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Define vagas, áreas de formação e requisitos de ingresso para o cargo temporário de 1º Tenente de Saúde Temporário, além da forma de classificação regionalizada por município e listagem geral. 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O Processo Seletivo destina-se à contratação pela Brigada Militar, de 82 (oitenta e duas) 1º Tenente de Saúde Temporário (MTS) - Nível Superior II e 95 (noventa e cinco) 1º Tenente de Saúde Temporário (MTS) -Nível Superior III, nas seguintes áreas de formação:  \na) Para 1º Tenente Temporário de Saúde (MTS)– Nível Superior II: Dentista (Endodontista), Dentista (Odontopediatra), Dentista (Periodontista), Dentista (Clínico Geral), Enfermeiro, Farmacêutico e Veterinário.  \nb) Para 1º Tenente de Saúde Temporário (MTS) – Nível Superior III: Médico Clínico Geral, Médico Especialista em Cirurgia Geral), Médico Especialista em Infectologia, Médico Especialista em Clínica Médica, Médico Especialista em Cardiologia, Médico Especialista em Cardiologia Hemodinamicista, Médico Especialista em Psiquiatria, Médico Especialista em Oftalmologia, Médico Especialista em Pediatria, Médico Especialista em Neurocirurgia, Médico Especialista em Ortopedia, Médico Especialista em Cirurgia Vascular, Médico Especialista em Endocrinologia, Médico Especialista em Reumatologia, Médico Especialista em Neurologia Clínica, Médico Especialista em Gastroenterologia, Médico Especialista em Pneumologia, Médico Especialista em Cirurgia Torácica, Médico Especialista em Otorrinolaringologia, Médico Especialista em Ginecologia e Médico Especialista em Anestesiologia.  \n1.2. O prazo de permanência dos Militares Estaduais Temporários será de 2 (dois) anos, facultadas renovações bienais, até o limite de 8 (oito) anos, sendo observada, em qualquer caso, a necessidade de aprovação em avaliação bienal física, de saúde e de desempenho, além do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.  \n1.2.1. Os Militares Estaduais Temporários em exercício na Brigada Militar poderão inscrever-se no presente processo seletivo público e, se aprovados e classificados dentro do número de vagas, tomar posse no cargo, nostermos dos arts. 25, parágrafo único, e 25-A da Lei Estadual nº 15. 115, de 11 de janeiro de 2018, com a redaçãodada pela Lei Estadual nº 16. 165, de 31 de julho de 2024, desde que observado o limite máximo de 8 (oito) anos devínculo com a Instituição. Para fins de aferição desse limite, será computado, na totalização, todo o tempo já cumprido no Programa de Militares Estaduais Temporários, inclusive aquele decorrente de vínculos anteriores, sendo vedada a soma de períodos que resulte em vínculo superior ao limite legal, ainda que provenientes de processos seletivos distintos.  \n1.3. São atribuições do cargo temporário prestar, de modo suplementar, assistência à saúde humana no âmbito da Corporação e assistência à saúde dos animais empregados nas atividades da Brigada Militar, de acordo as formações de ensino superior e especialização na área da saúde.  \n1.4. O Militar Temporário de Saúde (MTS) será regido pelo regime jurídico aplicável aos Militares Estaduais, no que couber, tendo carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semana","cbCaikRjN9g1b9uV","https://ap.wps.com/l/cbCaikRjN9g1b9uV","pdf",1214830,84,"Portuguese","# CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n## 1.1. Destinação e vagas por nível superior e áreas\n## 1.2. Prazo de permanência e avaliações\n## 1.3. Atribuições do cargo temporário\n## 1.4. Regime jurídico, carga horária e formas de atendimento\n## 1.5. Distribuição regionalizada e concorrência por município\n## 1.6. Listagens de classificação e reservas\n## 1.6.1. Consulta em caso de ausência de aprovados no município\n## 1.6.2. Manifestação de interesse por correspondência eletrônica\n## 1.6.3. Prazo para manifestação do candidato","[{\"question\":\"Quais cargos e áreas de formação estão previstas para o MTS - Nível Superior II e III?\",\"answer\":\"O edital prevê 1º Tenente de Saúde Temporário (MTS) - Nível Superior II para áreas como Dentista (Endodontista, Odontopediatra, Periodontista e Clínico Geral), Enfermeiro, Farmacêutico e Veterinário. 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