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O foco recai no posicionamento na carreira dos candidatos ao ingressarem nos órgãos e no pagamento de auxílio-financeiro previsto no art. 14 da Lei nº 9.624/1998. O documento também trata dos requisitos de admissibilidade das consultas ao Órgão Central e da competência institucional para a gestão de pessoas no âmbito do Poder Executivo Federal.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/sei-technical-note-no-181192025mgi-unified-national-public-exam-cpnu/226582/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/sei-technical-note-no-181192025mgi-unified-national-public-exam-cpnu/226582.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Putri","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-18","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":70},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Qual é o objeto da Nota Técnica SEI nº 18119/2025/MGI no CPNU?","Question",{"text":105,"@type":106},"O documento orienta o entendimento a aplicar aos candidatos do CPNU quanto ao posicionamento na carreira ao ingressarem nos órgãos e ao pagamento de auxílio-financeiro previsto na Lei nº 9.624/1998.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Quais requisitos determinam se uma consulta pode ser deliberada pelo Órgão Central do Sipec?",{"text":110,"@type":106},"A admissibilidade segue a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265/2022, incluindo hipóteses de retorno à origem quando a consulta não atende aos requisitos ou exige análise de mérito e de caso concreto fora da competência do Órgão Central.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"Que conteúdo deve acompanhar a consulta ao Órgão Central, segundo a Portaria aplicável?",{"text":114,"@type":106},"A consulta deve conter a descrição do objeto e inexistência de manifestação pretérita, a conclusão do órgão consulente, a legislação aplicável com remessa de documentos, manifestação fundamentada do mérito, explicação objetiva da dúvida e pronunciamento conclusivo.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},226582,1788978080,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":70,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":132,"language":133,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":134,"faqs":135,"seo_title":136,"seo_description":57,"update_tm":122,"read_time":137},962085571259,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_29158cc5080c5b710cf443261637dec0","MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS Secretaria de Gestão de Pessoas  \nDiretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal  \nCoordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal Coordenação de Políticas e Inovação em Concursos Públicos  \nNota Técnica SEI nº 18119/2025/MGI  \nAssunto: : Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) - Aplicação da Medida Provisória nº 1286/2004 para nomeação dos aprovados e pagamento de auxílio financeiro-ANEEL, ANS e ANTAQ.  \nSUMÁRIO EXECUTIVO  \n1. Trata-se de manifestação do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) solicitada pela Superintendente de Gestão de Pessoasda Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), acerca de \"entendimento a seraplicado aos candidatos provenientes do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU)  \nno que diz respeito (i) ao posicionamento na carreira ao ingressarem nos órgãos; e (ii) ao pagamento de auxílio-financeiro, previsto no art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 deabril de 1998\".  \nANÁLISE  \nDa competência para tratamento da demanda  \n2. Inicialmente, registra-se que os requisitos de admissibilidade das consultas ao Órgão Central do Sipec estão estabelecidos na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11 . 265, de 29 de dezembro de 2022  . Os arts. 10 e 11 da referida portaria dispõem que:  \nArt. 10. Não serão objeto de deliberação por parte do Órgão Central, retornando ao órgão ou entidade de origem, sem análise de mérito, os processos e documentos que:  \nI-não atendam aos requisitos desta Portaria;  \nII - sejam dirigidos ao Órgão Central diretamente por agente público,órgão seccional ou correlato;  \nIII - solicitem manifestação de proposição ou atos normativos que tratem de matéria de pessoal civil de competência dos órgãos ou entidadesintegrantes do SIPEC;  \nIV - solicitem manifestação relacionadas a interpretação de decisão judicial;  \nV - solicitem manifestação de mérito, cuja decisão é de competência do órgão ou entidade;  \nVI - demandem a análise de caso concreto para verificar alegalidade dos atos praticados por seus agentes em matérias de competência do órgão ou entidade e sua respectiva unidade de assessoramento jurídico; e  \nVII-não sejam de competência do Órgão Central.  \nArt. 11. A consulta ao Órgão Central de que trata o art. 7º, deve conter, Nota Técnica 18119 (50344893) SEI 14021.028682/2025-48 / pg. 1  \nobrigatoriamente, a manifestação do órgão setorial, com os seguintes elementos:  \nI - descrição do objeto da consulta, com a indicação de que não houve manifestação pretérita do Órgão Central;  \nII - conclusão do órgão consulente ao órgão setorial acerca do mérito da consulta, se existir;  \nIII - legislação aplicável à análise do mérito, com a remessa dos documentos citados;  \nIV - manifestação de mérito fundamentada, quanto à dúvida suscitada acerca da legislação de pessoal civil;  \nV - explicação, clara e objetiva da dúvida a ser dirimida pelo Órgão Central; e  \nVI-pronunciamento conclusivo do órgão setorial.  \n§ 1º As consultas encaminhadas pelos órgãos setoriais em desacordo com  \no caput desta Portaria retornarão à origem, sem a manifestação conclusiva do Órgão Central.  \n§ 2º Recomenda-se que as consultas dos órgãos e entidades ao respectivo órgão setorial, no que couber, contenham os elementos descritos no caput, constando seu entendimento sobre a aplicação da legislação ao caso objetode análise, apontando a conclusão respectiva.  \n§ 3º Antes de submeter documento ou processo para manifestação, o órgão setorial deverá verificar se já existe manifestação do Órgão Central arespeito da matéria da qual se pretende fazer a consulta, nos termos do art. 17 desta Portaria. (grifamos)  \n3. Nesse contexto, a avaliação inicial é a de que a consulta atende aosrequisitos de admissibilidade de que trata os normativos supracitados, em especial em relação à Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 2022 (art. 10, incisos III, V e VI, e art. 11, incisos IV e VI) . Portanto, diante da necessidade de manifestação tempestiva, considerand","cbCainClhojGEmsS","https://ap.wps.com/l/cbCainClhojGEmsS","pdf",205179,10,"Portuguese","# Sumário executivo\n## Análise da competência para tratamento da demanda\n# Requisitos de admissibilidade das consultas ao Órgão Central\n## Disposições da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265/2022\n# Contexto normativo e diretrizes do Sipec\n## Decreto nº 67.326/1970","[{\"question\":\"Qual é o objeto da Nota Técnica SEI nº 18119/2025/MGI no CPNU?\",\"answer\":\"O documento orienta o entendimento a aplicar aos candidatos do CPNU quanto ao posicionamento na carreira ao ingressarem nos órgãos e ao pagamento de auxílio-financeiro previsto na Lei nº 9.624/1998.\"},{\"question\":\"Quais requisitos determinam se uma consulta pode ser deliberada pelo Órgão Central do Sipec?\",\"answer\":\"A admissibilidade segue a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265/2022, incluindo hipóteses de retorno à origem quando a consulta não atende aos requisitos ou exige análise de mérito e de caso concreto fora da competência do Órgão Central.\"},{\"question\":\"Que conteúdo deve acompanhar a consulta ao Órgão Central, segundo a Portaria aplicável?\",\"answer\":\"A consulta deve conter a descrição do objeto e inexistência de manifestação pretérita, a conclusão do órgão consulente, a legislação aplicável com remessa de documentos, manifestação fundamentada do mérito, explicação objetiva da dúvida e pronunciamento conclusivo.\"}]","Nota Técnica SEI nº 18119/2025/MGI - Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) | PDF",15]