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Estabelece requisitos e critérios de equivalência, análise do mérito e das condições acadêmicas do curso cursado, sem discriminação por residência ou país de origem. Define procedimentos, prazos máximos, etapas de avaliação e competências, incluindo uso da plataforma Carolina Bori para subsidiar a gestão dos processos.",{"@graph":59,"@context":108},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":35,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/pesquisa-e-relatórios/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/sei-resolution-no-022018-undergraduate-council-rules-for-revalidating-foreign-diplomas-at-the-federal-university-of-uberlandia/213906/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/sei-resolution-no-022018-undergraduate-council-rules-for-revalidating-foreign-diplomas-at-the-federal-university-of-uberlandia/213906.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Valentina","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-04","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",7,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o prazo máximo para conclusão do pedido de revalidação?","Question",{"text":106,"@type":107},"O pedido deverá ser admitido a qualquer data e concluído no prazo máximo de até cento e oitenta dias, respeitados os calendários administrativo e acadêmico, com prazos específicos conforme a etapa processual descrita na resolução.","Answer","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":110,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":112,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":114,"site_id":52},213906,1788770355,{"code":4,"msg":5,"data":117},{"doc_id":114,"user_id":118,"nickname":85,"user_avatar":119,"doc_module":4,"category_id":34,"category_name":35,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":120,"file_id":121,"file_url":122,"file_type":123,"file_size":124,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":125,"language":126,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":127,"faqs":128,"seo_title":129,"seo_description":57,"update_tm":115,"read_time":130},13056703020460,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/be000253dac470eee5d?_k=1778207105932848923","14/09/2022 10:21 SEI/UFU-3915050-Resolução  \nUNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA  \nConselho de Graduação  \nAv. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar-Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 Telefone: +55 (34) [3239-4801/4802-www.ufu.br/conselhos-superiores-seger@reito.ufu.br](3239-4801/4802-www.ufu.br/conselhos-superiores-seger@reito.ufu.br)  \nRESOLUÇÃO SEI Nº 02/2018, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO  \nEstabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos porestabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.  \nO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência quelhe é conferida pelo art. 16 do Estatuto, na 1ª reunião realizada aos 9 dias do mês de fevereiro do ano de 2018, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2018/CONGRAD nos autos do Processo nº 23117.018409/2017-27 de um de seus membros, e  \nCONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas referentes à revalidação de diplomas de graduaçãoexpedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia;  \nCONSIDERANDO o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, coma redação dada pela Lei nº 9. 131, de 25 de novembro de 1995, no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) nº 3, de 22 de junho de 2016, e na Portaria NormaƟva do Ministério da Educação (MEC) nº 22, de 13 de dezembro de 2016, que dispõem sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduaçãoexpedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, e a Resolução nº 05/2012, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia; e ainda,  \nCONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.018409/2017-27,  \nR E S O L V E:  \nCAPÍTULO I  \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \nArt. 1º Os diplomas de cursos de graduação expedidos por insƟtuições estrangeiras deeducação superior e pesquisa, legalmente consƟtuídas para esse ﬁm em seus países de origem, poderãoser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os ﬁns previstos em lei, mediante processo de revalidação pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nos termos desta Resolução.  \n§ 1º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados pela UFU quando nesta úlƟma exista curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os  \n[https://www.sei.ufu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4391088&infra_sist](https://www.sei.ufu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4391088&infra_sist)… 1/14  \n14/09/2022 10:21 SEI/UFU-3915050-Resolução  \nacordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.  \n~~§ 2º Não se aplicam as disposições da presente Resolução à revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, expedidos por estabelecimentos estrangeiros, para os quais há procedimentopróprio especíﬁco~~,~~ determinado na legislação federal~~.  \n§ 2º Não se aplicam as disposições da presente Resolução à revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, expedidos por estabelecimentos estrangeiros, para os quais há procedimentopróprio especíﬁco, determinado na legislação federal, por meio do Sistema de Revalidação de Diplomas Médicos - Revalida INEP (Portaria MEC nº 278, de 17/03/2011) . ( Redação dada pela Resolução nº 04/2018/CONGRAD, de 17/4/2018 )  \n§ 3º Em relação à modalidade, os cursos presenciais podem ser revalidados em cursos que também sejam presenciais ou EAD, sendo que os cursos na modalidade a distância só podem serrevalidados na mesma modalidade, ou seja, em cursos a distância. ( Incluído pela Resolução CONGRAD nº 69, de 12 de setembro de 2022)  \nArt. 2º Os processos de revalidação devem ser fundamentados em análise relaƟva aomérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efeƟvamen","cbCais19D7SLHDAp","https://ap.wps.com/l/cbCais19D7SLHDAp","pdf",398299,14,"Portuguese","# CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n## Art. 1º a Art. 4º\n# CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS\n## Art. 5º a Art. 5º (continuação)","[{\"question\":\"Qual é o prazo máximo para conclusão do pedido de revalidação?\",\"answer\":\"O pedido deverá ser admitido a qualquer data e concluído no prazo máximo de até cento e oitenta dias, respeitados os calendários administrativo e acadêmico, com prazos específicos conforme a etapa processual descrita na resolução.\"}]","RESOLUÇÃO SEI Nº 02/2018 - DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO - Normas para revalidação de diplomas estrangeiros na Universidade Federal de Uberlândia | PDF",22]