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Estabelece a pontuação mínima para aprovação na prova objetiva (P1) e discursiva (P2), sem equivalência percentual ou arredondamentos, e mantém as demais disposições do edital original. Traz informações institucionais e referência ao Diário Oficial.",{"@graph":59,"@context":107},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/revalida-20232-inep-notice-no-422023-addendum-to-notice-no-422023/213677/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/revalida-20232-inep-notice-no-422023-addendum-to-notice-no-422023/213677.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Theodore","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-06","2026-09-07",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"A aprovação na 1ª etapa pode ser usada fora das regras do edital?","Question",{"text":105,"@type":106},"Não. A edição 2023/2 prevê duas etapas; a aprovação na 1ª etapa não pode ser utilizada fora dos termos dos itens 17.2 e 17.3 do edital.","Answer","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":109,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":111,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":52},213677,1790082820,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":85,"user_avatar":118,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":73,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":124,"language":125,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":57,"update_tm":129,"read_time":130},7971461740886,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_3d24733baf745e90a7e4bdd5f77d97b2","UM PREPARATÓRIO ILIMITADO  \nPARA TODASAS ETAPAS DA  \nSUA JORNADA  \nAqui você encontra o apoio que precisa para conquistarsua aprovação.  \nCadastre-se agora e comece de graça!   \nDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  \nPublicado em: 06/07/2023 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 49  \nÓrgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira  \nEDITAL Nº 45, DE 5 DE JULHO DE 2023  \nCOMPLEMENTARAO EDITAL INEP Nº 42/2023  \nO PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11. 204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, bem como no Edital Inep nº 42, de 06 de junho de 2023, vem complementar o item 15.2 do referido Edital, que trata da 1ª etapa do Revalida 2023/2.  \n1. Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/2 o participante que alcançar, nomínimo, 101,173 pontos, de 150 pontos, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou arredondamentos.  \n2. Ficam mantidas as demais disposições do Edital Inep nº 42, de 06 de junho de 2023.  \nRICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO  \nEste conteúdo não substitui o publicado na versão certiﬁcada.  \nDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  \nPublicado em: 06/06/2023 | Edição: 107-A | Seção: 3-Extra A | Página: 1  \nÓrgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira  \nEDITAL Nº 42, DE 6 DE JUNHO DE 2023  \nEXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS  \nPOR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA-REVALIDA 2023/2  \nO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13. 959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020 e Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2023/2.  \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  \n1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 2019, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos eos prazos da 1ª Etapa do Revalida 2023/2.  \n1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 e aplicadopelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento uniﬁcado de avaliação que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.  \n1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, pela via dos resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa do Exame, nos termos deste edital, e ﬁnalizada com ato do \"apostilamento\" do documento, conforme diferenciação presente na Portaria MEC nº 22/2016 e no Art. 16. da Resolução CNE/CES 1/2022.  \n1.2.2 O Revalida não se conﬁgura como concurso público, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público e não é prova de ordem proﬁssional que garante direito ao exercício da prática médica.  \n1.2.3 A edição 2023/2 do Revalida compreende a realização das duas etapas previstas no § 3º da Lei nº 13.959/2019, de forma que a aprovação na 1ª Etapa do Revalida 2023/2 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 17.2 e 17","cbCaiePZvYU6oO5Y","https://ap.wps.com/l/cbCaiePZvYU6oO5Y","pdf",986315,41,"Portuguese","# DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\n## Inscrição e etapas do Revalida 2023/2\n## Cronograma da 1ª Etapa\n# CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO NA 1ª ETAPA\n## Pontuação mínima e regras de contagem\n# DISPOSIÇÕES FINAIS\n## Manutenção das regras do Edital Inep nº 42/2023","[{\"question\":\"A aprovação na 1ª etapa pode ser usada fora das regras do edital?\",\"answer\":\"Não. 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