã O  \nna forma e nos prazos da Lei nº 4.717 de 1965 e do Código de Processo Civil, nos termos das razões de fato e de direito a seguir aduzidas.  \nNestes Termos, Pede Deferimento.  \nMacapá/AP, 16 de julho de 2009.  \nJOSÉ ARNALDO DA FONSECA  \nOAB/DF Nº 303  \nAÇÃO POPULAR  \nLÉLIO JOSÉ HASS VS ESTADO DO AMAPÁ E OUTROS  \nRAZÕES DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU JOSÉ ANTONIO DIAS  \nTOFFOLI  \n- Da Prescrição. A contratação objeto da presente lidedeu-se em 06 de julho de 2000 e, tendo a citação sido anulada, não se operou o efeito interruptivo do artigo 219 do Código de Processo Civil. Decorreram, portanto, 09 anos da prática do ato, o que faz incidir a prescrição qüinqüenal do artigo 21 da Lei nº 4.717/65.  \n-Aplicação dos artigos 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/93, já que a contratação de advogados pelo Estado é perfeitamente lícita, tendo no presente caso sido inclusive objeto de licitação prévia. Além disso, os honorários foram pactuados razoavelmente, o serviço foi prestado e, ainda que a advocacia não seja um serviço com obrigaçãode resultado, não se pode deixar de dizer que o Estado obteve o êxito almejado nas ações perante o Supremo acompanhadas pelo Réu na Ação Popular.  \n- O Supremo Tribunal Federal já afirmou, em reiterados precedentes, que o Estado pode e deve contrataradvogados, ainda que sem licitação, quando aespecialidade e importância do caso assim o exigirem.  \nI-DA TEMPESTIVIDADE  \nAntes de mais nada, cumpre esclarecer que a presente  \ncontestação é apresentada tempestivamente.  \nA carta de citação expedida na data de 29 de julho do  \ncorrente ano sequer foi recebida pelo ora contestante, o que torna a presenteresposta plenamente tempestiva, já que o prazo sequer teve seu curso iniciado.  \nII-AINICIAL DA AÇÃO POPULAR  \nTrata-se de Ação Popular proposta pelo Sr. Lélio José Hass  \nem face do Réu, do então Procurador-Geral do Estado do Amapá, o Sr. João Batista Silva Plácido e do Estado do Amapá .  \nNa referida Ação Popular o Autor imputa ao Réu e ao Sr.  \nJoão Batista Silva Plácido a prática de pretenso ato lesivo ao erário público do Amapá .  \nO pretenso ato lesivo seria a contratação pelo Estado do  \nAmapá dos serviços de assessoria jurídica prestados pelo Réu, nos termos do contrato nº 020/00 publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 2000.  \nA contratação do Réu para fins de assessoria jurídica, de  \nacordo com o Autor popular, seria nula na medida em que o Estado possui corpojurídico próprio, e competiria apenas aos Procuradores do Estado a defesa dos interesses estatais. Pela lógica obtusa da inicial, não seria lícito ao Estado adelegação da sua representação judicial a terceiros estranhos aos seus quadros e, ainda, ao Procurador-Geral do Estado faleceria competência para firmar contratos com terceiros ex vi do artigo 28 da Lei Complementar nº 006/94 .  \nOs fatos acima narrados, tal qual extraídos da inicial da  \nAção Popular, só se tornaram do conhecimento do Réu precisamente na data de 04 de abril de 2007, quando se viu surpreendido com a intimação de um oficial de justiça para realizar o pagamento da quantia de R$ 59.305,39 (cinqüenta enove mil, trezentos e cinco reais, e trinta e nove centavos), decorrentes do cumprimento da sentença em ação popu","cbCaibgc5aiuGKtm","https://ap.wps.com/l/cbCaibgc5aiuGKtm","pdf",462232,24,"Portuguese","# CONTESTAÇÃO\n## Da Prescrição\n## I-DA TEMPESTIVIDADE\n## II-AINICIAL DA AÇÃO POPULAR\n## Alegações sobre nulidade da citação e decisões anteriores","[{\"question\":\"Qual é o principal argumento sobre prescrição apresentado na contestação?\",\"answer\":\"A contestação sustenta que a contratação ocorreu em 06 de julho de 2000 e que, com a anulação da citação, não houve interrupção do artigo 219 do CPC, incidindo a prescrição qüinqüenal prevista no artigo 21 da Lei 4.717/65.\"},{\"question\":\"Por que a contestação afirma ser tempestiva?\",\"answer\":\"O réu argumenta que a carta de citação expedida em 29 de julho não foi recebida por ele, de modo que o prazo sequer teria iniciado seu curso.\"},{\"question\":\"Quais são as razões de mérito para defender a licitude da contratação de advogados pelo Estado?\",\"answer\":\"O documento cita os artigos 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/93, afirma que houve licitação prévia, que os honorários foram razoáveis e que o serviço foi prestado, além de mencionar precedentes do STF sobre a possibilidade de contratação quando a especialidade e a importância do caso exigirem.\"}]","CONTESTAÇÃO - AÇÃO POPULAR - LÉLIO JOSÉ HASS VS ESTADO DO AMAPÁ E OUTROS | PDF",37]