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Define condições mínimas para produtos com bactérias fixadoras de nitrogênio e para inoculantes com bactérias associativas e promotores de crescimento, incluindo concentrações, tolerâncias, suportes, ausência de micro-organismos não especificados e prazos de validade. 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Os inoculantes produzidos com micro-organismos referenciados no Anexo III ou que não constem desta Instrução Normativa deverão observar o disposto no artigo 5º desta Instrução Normativa.  \nArt. 2º Para os resultados analíticos obtidos será admitida tolerância em relação à garantia do produto, limitada a 20%(vinte por cento) para concentração de unidades formadoras de colônias (UFC) porgrama ou mililitro de produto.  \nCAPÍTULO II  \nDO REGISTRO DE PRODUTOS  \nArt. 3º Excetuados os casos previstos no regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, elegislação complementar, os inoculantes produzidos, importados e comercializados no território nacional deverão ser registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  \nArt. 4º Além do disposto na Seção II, do Capítulo II, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, na Seção II, do Capítulo II, da Instrução Normativa Ministerial nº 10, de 6 de maio de 2004 , e em outros atos normativos próprios do MAPA, o pedido de registro ou de autorização para importação pelo consumidor final de inoculantes que contenham bactérias fixadoras de nitrogênio para simbiose com leguminosas deverá conter:  \nI-garantias mínimas de acordo com os incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 1º do Anexo I desta Instrução Normativa;  \nII-relação das matérias-primas utilizadas na fabricação do inoculante, bem como suas","cbCaiqJBOM2tehmJ","https://ap.wps.com/l/cbCaiqJBOM2tehmJ","pdf",472507,24,"Portuguese","# INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2011\n## Disposições gerais e efeitos\n# ANEXO I - NORMAS SOBRE ESPECIFICAÇÕES, GARANTIAS, REGISTRO, EMBALAGEM E ROTULAGEM DOS INOCULANTES\n## Capítulo I - Especificações, garantias mínimas e tolerâncias\n## Capítulo II - Do registro de produtos\n# Requisitos do pedido e documentação técnica\n## Garantias, matérias-primas, cepas e natureza física\n## Relatório técnico-científico para viabilidade e eficiência","[{\"question\":\"Quais regras gerais os inoculantes devem atender para fins de registro segundo o Anexo I?\",\"answer\":\"Devem cumprir condições de concentração mínima (quando aplicável), garantias registradas até o vencimento, ausência de micro-organismos não especificados, preparo em suportes adequados, prazo de validade mínimo e utilização apenas de micro-organismos relacionados nos anexos indicados. 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