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O texto fundamenta-se na LOAS e em normas correlatas, incluindo decretos sobre a Convenção Internacional, alterações do BPC e o Plano Viver sem Limite, além de resoluções sobre políticas, sistema SUAS e organização de serviços. 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 \nConsiderando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a  \núltima alteração dada pela Lei 12.435 de 2011, em especial seu artigo 2º que estabelece que é objetivo da assistência social a “habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”;  \nConsiderando o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que define “Pessoas com deficiênciasão aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena eefetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”;  \nConsiderando o Decreto nº 7.617 de 17 de novembro de 2011, que altera o regulamentodo BPC aprovado pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007;  \nConsiderando o Decreto nº 7.612 de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Plano Viver sem Limite;  \nConsiderando o Decreto nº 7.613 de 17 de novembro de 2011, que altera o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional;  \nConsiderando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004,  \nque aprova a Política Nacional de Assistência Social-PNAS;  \nConsiderando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social-NOB/SUAS;  \nConsiderando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de novembro de 2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos-NOB-RH/SUAS;  \nConsiderando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;  \nConsiderando a Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;  \nConsiderando a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza asações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;  \nConsiderando o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais e os Compromissos Éticos Socioassistenciais como documentos orientadores da Política de Assistência Social, aprovado na V Conferência Nacional de Assistência Social;  \nConsiderando a importância do Estado assumir sua responsabilidade na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, reconhecero protagonismo histórico das entidades da sociedade civil, e atuar em conjunto na busca de melhores resultados nas ações desenvolvidasnesta área;  \nConsiderando as contribuições dos Movimentos em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Encontro com Organizações Nacionais, promovido pelo CNAS com o objetivo de subsidiar o Grupo de Trabalho para a definição da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no âmbito da assistência social; 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