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A peça sustenta provável desatendimento das regras locais de cotas raciais em concursos da administração municipal de Goiânia, envolvendo nomeações posteriores à homologação do concurso aberto pelo Edital nº 001/2020. O texto detalha legitimidade e competência do TCMGO, descreve etapas do certame em 2022 e aponta reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme regramentos municipais, inclusive quanto à concorrência concomitante e à lista específica.",{"@graph":59,"@context":115},[60,77,98],{"@type":61,"itemListElement":62},"BreadcrumbList",[63,68,71,74],{"item":64,"name":65,"@type":66,"position":67},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":69,"name":9,"@type":66,"position":70},"https://docshare.wps.com/pt/document/",2,{"item":72,"name":19,"@type":66,"position":73},"https://docshare.wps.com/pt/document/exames/",3,{"item":75,"name":55,"@type":66,"position":76},"https://docshare.wps.com/pt/document/representation-on-racial-quota-policy-in-public-exam-goiania-no-0012020/223982/",4,{"url":75,"name":55,"@type":78,"image":79,"author":84,"headline":55,"publisher":87,"fileFormat":90,"inLanguage":53,"description":57,"dateModified":91,"datePublished":92,"encodingFormat":90,"isAccessibleForFree":93,"interactionStatistic":94},"DigitalDocument",{"url":80,"@type":81,"width":82,"height":83},"https://docshare.wps.com/thumbnails/representation-on-racial-quota-policy-in-public-exam-goiania-no-0012020/223982.png","ImageObject",300,407,{"name":85,"@type":86},"Kyle","Person",{"url":64,"name":88,"@type":89},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-09-22","2026-09-09",true,{"@type":95,"interactionType":96,"userInteractionCount":73},"InteractionCounter",{"@type":97},"ViewAction",{"@type":99,"mainEntity":100},"FAQPage",[101,107,111],{"name":102,"@type":103,"acceptedAnswer":104},"Quem apresenta a representação e qual a base legal indicada?","Question",{"text":105,"@type":106},"A representação é apresentada pelo Ministério Público de Contas de Goiás, por meio do Procurador signatário. 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In litteris:  \nArt. 94. Compete aos Procuradores de Contas, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno:  \nI - promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas dos Municípios, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;  \nEm complemento, dispõe o Regimento Interno da Corte:  \nArt. 208. Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas dos Municípios:  \n(...)  \nII -Membros do Ministério Público de Contas junto a este Tribunal;  \nII – DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS  \nConstitui matéria desta representação o provável desatendimento, pelo municípiode Goiânia, das regras locais que determinam cotas raciais nos concursos promovidos pela administração municipal, ocorrido nos atos de nomeação subsequentes à homologação do concurso público inaugurado pelo Edital nº 001/2020 .  \nA competência desta Corte para a apreciação da questão encontra previsão na Lei Orgânica do TCMGO (Lei Estadual nº 15.958/07) que dispõe:  \nDigitally Signed by JOSE GUSTAVO ATHAYDE:41417488115-AC SOLUTI Multipla v5  \nDate: 02/02/2023 16:24:56  \nReason: Arquivo assinado digitalmente .  \nLocation: BR-Página: 2 de 7  \nArt. 1º -Ao Tribunal de Contas dos Municípios, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta Lei:  \nI - (   );  \nII -exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das prefeituras e câmaras municipais e demais entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; ( ... );  \nV-realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Municipal, inspeções e auditorias denatureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidadesadministrativas dos Poderes Legislativo e Executivo municipais e demais entidadesinstituídas e mantidas pelo erário municipal;  \nVI -aplicar, aos responsáveis pela prática de ilegalidade de despesas, irregularidadede contas e atraso na prestação de contas, as sanções previstas nesta Lei, estabelecendo, entre outras cominações, imputação de multa, proporcional ao dano causado ao erário, quando for o caso; (   );  \nIX – assinar prazo para que o Órgão ou entidade adote as providências necessáriasao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade;  \nIII – DOS FATOS E FUNDAMENTOS  \nO Ministério Público de Contas, por meio da presente representação, suscita aanálise de provável desatendimento, pelo município de Goiânia, das regras locais que determinam cotas raciais nos concursos promovidos pela administração municipal.  \nA Prefeitura de Goiânia promoveu, por meio do Edital nº 001/2020 1 , concursopúblico destinado ao provimento de diversos cargos. 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