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Apresenta também o concurso “ÁGUA É VIDA” e orientações para visita cultural ao Museu das Culturas Indígenas.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e Relatórios",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/document/sme-bulletin-no-21-11032026-eca-digital-contest-and-cultural-visit/222150/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/sme-bulletin-no-21-11032026-eca-digital-contest-and-cultural-visit/222150.png","ImageObject",300,407,{"name":42,"@type":43},"\tWilliam","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-27","2026-09-09",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"O que é o ECA Digital e quando começa a vigorar?","Question",{"text":62,"@type":63},"A Lei nº 15.211/2025, chamada ECA Digital, é um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual e passará a vigorar a partir de 17 de março de 2026.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quais orientações o boletim traz para proteção de imagem e dados de estudantes?",{"text":67,"@type":63},"A gestão escolar deve manter atualizado o Termo de Autorização de Imagem e Voz, evitar exposição desnecessária em redes sociais, usar canais oficiais e garantir tratamento com finalidade pedagógica legítima, além de reportar incidentes de exposição indevida.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Há alguma proibição específica relacionada à produção de conteúdo por docentes?",{"text":71,"@type":63},"Sim. 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ECA Digital – Diretrizes para proteção da imagem e dos dados de alunos no ambiente escolar;  \n2. Concurso: ÁGUA É VIDA – CUIDAR HOJE PARA NÃO FALTARAMANHÃ;  \n3. Visita Cultural ao Museu das Culturas Indígenas.  \nAtenciosamente  \nProf.ª Maria Cristina Perpetuo dos Santos Soares  \nSecretária Municipal de Educação  \nPrefeitura de Itaquaquecetuba  \nSecretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba  \nRua Uberlândia, n.º 57 – Vila Virgínia, Itaquaquecetuba – SP  \ntelefones (11) 4647-5200 / 4642-0333 / 4753-1027  \n[e-mail-educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br](e-mail-educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br)  \n1. ECA Digital – Diretrizes para proteção da imagem e dos dados de alunos no ambiente escolar  \nSenhor (a) Diretor (a),  \nA Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital , representa um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual e passará avigorar a partirde 17 de março de 2026 , sendo fiscalizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) .  \nA nova lei fixa deveres para plataformas, empresas de tecnologia, famílias, Estado e instituições educacionais, com o objetivo de assegurar privacidade, segurança e desenvolvimento saudável decrianças e adolescentes no mundo digital.  \nA Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já orientou que os dados pessoais de crianças e adolescentes podem ser tratados de acordo com as bases legais determinadas pelos artigos 7º, 11 e 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , observado o melhor interesse da criança e do adolescentee, em regra, mediante autorização de responsável legal.  \nQuando a exposição da criança ou adolescente ocorre nas unidades escolares, a instituição de ensino também pode responder por falha de orientação, ausência de treinamento e protocolos adequados. O ECA Digital reforça a necessidade de cuidados rigorosos com a imagem, dados pessoais e exposição digital de alunos, especialmente em:  \n• Publicações em redes sociais institucionais;  \n• Uso de aplicativos, plataformas educacionais e sistemas digitais;  \n• Registro fotográfico e audiovisual de atividades escolares;  \n• Compartilhamento de dados de estudantes em grupos de mensagens.  \nTais cuidados devem ser observados em conjunto com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13 .709/2018– LGPD) e a as diretrizes da Lei Municipal n° 3 .903/2025, que dispõe sobre a instalaçãode câmeras de monitoramento das unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba.  \nO uso indevido da imagem ou de dados de estudantes, sem autorização ou sem finalidade pedagógica legítima, pode acarretar:  \n• Responsabilização administrativa e civil;  \n• Aplicação de sanções (advertências, multas, suspensões);  \n• Ações judiciais de indenização por danos morais;  \n• Apuração de responsabilidade funcional.  \nPrefeitura de Itaquaquecetuba  \nSecretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba  \nRua Uberlândia, n.º 57 – Vila Virgínia, Itaquaquecetuba – SP  \ntelefones (11) 4647-5200 / 4642-0333 / 4753-1027  \n[e-mail-educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br](e-mail-educacao@itaquaquecetuba.sp.gov.br)  \nDIRETRIZ INSTITUCIONAL  \nDiante da vigência do ECA Digital e das normas de proteção de dados, determina-se e orienta-se às unidades escolares, por meio de sua Gestão que:  \n1. Mantenham atualizado o documento que autoriza expressamente o uso de imagem e voz (Termo de Autorização de Imagem e Voz) de todos os estudantes matriculados na respectiva unidade, devendo apresentá-lo ao Setor de Comunicação desta D. Secretaria sempre que solicitado, principalmente no ato de filmagens e produção de conteúdo;  \n2. Evite a exposição desnecessária de crianças e adolescentes em redes sociais ;  \n3. Utilize apenas canais oficiais e seguros para comunicação escolar;  \n4. Garanta que qualquer tratamento de dados tenha finalidade pedagógica legítima;  \n5. Reporte imediatamente qualquer incidente envolvendo exposição indevida de estudantes;  ","cbCaim7QjVun3Tii","https://ap.wps.com/l/cbCaim7QjVun3Tii","pdf",353488,6,"Portuguese","# ECA Digital - Diretrizes para proteção da imagem e dos dados de alunos\n## Responsabilidades e cuidados no ambiente escolar\n## Proibições e consequências do uso indevido\n# Concurso: ÁGUA É VIDA - Cuidar hoje para não faltaram amanhã\n## Público-alvo e formato da produção\n## Edital e cronograma\n# Visita Cultural ao Museu das Culturas Indígenas","[{\"question\":\"O que é o ECA Digital e quando começa a vigorar?\",\"answer\":\"A Lei nº 15.211/2025, chamada ECA Digital, é um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente virtual e passará a vigorar a partir de 17 de março de 2026.\"},{\"question\":\"Quais orientações o boletim traz para proteção de imagem e dados de estudantes?\",\"answer\":\"A gestão escolar deve manter atualizado o Termo de Autorização de Imagem e Voz, evitar exposição desnecessária em redes sociais, usar canais oficiais e garantir tratamento com finalidade pedagógica legítima, além de reportar incidentes de exposição indevida.\"},{\"question\":\"Há alguma proibição específica relacionada à produção de conteúdo por docentes?\",\"answer\":\"Sim. 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