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O documento analisa alegações sobre vício procedimental ligado à Portaria MEC nº 787/2025 e conclui inexistir irregularidade ou risco concreto de nulidade. Defende-se que o edital delimita 19 vagas e que a portaria trata de distribuição distinta, sem vínculo direto ao certame em questão.",{"@graph":59,"@context":116},[60,77,99],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/result-of-challenge-to-notice-no-38-2025-gabreitori/221492/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/result-of-challenge-to-notice-no-38-2025-gabreitori/221492.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Fahsai","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-26","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":98},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",5,{"@type":100,"mainEntity":101},"FAQPage",[102,108,112],{"name":103,"@type":104,"acceptedAnswer":105},"Qual é o tema da decisão apresentada no documento?","Question",{"text":106,"@type":107},"A decisão trata da impugnação referente ao Edital nº 609/2025 retificado, ligada ao sorteio público de vagas para reserva legal no concurso de Professor EBTT do IF Sudeste MG em 2025.","Answer",{"name":109,"@type":104,"acceptedAnswer":110},"Quais foram os principais argumentos do impugnante?",{"text":111,"@type":107},"O impugnante alegou que o sorteio seria feito com um universo de vagas juridicamente indefinido, por suposta falta de ato administrativo motivado sobre quais vagas seriam ofertadas e sobre a compatibilidade com a Portaria MEC nº 787/2025.",{"name":113,"@type":104,"acceptedAnswer":114},"A comissão reconhece irregularidade ou risco de nulidade no procedimento?",{"text":115,"@type":107},"Não. O documento afirma que não há irregularidade, ilegalidade ou risco concreto de nulidade, sustentando que o edital delimita claramente o escopo de 19 vagas e que a Portaria MEC nº 787/2025 refere-se a distribuição de vagas sem relação com esse universo do certame.","https://schema.org",{"og:url":75,"og:type":118,"og:title":55,"og:site_name":88,"og:description":57},"article",{"robots":120,"canonical":75},"index,follow",{"doc_id":122,"site_id":52},221492,1790060720,{"code":4,"msg":5,"data":125},{"doc_id":122,"user_id":126,"nickname":85,"user_avatar":127,"doc_module":4,"category_id":18,"category_name":19,"doc_title":55,"doc_description":57,"doc_content":128,"file_id":129,"file_url":130,"file_type":131,"file_size":132,"view_count":98,"is_deleted":4,"is_public":67,"is_downloadable":67,"audit_status":67,"page_count":133,"language":134,"language_code":53,"site_id":52,"html_lang":53,"table_of_contents":135,"faqs":136,"seo_title":137,"seo_description":57,"update_tm":138,"read_time":139},549768702563,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/8000c4aa63b76e948b?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1786536092046926083","MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  \nINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS  \nREI-GABINETE DA REITORIA  \nRESULTADO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL Nº 38 / 2025-GABREITORI ( 11.01.01)  \nNº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO  \nJuiz De Fora-MG, 20 de Dezembro de 2025.  \nDecisão sobre a Impugnação apresentada no âmbito do EDITAL Nº 609 / 2025 -RETIFICADO – Sorteio Público de Vagas Destinadas à Reserva de Vagas do Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do IF Sudeste MG – 2025  \nA Comissão responsável pelo sorteio das vagas destinadas à reserva de vagas do Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do IF Sudeste MG – 2025 torna pública a decisão sobre o pedido de impugnação realizado por Samuel Praia Maciel, portador do CPF nº *** .765.547-**, ao Edital Edital nº 609/2025 – RETIFICADO Sorteio Público de Vagas Destinadas à Reserva de Vagas do Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do IF Sudeste MG – 2025.  \nO pedido de impugnação ora apresentado traz:  \nO Edital nº 609/2025 regulamenta o sorteio público de vagas destinadas à reserva legal no concurso público para Professor EBTT, adotando como base 19 (dezenove)  \nvagas.  \nEntretanto, encontra-se plenamente vigente a Portaria MEC nº 787, de 18 de novembro de 2025, que redistribuiu 47 (quarenta e sete) códigos de vaga de Professor EBTT ao IF Sudeste MG, ampliando formalmente o quantitativo de cargos disponíveis para provimento.  \nO edital impugnado não apresenta qualquer ato administrativo explícito que:  \n• delimite, de forma motivada, quais dessas 47 vagas seriam efetivamenteofertadas no presente concurso;  \n• justifique a exclusão das demais vagas do universo considerado para fins de sorteio e aplicação das reservas legais.  \nDessa forma, o sorteio está sendo planejado com base em universo de vagas juridicamente indefinido e instável, o que configura vício procedimental relevante.  \nO impugnante segue dizendo que o sorteio:  \nO sorteio público de vagas possui natureza irrepetível em termos práticos, pois:  \n• gera efeitos administrativos imediatos;  \n• vincula a futura redação do edital do concurso;  \n• cria legítimas expectativas nos administrados.  \nCaso, após a realização do sorteio, venha a ser reconhecida a necessidade de:  \n• ampliar o número de vagas ofertadas;  \n• ajustar a base de cálculo das reservas legais;  \n• ou corrigir a incompatibilidade entre o edital e a Portaria MEC no 787/2025, será inevitável a anulação do sorteio já realizado e a repetição integral do procedimento, com prejuízo à eficiência administrativa, ao erário e à credibilidade institucional do certame.  \nTal cenário caracteriza risco concreto e imediato de nulidade, justificando a adoçãode medida cautelar preventiva.  \nAo final requer:  \nDiante do exposto, requer-se:  \n1. O recebimento e conhecimento da presente impugnação cautelar, por ser tempestiva e devidamente fundamentada;  \n2. A suspensão cautelar do sorteio público de vagas, previsto para 22/12/2025, até que:  \n• seja formalmente delimitado e motivado o universo de vagas efetivamenteofertadas no concurso público; ou  \n• seja esclarecida a compatibilidade entre o Edital no 609/2025 e a Portaria MEC nº 787/2025;  \n3. A intimação da Comissão do Concurso para manifestação técnica específica sobre  \no ponto ora suscitado;  \n4. A posterior reapreciação do cronograma do edital, após saneamento do vício procedimental identificado.  \nDiante do exposto, e considerando os fundamentos e pedidos apresentados, não se verifica irregularidade, ilegalidade ou risco concreto de nulidade no procedimento previsto no EDITAL Nº 609 / 2025-RETIFICADO.  \nNão há qualquer relação de incompatibilidade entre o referido edital e a Portaria MEC nº 787/2025, uma vez que o edital delimita de forma clara e precisa o escopo de 19 (dezenove) vagas para Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), destinadas a áreas expressamente definidas p","cbCainayJxx0TYHU","https://ap.wps.com/l/cbCainayJxx0TYHU","pdf",139883,6,"Portuguese","# Resultado de Impugnação de Edital\n## Solicitação de impugnação e fundamentos\n## Pedido de medida cautelar\n## Análise da comissão e decisão\n## Delimitação das vagas e compatibilidade com a Portaria MEC","[{\"question\":\"Qual é o tema da decisão apresentada no documento?\",\"answer\":\"A decisão trata da impugnação referente ao Edital nº 609/2025 retificado, ligada ao sorteio público de vagas para reserva legal no concurso de Professor EBTT do IF Sudeste MG em 2025.\"},{\"question\":\"Quais foram os principais argumentos do impugnante?\",\"answer\":\"O impugnante alegou que o sorteio seria feito com um universo de vagas juridicamente indefinido, por suposta falta de ato administrativo motivado sobre quais vagas seriam ofertadas e sobre a compatibilidade com a Portaria MEC nº 787/2025.\"},{\"question\":\"A comissão reconhece irregularidade ou risco de nulidade no procedimento?\",\"answer\":\"Não. 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