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A análise descreve o fluxo regulatório (autorização, reconhecimento e renovação), a vinculação trienal ao ENADE e os indicadores de qualidade do INEP que embasam o cálculo do CPC.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/document/","Document",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/","Pesquisa e 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\nProcesso nº 23000.052450/2025-40  \nInteressado: Instituições de Educação Superior (IES) com oferta de cursos reconhecidos que obtiveram resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) -Ano Referência 2023-Divulgado em 2025.  \nA SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício de suasatribuições previstas no Decreto nº 11.342 de 1º de janeiro de 2023, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/MEC, torna público os procedimentos e prazos pararenovação de reconhecimento de cursos de graduação, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo-ano de 2023, conforme anexo deste Despacho.  \nMARTA ABRAMO  \nANEXO Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES  \nPROCESSO Nº 23000.052450/2025-40  \nINTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR-DIREG/SERES/MEC  \nASSUNTO  \nSistematiza parâmetros e procedimentos para renovação de reconhecimento de cursos superiores, nos formatos presencial e a distância, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo, divulgado por meio do Conceito Preliminar de Curso - CPC 2023, em conformidade com o Decreto Federal nº 9. 235, de 15 de dezembro de 2017, e com a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de 2018.  \nSUMÁRIO EXECUTIVO  \nA presente Nota Técnica sistematiza parâmetros e procedimentos adotados para a expediçãode ato regulatório de renovação de reconhecimento de cursos superiores, nos formatos presencial e adistância, inseridos no ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAESano referência 2023, cujo resultado alcançado no Conceito Preliminar de Curso, foi divulgado neste ano de 2025, conforme disposto no Decreto Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de 2018.  \nANÁLISE  \nI -DO CICLO REGULATÓRIO DE UM CURSO SUPERIOR  \nA oferta de curso superior é condicionada à emissão prévia de ato autorizativo por parte do Ministério da Educação (1) - MEC. Os atos autorizativos emitidos pelo MEC para os cursos de educação superior são, em ordem cronológica: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. Alegislação nacional preceitua que tais atos serão emitidos por prazo determinado, devendo ser periodicamente renovados, após regular avaliação.  \nAssim sendo, uma instituição de educação superior regularmente credenciada ou uma entidadeem fase de credenciamento deverá, respeitadas as prerrogativas de autonomia das universidades ecentros universitários, solicitar ao MEC autorização para funcionamento de seus cursos.  \nUma vez publicado o ato de autorização, o curso poderá ser regularmente ofertado. No período entre 50 (cinquenta) e 75%(setenta e cinco por cento) do prazo previsto para a integralização da cargahorária, a Instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso.  \n[https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-seres/mec-n-2-de-26-de-novembro-de-2025-671610905](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-seres/mec-n-2-de-26-de-novembro-de-2025-671610905) 1/5  \n27/ 11/25 , 09:08 DESPACHO SERES/MEC Nº 2 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025-DESPACHO SERES/MEC Nº 2 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025-DOU- Imprensa Nacional  \nSuperadas essas duas fases iniciais, de entrada no Sistema Federal de Ensino, um curso passará,  \nentão, por renovações periódicas de seu reconhecimento.  \nCom o advento da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de  \nAvaliação da Educação Superior - SINAES, a renovação de reconhecimento dos cursos passou a ser vinculada à periodicidade trienal de aplicação do ENADE, d","cbCaianoNgmA8fgM","https://ap.wps.com/l/cbCaianoNgmA8fgM","pdf",118910,5,"Portuguese","# Despacho SERES/MEC nº 2, de 26 de novembro de 2025\n## Procedimentos e prazos para renovação de reconhecimento\n## Ciclo regulatório e atos autorizativos do MEC\n## Vinculação ao SINAES, ENADE e indicadores de qualidade (INEP)\n## Cálculo e referência do Conceito Preliminar de Curso (CPC)","[{\"question\":\"Qual é o objeto do Despacho SERES/MEC nº 2/2025?\",\"answer\":\"Estabelece procedimentos e prazos para a renovação de reconhecimento de cursos superiores de graduação, nos formatos presencial e a distância, com base no ciclo avaliativo do SINAES referente ao ano 2023.\"},{\"question\":\"Quais etapas regulatórias um curso superior passa no âmbito do MEC?\",\"answer\":\"O texto indica a sequência cronológica de atos autorizativos: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, emitidos por prazo determinado e renovados após regular avaliação.\"},{\"question\":\"Como o ENADE se relaciona com a renovação de reconhecimento?\",\"answer\":\"A renovação de reconhecimento é vinculada à periodicidade trienal de aplicação do ENADE, que integra o ciclo avaliativo do SINAES para os cursos do sistema federal de ensino.\"}]","DESPACHO SERES/MEC Nº 2 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 | PDF",1788713645,8]