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A peça sustenta dispensa de preparo recursal e destaca a tempestividade do recurso. O mérito aborda a efetivação do direito à saúde e a regularização do fornecimento, pelo PROSUS, de insumos e medicamentos para pessoas com disfunção neurogênica do trato urinário inferior (bexiga neurogênica), apontando falhas de abastecimento e necessidade de uso contínuo.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":43,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/saúde-e-cuidados/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/right-to-health-urgent-relief-interlocutory-appeal/213338/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/right-to-health-urgent-relief-interlocutory-appeal/213338.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Eliana","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-25","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quem interpõe o Agravo de Instrumento e contra quem é dirigido?","Question",{"text":105,"@type":106},"A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte interpõe o agravo contra o Município do Natal, em razão de decisão em Ação Civil Pública.","Answer",{"name":108,"@type":103,"acceptedAnswer":109},"Qual é o fundamento do pedido de dispensa do preparo recursal?",{"text":110,"@type":106},"A peça invoca regra da Lei da Ação Civil Pública que afasta adiantamento de despesas, custas e emolumentos, salvo comprovada má-fé, além de mencionar a dispensabilidade nos termos legais aplicáveis.",{"name":112,"@type":103,"acceptedAnswer":113},"O que o recurso busca quanto ao direito à saúde?",{"text":114,"@type":106},"Busca assegurar a regularização do fornecimento, pelo PROSUS, de insumos e medicamentos para pessoas com disfunção neurogênica do trato urinário inferior (bexiga neurogênica), diante de alegadas falhas de abastecimento e necessidade contínua.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":117,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":119,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":121,"site_id":52},213338,1790035058,{"code":4,"msg":5,"data":124},{"doc_id":121,"user_id":125,"nickname":85,"user_avatar":126,"doc_module":4,"category_id":42,"category_name":43,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":127,"file_id":128,"file_url":129,"file_type":130,"file_size":131,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":8,"language":132,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":133,"faqs":134,"seo_title":135,"seo_description":57,"update_tm":136,"read_time":137},4398048949847,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/400002536579ef2da7f?_k=1778318612642679267","EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR  \nDIREITO À SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA  \nProcesso de origem n.º : 0807334-96.2016.8.20.5001  \nAção Civil Pública  \nJuízo de Origem: 4ª . Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal  \nAgravante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  \nAgravado: MUNICÍPIO DO NATAL  \nA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO  \nNORTE, instituição essencial à função jurisdicional do Estado na forma do art. 134 da CF, devidamente regulamentada pela Lei Complementar Federal 80/94 e pela Lei Complementar Estadual de n. 251/2003, inscrita no CNPJ sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede no endereço indicado no cabeçalho, vem, por intermédio do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas, interpor  \nAgravo de Instrumento  \ncom pedido de tutela recursal de urgência  \nem face da decisão interlocutória prolatada nos autos da Ação  \nCivil Pública, autuada sob o n. 08074334-96.2016.8.20.5001, proposta em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 08.241.747/0001-43, que, conforme o art. 12, inciso II, do Código de Processo Civil, é neste ato representada pelo Procurador Geral do Município, com endereço para citação na Rua Vigário Bartolomeu, 542, Centro, Cep. 59.025-100, Tel. 3232.8875 (Procuradoria Geral do Município), o que faz com fundamento no arts. 5  o, LXIX, 6o,  \n196, 200, todos da Constituição Federal, nas Leis no 8.080/90 e no art. 1.015, inciso I, do NCPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:  \n\n| I. DAS EXIGÊNCIAS DOS ARTS. 1016 E 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\u003Cbr>| |\n| --- | --- |\n\nADVOGADO DA AGRAVANTE:  \nCLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ, Defensora Pública do Estado, lotada na 10ª . Defensoria Cível de Natal, matrícula de n. 197830-6, com endereço para intimações na Avenida Senador Salgado Filho, 2868b, bairro de Lagoa Nova, Natal-RN, Cep. 59.075- 000 – instrumento de mandato dispensado na forma do art. 16, parágrafo único, da Lein. 1.060/50;  \nADVOGADO DO AGRAVADO:  \nPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO NATAL, com endereço para intimações na Procuradoria Geral do Município, com sede rua Vigário Bartolomeu, 542, bairro Centro, Natal-RN, Cep. 59.025-100 (instrumento de mandato dispensado na forma dalei);  \nDOCUMENTOS ANEXADOS (obrigatórios e facultativos):  \n1) Cópia da decisão agravada;  \n2) Certidão da intimação;  \n3) Cópia da petição inicial da ação civil pública;  \n4) Cópia dos documentos acostados à exordial;  \n5) Cópia da contestação – ainda não foi apresentada pela parte agravada;  \nObs: Declara-se, para os devidos fins, que os documentos apresentados conferem com os originais.  \n\n| II. DA DISPENSA DO PREPARO:\u003Cbr>| |\n| --- | --- |\n\nConsiderando se tratar de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado, instituição dotada de legitimidade ativa ad causam, na forma do art. 5º ., inciso II, da Lei de n. 7.347/85, imperiosa a concessão da dispensa do pagamento das despesas de preparo recursal, tendo em vista que, de acordo com o art. 18 da Leida Ação Civil Pública,“nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento decustas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem  \ncondenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários deadvogado, custas e despesas processuais”.  \n\n|  | III. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO: |  |\n| --- | --- | --- |\n\nConforme se infere da certidão em anexo, a agravante tomou ciência, através do sistema de intimação eletrônica, da decisão ora agravada no dia 04 de agosto de 2016, o que demonstra a tempestividade do recurso, notadamente em face da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos processuais que assiste aosmembros da Defensoria Pública do Estado (art. 128, I, LC 80/94) .  \n\n|  | IV. RESUMO DA LIDE: |  |\n| --- | --- | --- |\n\nA Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, ora agravante, propôs ação civil pública (processo de origem de n. 0807334- 96.2016.8.20.5001), em face do Munic","cbCaitYidXZWrEky","https://ap.wps.com/l/cbCaitYidXZWrEky","pdf",360653,"Portuguese","# I. DAS EXIGÊNCIAS DOS ARTS. 1016 E 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\n# II. DA DISPENSA DO PREPARO\n# III. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO\n# IV. 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